Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova
Documento que delimita tema repetitivo para uniformizar se a simples fuga do investigado ao avistar agentes estatais e/ou a mera denúncia anônima, desacompanhadas de outros elementos preliminares, constituem fundadas razões (justa causa) para ingresso policial em domicílio alheio sem ordem judicial ou consentimento, e quais os critérios objetivos e repercussões sobre a validade das provas (prova ilícita). Fundamenta-se na inviolabilidade do domicílio e na necessidade de padrão probatório mínimo, com previsão de controle judicial a posteriori e repercussão na atividade policial e protocolos operacionais. Principais fundamentos: [CF/88, art. 5º, XI]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-I]; [CPP, art. 240]; [CPP, art. 241]; [CPP, art. 242]; [CPP, art. 243]; [CPP, art. 244]; [CPP, art. 245]; [CPP, art. 302]; [CPP, art. 157].
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
DELimitação DO TEMA REPETITIVO SOBRE INGRESSO DOMICILIAR: submeteu-se à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia jurídica consistente em saber se a simples fuga do investigado para o interior da residência ao avistar agentes estatais e/ou a mera denúncia anônima, desacompanhadas de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso policial em domicílio alheio, sem ordem judicial e sem consentimento válido do morador.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão não fixa o mérito, mas delimita com precisão a questão a ser uniformizada, que envolve a tensão entre a inviolabilidade de domicílio e hipóteses de flagrância ou de fundadas razões. A definição, em repetitivo, estabelecerá critérios objetivos para o controle de ingressos domiciliares sem mandado baseados apenas em fuga e/ou denúncia anônima, exigindo ou não a presença de outros elementos preliminares. A padronização repercute diretamente na validade das provas (prova ilícita) e na eficácia da persecução penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XI; CF/88, art. 105, III.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036.
- RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 256-I.
- CPP, art. 240; CPP, art. 241; CPP, art. 242; CPP, art. 243; CPP, art. 244; CPP, art. 245; CPP, art. 302; CPP, art. 157.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmula de mérito específica. A menção a óbices sumulares diz respeito à admissibilidade (vide teses correlatas).
ANÁLISE CRÍTICA
A opção pela afetação evidencia a necessidade de segurança jurídica e de um padrão probatório mínimo para legitimar a mitigação da inviolabilidade domiciliar. A questão envolve critérios de racionalidade investigativa (elementos preliminares verificáveis) e de controle judicial a posteriori da justa causa, com impacto na validade das diligências e das provas derivadas. Uma tese clara evitará decisões casuísticas, uniformizando o entendimento sobre o que se pode considerar fundadas razões em contextos de denúncia anônima e de fuga, ambos fenômenos frequentes na prática policial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A uniformização deverá balizar tanto a atividade policial quanto o controle jurisdicional, prevenindo nulidades e reduzindo litigiosidade. Espera-se a fixação de parâmetros objetivos (p. ex., necessidade de corroboração mínima da notícia anônima e avaliação contextual da fuga) com potenciais reflexos em políticas de treinamento e protocolos operacionais.