![IAC pelo STJ para uniformizar tese nacional sobre subsistência do art.75/Lei 13.043/2014 diante do [CF/88, art.109, §3º] e divergência entre TRFs](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5336 - IAC pelo STJ para uniformizar tese nacional sobre subsistência do art.75/Lei 13.043/2014 diante do [CF/88, art.109, §3º] e divergência entre TRFs
Modelo doctrinário extraído de acórdão que reconhece o cabimento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) em conflito de competência para fixar tese jurídica com eficácia vinculante e alcance nacional, visando uniformizar relevante questão sobre a subsistência do [Lei 13.043/2014, art. 75] em face da nova redação do [CF/88, art. 109, §3º] (EC 103/2019). Sustenta-se a aptidão do STJ para afetar a matéria quando há repercussão social e divergência inter-regional entre TRFs, não sendo obstada pela Súmula 3/STJ por tratar-se de fixação de tese nacional. Fundamentos constitucionais e processuais apontados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CF/88, art. 109, §3º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 947, §§2º-4º]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, arts. 271-B a 271-G]. Conclusão: o IAC atua como instrumento uniformizador, com efeitos de vinculação para órgãos fracionários e magistrados, promovendo isonomia, segurança jurídica e redução de litígios decorrentes de decisões regionais dissonantes.
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