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Interpretação dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998: obrigatoriedade de inscrição de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no CREF — competência do STJ e impactos regulatórios

5710 - Interpretação dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998: obrigatoriedade de inscrição de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no CREF — competência do STJ e impactos regulatórios

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalProfissão

Documento que delimita a tese repetitiva fixada pelo STJ para definir se professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser obrigatoriamente inscritos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF), à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 22, XVI] e [CF/88, art. 5º, XIII]. Fundamentos legais e processuais: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III], [Lei 9.696/1998, art. 3º] e [CPC/2015, art. 1.036]. Analisa competência fiscalizatória e reserva legal sobre o exercício profissional, consequências para conselhos profissionais, clubes, academias e treinadores (anuidades, fiscalização, contratações) e possibilidade de efeitos irradiados a outras modalidades, destacando o equilíbrio entre liberdade profissional e proteção à saúde/coletividade e a técnica do distinguishing.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre a CDE: legitimidade passiva de concessionária, ANEEL e União e validade de regulamentos que fixam objetivos e parâmetros das quotas

5729 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos sobre a CDE: legitimidade passiva de concessionária, ANEEL e União e validade de regulamentos que fixam objetivos e parâmetros das quotas

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que declara a afetação ao regime dos recursos repetitivos de controvérsias relativas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), delimitando o objeto para: (i) a legitimidade passiva da concessionária de energia ao lado da ANEEL e da União nas ações que discutem a CDE; e (ii) a legalidade dos atos infralegais que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização de precedentes [CF/88, art. 105, III], nos princípios da administração pública e da reserva legal na política tarifária [CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 175, III], e no regime processual dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Invoca dispositivos e normas correlatas aplicáveis à CDE e à regulação setorial [Lei 10.438/2002, art. 13, §1º; Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º; Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º], além das regras regimentais do STJ sobre afetação e efeitos [RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 256-L]. A afetação busca uniformizar decisões, resguardar a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, orientando a composição do polo passivo e os limites do poder regulamentar; súmulas aplicáveis: Súmula 83/STJ, Súmula 518/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir se instrutores, técnicos e treinadores de tênis são obrigados a registro no CREF (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º; CF/88)

5725 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos para definir se instrutores, técnicos e treinadores de tênis são obrigados a registro no CREF (Lei 9.696/1998, arts. 2º III e 3º; CF/88)

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que comunica a afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar e decidir a questão de direito sobre a obrigatoriedade de registro profissional de professores, instrutores, técnicos e treinadores de tênis perante os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). Delimita a tese a ser julgada à luz dos comandos legais que definem o campo de atuação e as atividades privativas: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III] e [Lei 9.696/1998, art. 3º], com fundamento processual para afetação em [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], e previsão regimentar [RISTJ, art. 257-C]. Indica fundamentos constitucionais relevantes sobre competência e liberdade profissional ([CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 22, XVI]; [CF/88, art. 5º, XIII]) e ressalta a inaplicabilidade da [Súmula 7/STJ] por se tratar de matéria jurídica. Justifica a escolha do rito por critérios de multiplicidade e relevância, visando uniformização, segurança jurídica e ponderação entre reserva legal, proteção à saúde/qualidade técnica e liberdade de iniciativa.

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Reconhecimento de controvérsia estritamente jurídica sobre exclusividade e registro de técnico/treinador de tênis e cabimento de Recurso Especial ao STJ (Lei 9.696/1998; CF/88, art.105)

5728 - Reconhecimento de controvérsia estritamente jurídica sobre exclusividade e registro de técnico/treinador de tênis e cabimento de Recurso Especial ao STJ (Lei 9.696/1998; CF/88, art.105)

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Documento que sustenta o caráter estritamente jurídico da controvérsia quanto ao alcance normativo da Lei 9.696/1998, afirmando a necessidade de interpretar se os arts. 2º, III e 3º conferem exclusividade e obrigatoriedade de registro para a atividade de técnico/treinador de tênis, sem reexame de provas, razão pela qual afasta-se a incidência da Súmula 7/STJ e se admite o cabimento do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.029]; [Lei 9.696/1998, art. 2º, III]; [Lei 9.696/1998, art. 3º]. Indica prequestionamento expresso e invoca a função uniformizadora do STJ, com efeitos práticos sobre fiscalização e conformidade regulatória de academias, clubes e federações.

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STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

5742 - STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Orientação jurisprudencial do STJ que afeta repetitivo e consolida a tese de que a pretensão de ressarcimento ao SUS proposta pela Administração pública contra operadoras de planos de saúde possui prazo prescricional quinquenal, aplicado por força do regime jurídico da Administração e da natureza ressarcitória do crédito inscrito em dívida ativa não tributária [Decreto 20.910/1932, art. 1º]; fundamento legal e normativo também vinculado à obrigação de ressarcimento prevista em [Lei 9.656/1998, art. 32]. O acórdão afasta, em regra, a aplicação do prazo civil trienal invocado pelas operadoras [CCB/2002, art. 206, §3º], apoiando-se em princípios constitucionais de legalidade e eficiência na tutela do erário [CF/88, art. 37, caput] e na proteção do direito à saúde [CF/88, art. 196]. A matéria está submetida ao rito de julgamento por recurso repetitivo do STJ [CPC/2015, art. 1.036], com menção a súmulas relevantes (Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ) e potencial impacto prático na previsibilidade da ANS, na gestão de passivos das operadoras e na redução de litígios sobre decadência/prescrição. A decisão deverá enfrentar questões dogmáticas sobre a qualificação do crédito, a aplicabilidade supletiva do Código Civil e os efeitos financeiros para o SUS.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar prescrição e termo inicial na cobrança de ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art. 32)

