
5710 - Interpretação dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998: obrigatoriedade de inscrição de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no CREF — competência do STJ e impactos regulatórios
Documento que delimita a tese repetitiva fixada pelo STJ para definir se professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser obrigatoriamente inscritos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF), à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 22, XVI] e [CF/88, art. 5º, XIII]. Fundamentos legais e processuais: [Lei 9.696/1998, art. 2º, III], [Lei 9.696/1998, art. 3º] e [CPC/2015, art. 1.036]. Analisa competência fiscalizatória e reserva legal sobre o exercício profissional, consequências para conselhos profissionais, clubes, academias e treinadores (anuidades, fiscalização, contratações) e possibilidade de efeitos irradiados a outras modalidades, destacando o equilíbrio entre liberdade profissional e proteção à saúde/coletividade e a técnica do distinguishing.
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