
4718 - Interpretação judicial de normas legais não configura declaração de inconstitucionalidade e não exige reserva de plenário, conforme STF e fundamentos da CF/88, art. 97 e art. 2º
Documento que expõe a tese doutrinária do STF sobre a interpretação de normas legais pelo Judiciário, esclarecendo que tal interpretação não equivale a declaração de inconstitucionalidade e não viola o princípio da separação dos poderes, com base na CF/88, artigos 2º e 97, e análise da Lei 11.718/2008. Destaca a autonomia do Poder Judiciário para interpretar a legislação sem usurpar competência legislativa.
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