
Remição de pena pelo estudo à distância com comprovação de carga horária, frequência, avaliação e habilitação institucional conforme art. 126, §§1º e 2º da Lei de Execução Penal
Publicado em: 24/07/2024 ConstitucionalDocumento detalha os requisitos legais para a remição de pena pelo estudo, incluindo a necessidade de comprovação da carga diária, frequência escolar, métodos de avaliação e habilitação da instituição, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Destaca a possibilidade da modalidade à distância desde que atendidos os critérios legais.
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