Utilização de reconhecimento fotográfico como prova na fase inquisitiva para condenação penal mediante corroboração por outras provas em juízo conforme CPC/2015, art. 155

Este documento aborda a admissibilidade do reconhecimento fotográfico colhido na fase inquisitiva como meio de prova para fundamentar condenação penal, desde que corroborado por outras provas produzidas em juízo, em conformidade com o artigo 155 do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se da análise dos requisitos legais para validade e utilização dessas provas no processo penal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A utilização de provas colhidas durante a fase inquisitiva – notadamente o reconhecimento fotográfico –, para embasar a condenação penal, é admitida desde que tais elementos sejam corroborados por outras provas colhidas em juízo, em conformidade com o CPC/2015, art. 155.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que provas produzidas no inquérito policial, especialmente o reconhecimento fotográfico, só podem servir de fundamento para condenação penal quando confirmadas por elementos colhidos sob o crivo do contraditório, tais como depoimentos em juízo e outras provas materiais. Busca-se, assim, evitar condenações baseadas exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitiva, na qual não se assegura ao acusado a ampla defesa e o contraditório, preservando o devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV – Princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 155 – "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STJ ou STF diretamente relacionada ao reconhecimento fotográfico em sede inquisitiva, mas a questão é reiteradamente tratada na jurisprudência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem relevância fundamental para o processo penal brasileiro, pois baliza a admissibilidade e o valor probatório das provas produzidas sem contraditório. O entendimento limita potenciais arbitrariedades e reforça a necessidade de que a condenação penal se fundamente em elementos robustos e submetidos à dialética processual, minimizando o risco de erros judiciários. A tendência é que tal orientação seja mantida e até mesmo aprofundada, com possível regulamentação mais detalhada dos requisitos do reconhecimento de pessoas e objetos, ante os crescentes debates sobre falhas em reconhecimentos e condenações injustas.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão está alinhada com a proteção dos direitos fundamentais, especialmente a presunção de inocência e o devido processo legal. Ao exigir o reforço do reconhecimento fotográfico por outras provas colhidas em juízo, o STJ busca evitar decisões baseadas apenas em elementos frágeis – muitos dos quais historicamente já se mostraram propensos a erros. Sob o aspecto prático, a decisão reforça a necessidade de atuação diligente dos órgãos de persecução penal na produção de provas judicializadas, evitando-se a dependência de atos de reconhecimento realizados sem observância das formalidades legais. Do ponto de vista jurídico, o acórdão contribui para a segurança jurídica, delimitando as balizas do art. 155 do CPP e prevenindo nulidades processuais, além de garantir maior integridade ao processo penal.