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STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

5234 - STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.

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Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...

5238 - Afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição supera o limite de baixa renda (...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Afetação promovida pela Primeira Seção do STJ, encaminhando Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a possibilidade de flexibilizar o critério econômico do auxílio‑reclusão quando o salário‑de‑contribuição do segurado ultrapassa o parâmetro de baixa renda. Foi fixado o enunciado: “Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio‑reclusão, ainda que o salário‑de‑contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.” Fundamenta‑se em [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 201, IV], no regime dos recursos repetitivos previsto no [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038], na Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 80] e nas normas do RISTJ [RISTJ, art. 256-I] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir uniformização jurisprudencial, segurança jurídica, isonomia e orientar administração pública e Judiciário sobre a flexibilização do critério econômico, com impacto para beneficiários do RGPS.

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STJ determina suspensão nacional de processos em Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial sobre mesma controvérsia, com base em [CPC/2015, art. 1.037, II] e [RISTJ, art. 256‑L]

5239 - STJ determina suspensão nacional de processos em Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial sobre mesma controvérsia, com base em [CPC/2015, art. 1.037, II] e [RISTJ, art. 256‑L]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo explicativo da tese extraída de acórdão que determina a suspensão, em âmbito nacional, de processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma controvérsia e estejam em fase de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial nas instâncias ordinárias ou em tramitação no STJ, observando o RISTJ. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256‑L]. Objetivos: evitar decisões conflitantes, assegurar estabilidade e autoridade do futuro precedente qualificado, promover economia processual e isonomia entre jurisdicionados. Alcance e limites: aplica-se apenas a REsp/AREsp já interpostos ou feitos no STJ, preserva o exame de tutelas de urgência e pedidos de distinção quando houver risco de perecimento de direito, e permite relativização da suspensão em hipóteses excepcionais.

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Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

5237 - Delimitação e distinção frente ao Tema 896/STJ: defesa da flexibilização do critério econômico para segurado cuja renda ultrapassa marginalmente o teto, evitando aplicação indevida de precedente

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de título e resumo doutrinário extraído de acórdão que delimita a controvérsia para afastar a subsunção automática ao Tema 896/STJ. Sustenta-se que a questão em debate não é a forma de aferição da renda, mas a possibilidade de relativizar um critério objetivo por razão de razoabilidade quando a renda do segurado ultrapassa, por margem mínima, o teto legal, evitando-se aplicação indevida de precedente repetitivo. Partes envolvidas: segurado (interessado nos efeitos previdenciários) e o regime previdenciário/Superior Tribunal de Justiça como órgão afetado. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256-I], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Objetivo prático: orientar a advocacia pública e privada sobre o correto enquadramento do caso, preservar segurança jurídica e propor que o tribunal fixe balizas objetivas (p. ex. percentuais ou regras de arredondamento) para compatibilizar razoabilidade e reserva legal.

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Seleção de recurso representativo e coordenação institucional do rito repetitivo (ofício aos TRFs, vista ao MPF, comunicação ao NUGEPNAC) — fundamento: RISTJ art.256; CPC/2015

5241 - Seleção de recurso representativo e coordenação institucional do rito repetitivo (ofício aos TRFs, vista ao MPF, comunicação ao NUGEPNAC) — fundamento: RISTJ art.256; CPC/2015

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Acórdão que reconhece a legitimidade da escolha de recurso como representativo da controvérsia, após verificação dos requisitos formais do RISTJ (multiplicidade, relevância e adequação procedimental) pela COGEPAC, e determina medidas de coordenação institucional: ofício aos Presidentes dos TRFs, vista ao Ministério Público Federal e comunicação ao NUGEPNAC, visando assegurar a efetividade do rito repetitivo e a gestão de precedentes. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º]; [CPC/2015, art. 926]; [RISTJ, art. 256]; [RISTJ, art. 256‑I]; [RISTJ, art. 257‑C]. Implicações: reforço da governança judicial, previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e participação do MPF e tribunais regionais no debate do leading case.