5740 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar prescrição e termo inicial na cobrança de ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art. 32)

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

A Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para definir (i) o prazo prescricional aplicável às cobranças de ressarcimento ao SUS e (ii) o termo inicial (dies a quo) dessa contagem, visando uniformizar decisões e reduzir litigiosidade. A decisão delimita o conflito entre a prescrição quinquenal prevista no [Decreto 20.910/1932] e eventual aplicação do prazo trienal do [CC/2002], além de esclarecer se o marco inicial é a internação, a alta hospitalar ou a notificação administrativa. A afetação tem fundamento constitucional e processual em [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 196], e processual em [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III], bem como na previsão de ressarcimento [Lei 9.656/1998, art. 32] e normas internas do STJ ([RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 257-C]). O objetivo é criar tese vinculante para dar segurança jurídica a operadoras e à administração (ANS), preservar equilíbrio fiscal e consolidar a jurisprudência sobre matéria sensível ao financiamento do SUS.

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Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

5743 - Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Jurisprudência (teoria extraída de acórdão) que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nas ações de cobrança de ressarcimento ao SUS, a notificação da decisão administrativa que constitui o crédito, quando este se torna líquido e exigível. A tese valoriza a definitividade decorrente do processo administrativo — quantificação e exercício do contraditório — afastando a contagem automática desde eventos clínicos (internação/alta). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). Fundamentos legais: [Lei 9.656/1998, art. 32], [Decreto 20.910/1932, art. 1º], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Impacto prático: orienta procedimentos da ANS (prazo e notificações), estratégias processuais das operadoras e eventual disciplinamento de causas suspensivas/interruptivas e efeitos de atrasos administrativos, preservando segurança jurídica, proteção da confiança e igualdade entre jurisdicionados.

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Aplicação do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932, art.1º) ao ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art.32), afastando o trienal do CCB/2002, art.206, §3º — ANS x operadoras

5744 - Aplicação do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932, art.1º) ao ressarcimento ao SUS (Lei 9.656/1998, art.32), afastando o trienal do CCB/2002, art.206, §3º — ANS x operadoras

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão afetado ao rito dos recursos repetitivos que reconhece a aplicação do prazo prescricional quinquenal do [Decreto 20.910/1932, art. 1º] às ações de ressarcimento ao SUS ajuizadas pela Administração em face das operadoras de planos de saúde, nos termos da [Lei 9.656/1998, art. 32], afastando a aplicação do prazo trienal do [CCB/2002, art. 206, §3º]. A fundamentação assenta na natureza jurídico-administrativa da relação entre ANS e operadoras, na proteção do erário e na isonomia administrativa ([CF/88, art. 37]; [CF/88, art. 196]), além da afetação ao rito dos repetitivos prevista no [CPC/2015, art. 1.036]. Conclusões práticas: 1) prescrição quinquenal para cobranças ao SUS; 2) impacto sobre gestão de riscos, compliance e cobrança administrativa das operadoras; 3) reforço da segurança jurídica e uniformização jurisprudencial.

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Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível

5745 - Tese sobre termo inicial da prescrição na cobrança de ressarcimento ao SUS: início na notificação da decisão administrativa que consolida o crédito e torna-o líquido e exigível

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilDireito do Consumidor

Documento doutrinário extraído de acórdão que define o termo inicial (dies a quo) da prescrição para ações de cobrança de ressarcimento ao SUS: inicia-se com a notificação da decisão administrativa que apura e quantifica o valor devido, e não na data da internação ou alta hospitalar. Fundamento dogmático na teoria da actio nata e princípios do devido processo e segurança jurídica. Implicações práticas: a exigibilidade do crédito depende da ciência formal do devedor; a fixação do termo na notificação evita incertezas e padroniza prazos, orientando defesas a contestarem a validade e tempestividade da notificação e obrigando a Administração a robustecer prova documental da constituição e comunicação do crédito. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV e LV], [CF/88, art. 37]; [Lei 9.656/1998, art. 32]; [CCB/2002, art. 189]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmula específica aplicável; orientação é jurisprudencial.

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Afetação pela Primeira Seção do STJ e julgamento sob rito repetitivo da prescrição em ressarcimento ao SUS: competência setorial, multiplicidade, relevância e fundamentos jurídicos

5747 - Afetação pela Primeira Seção do STJ e julgamento sob rito repetitivo da prescrição em ressarcimento ao SUS: competência setorial, multiplicidade, relevância e fundamentos jurídicos

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Acórdão que determina a afetação pela Primeira Seção do STJ para uniformizar a controvérsia sobre prescrição no ressarcimento ao SUS, diante da multiplicidade de processos e da relevância da matéria. Reafirma a competência setorial da Primeira Seção e os pressupostos de afetação (multiplicidade, relevância e delimitação da tese), determina comunicação aos tribunais e ao MPF e fundamenta-se no regime de precedentes e nas normas do CPC/2015 e do RISTJ. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257]; [RISTJ, art. 257-C]; observação sobre aplicação implícita do regime de precedentes e da estabilidade jurisprudencial ([CPC/2015, art. 926]). Indica efeitos práticos para gestão do contencioso em saúde suplementar, políticas de cobrança e compliance das operadoras.

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