Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ
Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece o cabimento da afetação de recurso especial em matéria de execução penal para processamento pelo rito dos recursos repetitivos, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal nos termos do [CPP, art. 3º]. Fundamenta-se na identificação de multiplicidade de casos pela Comissão Gestora de Precedentes e na vocação uniformizadora do STJ, visando segurança jurídica, racionalização da tramitação e prevenção de decisões divergentes sobre interpretação do [CP, art. 83]. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPP, art. 3º]; [CP, art. 83]. Indica efeitos irradiados das pautas e a necessidade de observância pelos tribunais locais, com possibilidade de distinguishing fundamentado. Destaca atores impactados: STJ, Comissão Gestora de Precedentes, juízes da execução, defensorias, Ministério Público e administração penitenciária.
RECURSOS REPETITIVOS EM EXECUÇÃO PENAL: CABIMENTO E APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC AO PROCESSO PENAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É cabível a afetação de recurso especial em matéria de execução penal ao rito dos recursos repetitivos, com aplicação subsidiária do CPC ao processo penal (CPP, art. 3º), observando-se os arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e as normas regimentais do STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão confirma a vocação uniformizadora do STJ também no âmbito penal-executivo, valendo-se do regime dos repetitivos para estabilizar a interpretação do art. 83 do CP. A Comissão Gestora de Precedentes identificou multiplicidade relevante de casos, o que legitima o emprego do rito. A técnica precedental promove segurança jurídica, racionaliza a tramitação e evita decisões dissonantes sobre temas sensíveis de política criminal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 93, IX
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis ao cabimento do rito repetitivo em execução penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A consolidação de precedentes qualificados em execução penal é medida de eficiência e coerência sistêmica. A aplicação do CPC como direito processual comum no processo penal (CPP, art. 3º) tem assento normativo e permite a utilização de ferramentas como repetitivos e precedentes vinculantes (CPC/2015, art. 927, III), sem descaracterizar as garantias penais. O desafio é compatibilizar a uniformização com a necessária individualização dos casos executivos, prevenindo automatismos que fragilizem o juízo de prognose e de mérito executório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O uso do rito repetitivo em matéria penal-executiva reforça a previsibilidade e facilita a atuação dos juízes da execução, defensorias, Ministério Público e administração penitenciária. A tese que vier a ser fixada irradiará efeitos vinculantes na forma do CPC/2015, art. 927, III, exigindo dos tribunais locais observância e eventual distinguishing bem fundamentado.