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Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

5240 - Competência do STJ para uniformizar interpretação do critério econômico do auxílio‑reclusão (natureza infraconstitucional) — distinção do Tema 896/STJ e remessa pelo Tema 1.017/STF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que conclui pela natureza infraconstitucional da controvérsia sobre o critério econômico do auxílio‑reclusão, afastando repercussão geral no STF (Tema 1.017/STF) e atribuindo ao Superior Tribunal de Justiça a competência para uniformização de entendimento, nos termos de [CF/88, art. 105, III]. Fundamenta-se na função do STJ como Tribunal de precedentes e na Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991, art. 80) para fixação de tese repetitiva, distinguindo expressamente o tema do Tema 896/STJ (parâmetro de renda quando inexistente vínculo laboral no encarceramento). Indica ainda a aplicação das regras de procedimento para recursos repetitivos do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.038]) e relaciona os reflexos administrativos e de políticas públicas sobre a segurança jurídica dos dependentes e a coerência do sistema de seguridade ([CF/88, art. 201, IV]; [Lei 8.213/1991, art. 80]). Não se identificam súmulas aplicáveis diretamente; a análise preserva a legalidade sem pré‑julgar o mérito distributivo que será decidido na tese repetitiva.

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Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)

5233 - Vista ao MPF e comunicações a tribunais de origem e ministros do STJ no rito de recursos repetitivos para afetação, suspensão e uniformização procedimental (CF/88, art.105; CPC/2015, art.1.038)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

O documento expõe a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, e expedidas comunicações aos tribunais de origem e aos ministros do STJ sobre a afetação e a suspensão, visando assegurar a legitimidade democrática, a coordenação interinstitucional e a uniformidade procedimental. Fundamenta-se na competência do STJ prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras processuais relativas ao incidente de recursos repetitivos e à afetação/suspensão previstas em [CPC/2015, art. 1.038, III, § 1º] e em [RISTJ, art. 256-M]. A medida objetiva garantir a efetividade do regime de precedentes, facilitar a gestão de acervo dos tribunais de origem, ampliar a participação técnica do parquet e prevenir decisões dissonantes, com efeitos sistêmicos sobre a previsibilidade e a qualidade das decisões judiciais.

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Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

5232 - Afetação e processamento de Recurso Especial (REsp): exigência de esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22, I pelo tribunal de origem

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese: Acórdão determina que, para a afetação e o conhecimento de Recurso Especial no regime de repetitivo, é imprescindível o esgotamento da instância ordinária e o prequestionamento do dispositivo federal indicado (no caso, [Lei 8.212/1991, art. 22, I]). O Relator registra observância do [CF/88, art. 105, III], aplica os dispositivos do processo civil [CPC/2015, art. 1.025] e [CPC/2015, art. 1.029] e aponta compatibilidade com [Súmula 211/STJ]. Finalidade: assegurar regularidade formal, efetividade dos precedentes qualificados, racionalidade recursal e reduzir risco de nulidade do julgamento repetitivo.

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Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

5243 - Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento explica decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial como representativo da controvérsia em matéria de execução penal (livramento condicional) e, no exercício de juízo de conveniência, optou por não suspender a tramitação dos processos relacionados. Justifica-se pela multiplicidade e relevância social do tema, preservação da duração razoável das execuções e prevenção de congestionamento processual, ao mesmo tempo em que promoveu comunicações institucionais a TRFs/TJs, ciência aos Ministros, oitiva do MPF e convocação de amicus curiae. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037],[RISTJ, art. 256],[RISTJ, art. 257-C]. Aponta efeitos esperados: uniformização futura da jurisprudência, necessidade de juízo de retratação pelos tribunais e mitigação de dispersão jurisprudencial no interregno.

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Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

5247 - Suspensão não automática na afetação de recurso especial repetitivo: discricionariedade do STJ, juízo de conveniência e impactos na execução penal [CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 1.037]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Síntese da decisão doutrinária extraída do acórdão: a afetação de recurso especial repetitivo não determina suspensão nacional automática dos processos — depende de decisão expressa do relator/órgão julgador, que deve avaliar critérios de oportunidade, proporcionalidade e risco de paralisação sistêmica. A Terceira Seção, por unanimidade, optou por não suspender processos para preservar a duração razoável e evitar engessamento de execuções penais, mantendo, porém, o risco temporário de decisões assimétricas até a fixação da tese. Fundamentos constitucionais e legais: proteção ao acesso à justiça e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e regime de precedentes e afetação do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037]. Conclusão: a orientação privilegia solução caso a caso em matéria executória, ponderando a necessidade de suspensão frente aos efeitos materiais da morosidade.

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