![Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5153 - Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])
Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento da competência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para afetar recursos que envolvam questão processual com repercussão nas duas Seções, conduzindo à uniformização pelo rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV]; [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]. Não há súmulas aplicáveis. Impacto: centralização decisória, maior força integrativa dos precedentes, redução de dispersões interpretativas entre Seções, relevância para execuções coletivas e para a atuação da Comissão Gestora de Precedentes. Análise crítica: medida compatível com a natureza transversal da controvérsia e com a função do STJ como corte de precedentes.
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