Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)
O documento expõe a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, e expedidas comunicações aos tribunais de origem e aos ministros do STJ sobre a afetação e a suspensão, visando assegurar a legitimidade democrática, a coordenação interinstitucional e a uniformidade procedimental. Fundamenta-se na competência do STJ prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras processuais relativas ao incidente de recursos repetitivos e à afetação/suspensão previstas em [CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º] e em [RISTJ, art. 256-M]. A medida objetiva garantir a efetividade do regime de precedentes, facilitar a gestão de acervo dos tribunais de origem, ampliar a participação técnica do parquet e prevenir decisões dissonantes, com efeitos sistêmicos sobre a previsibilidade e a qualidade das decisões judiciais.
ATOS PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS NO RITO REPETITIVO: VISTA AO MPF E COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
No rito dos recursos repetitivos, impõe-se a vista ao Ministério Público Federal para parecer e a comunicação aos tribunais de origem e aos ministros do STJ sobre a afetação e suspensão, assegurando a uniformidade procedimental e a efetividade do regime de precedentes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão determina a oitiva do MPF e a expedição de comunicações, passos necessários para a legitimidade democrática e a coordenação interinstitucional no julgamento repetitivo, além de facilitar a gestão de acervo nos tribunais de origem.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º
- RISTJ, art. 256-M
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre a oitiva do MPF e comunicações no rito repetitivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essas providências qualificam a participação institucional e viabilizam a observância uniforme da suspensão, prevenindo decisões dissonantes e assegurando a eficácia expansiva do futuro precedente.
ANÁLISE CRÍTICA
O desenho procedimental fortalece a transparência e a previsibilidade do julgamento repetitivo, permitindo contribuições técnicas do parquet e a correta aplicação da suspensão nos tribunais. Do ponto de vista prático, a medida reduz custos de transação processual e melhora a qualidade da decisão com efeitos sistêmicos.