Reconhecimento como tempo de pena cumprida/remível da suspensão de deveres executórios por atos estatais na pandemia — proteção do apenado contra alargamento punitivo (CF/88; Lei 7.210/1984; CPC/2015)

Tese extraída de acórdão que solicita o reconhecimento do período em que deveres executórios (ex.: comparecimento periódico em juízo) ficaram suspensos por atos estatais durante a pandemia — sem qualquer contribuição do apenado — como tempo de pena já cumprida ou remível, vedando que o retardamento estatal amplie a execução. Parte envolvida: apenado/execução penal versus Estado/órgão executor. Fundamentos constitucionais: proteção contra agravação indevida da execução e princípio da dignidade e isonomia [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 1º, III]; [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos legais: teleologia da remição e cômputo por força maior [Lei 7.210/1984, art. 126, §4º]; preservação de direitos na execução [Lei 7.210/1984, art. 3º]; coerência jurisprudencial e vinculação a precedentes [CPC/2015, art. 927, III]. Observa-se necessidade de aferir nexo causal e ausência de concorrência culposa do executado; aplicação orientada a suspensões por saúde pública, segurança ou força maior.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Em linha de coerência decisional, lapsos de suspensão de deveres executórios por atos estatais durante a pandemia — sem contribuição do apenado — não podem prolongar a execução, devendo ser reconhecidos como tempo de pena cumprida/remível.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão alude a precedente da 6ª Turma que reconheceu como pena cumprida o período de suspensão do comparecimento periódico em juízo durante a pandemia, por se tratar de circunstância alheia à vontade do apenado. Essa coerência sistêmica reforça a compreensão de que o retardamento estatal não pode ser imputado ao executado, servindo de paralelo hermenêutico para a remição aqui examinada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas. A diretriz decorre de precedentes do STJ em matéria de execução penal durante a pandemia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese promove coerência e integridade do direito jurisprudencial em execução penal, evitando alargamentos punitivos por atos gerais de autoridade. Pode orientar casos futuros de suspensão de condições executórias por motivos de saúde pública, segurança ou força maior.

ANÁLISE CRÍTICA

O argumento de coerência fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões executórias. Ao impedir que o Estado transfira ao apenado o ônus de sua própria suspensão de deveres, concretiza-se a proporcionalidade e a confiança legítima. Exige, na prática, cuidadosa verificação do nexo de causalidade e da inexistência de concorrência culposa do executado.