![Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5211 - Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]
Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.
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