
STJ fixa tese vinculante sobre impossibilidade de computar aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários com base no princípio contributivo e legislação aplicável
A Primeira Seção do STJ definiu, no Tema 1.238, que o período de aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para fins previdenciários, por sua natureza indenizatória e ausência de recolhimento contributivo, fundamentando-se na Constituição Federal, CLT e leis previdenciárias, uniformizando o entendimento e garantindo segurança jurídica ao sistema de seguridade social.
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