Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que solicita a delimitação expressa do enunciado repetitivo para abarcar exclusivamente a execução individual de sentença coletiva, distinguindo-a da execução coletiva promovida por legitimados do microssistema. Destaca-se a necessidade técnica de evitar ultrapassagens e interpretações expansivas do futuro precedente, preservando a coerência do microssistema de tutela coletiva e permitindo a modulação da exigência de liquidação prévia conforme a complexidade do direito individual a executar. Fundamentos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [Lei 8.078/1990, art. 95], [Lei 8.078/1990, art. 97, parágrafo único], [Lei 8.078/1990, art. 98, §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 509, §4º], [Lei 12.016/2009, art. 21], [Lei 12.016/2009, art. 22]. Observação: não há súmulas específicas sobre a distinção formal entre execução coletiva e execução individual de sentenças coletivas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: A delimitação do tema deve deixar expresso que a controvérsia cinge-se à execução individual de sentença coletiva, distinguindo-a da execução coletiva, conforme salientado em voto-vogal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto-vogal reforça a necessidade de precisão temática: embora a sentença coletiva possa ser executada coletivamente (por legitimados do microssistema) ou individualmente (pela vítima/sucessores), os recursos afetados tratam apenas da execução individual. Essa precisão evita ultrapassagens indevidas do futuro enunciado repetitivo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 5º, LIV
- CF/88, art. 5º, LV
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.078/1990, art. 95
- Lei 8.078/1990, art. 97, parágrafo único
- Lei 8.078/1990, art. 98, §1º
- CPC/2015, art. 509, §2º e §4º
- Lei 12.016/2009, art. 21
- Lei 12.016/2009, art. 22
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Não há súmulas específicas sobre a distinção formal entre execução coletiva e execução individual de sentenças coletivas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta delimitação reforça a densidade normativa do futuro precedente e previne interpretações expansivas indevidas, preservando a coerência do microssistema de tutela coletiva.
ANÁLISE CRÍTICA
A observação é pertinente e aprimora a técnica de formulação de temas repetitivos. Ao restringir o objeto à execução individual, o STJ poderá modular a necessidade de liquidação prévia conforme a complexidade do direito individual a executar, sem afetar, de modo indevido, a lógica própria da execução coletiva.