
5761 - Cobrança de parcelas pretéritas de mandado de segurança coletivo: interesse de agir vinculado ao trânsito em julgado, suspensão nacional, Súmula 271/STF e jurisprudência do STJ
Tese sobre a exigência do trânsito em julgado da decisão mandamental como condição do interesse de agir em ações de cobrança de parcelas pretéritas decorrentes de mandado de segurança coletivo, com suspensão nacional dos feitos e submetida ao rito dos recursos repetitivos. Trata-se de conflito entre credores/beneficiários (servidores e regimes próprios) e a Administração/ente pagador quanto à cobrança de valores anteriores à impetração do MS, com fundamento na segurança jurídica e prevenção de decisões conflitantes. Fundamenta-se em princípios constitucionais e normas processuais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LXIX],[CF/88, art. 5º, LXX],[CF/88, art. 105, III]; em Lei e CPC: [Lei 12.016/2009, art. 14, §4º],[CPC/2015, art. 485, IV],[CPC/2015, art. 485, VI],[CPC/2015, art. 337, §2º],[CPC/2015, art. 337, §4º],[CPC/2015, art. 502]; e em súmulas e jurisprudência: [Súmula 271/STF],[Súmula 83/STJ] e entendimentos da Primeira Seção do STJ. Analisa impactos práticos, como modulação de efeitos, risco de prescrição quinquenal, tutela de créditos alimentares e estratégias processuais sobre interrupção/suspensão da prescrição.
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