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Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

5152 - Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que descreve a tese doutrinária extraída do acórdão da Corte Especial que determinou, por maioria, a suspensão em todo o território nacional dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica imediatamente após a afetação ao rito dos recursos repetitivos. Objetivo: evitar decisões contraditórias, preservar a coerência sistêmica e prestigiar a futura tese repetitiva. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LXXVIII] (razoável duração do processo) e [CF/88, art.105, III, a] (competência dos tribunais superiores). Fundamento legal: [CPC/2015, art.1.036] e [CPC/2015, art.1.037, II] (ritualização e suspensão no âmbito dos recursos repetitivos). Registra-se voto vencido que evidencia o conflito entre uniformização e duração razoável do processo. Recomendações práticas: avaliar tutelas de urgência diante de risco de dano grave ou difícil reparação; alegar distinguishing quando a controvérsia não se amolde ao tema afetado; controle judicial caso a caso sobre aderência temática. Observação: inexistem súmulas específicas sobre suspensão nacional no rito dos repetitivos.

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Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])

5153 - Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento da competência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para afetar recursos que envolvam questão processual com repercussão nas duas Seções, conduzindo à uniformização pelo rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV]; [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]. Não há súmulas aplicáveis. Impacto: centralização decisória, maior força integrativa dos precedentes, redução de dispersões interpretativas entre Seções, relevância para execuções coletivas e para a atuação da Comissão Gestora de Precedentes. Análise crítica: medida compatível com a natureza transversal da controvérsia e com a função do STJ como corte de precedentes.

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Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

5150 - Delimitação da controvérsia sobre execução individual de sentença coletiva (vítima/sucessores) versus execução coletiva (legitimados do microssistema), com fundamentação constitucional e legal

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que solicita a delimitação expressa do enunciado repetitivo para abarcar exclusivamente a execução individual de sentença coletiva, distinguindo-a da execução coletiva promovida por legitimados do microssistema. Destaca-se a necessidade técnica de evitar ultrapassagens e interpretações expansivas do futuro precedente, preservando a coerência do microssistema de tutela coletiva e permitindo a modulação da exigência de liquidação prévia conforme a complexidade do direito individual a executar. Fundamentos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [Lei 8.078/1990, art. 95], [Lei 8.078/1990, art. 97, parágrafo único], [Lei 8.078/1990, art. 98, §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 509, §4º], [Lei 12.016/2009, art. 21], [Lei 12.016/2009, art. 22]. Observação: não há súmulas específicas sobre a distinção formal entre execução coletiva e execução individual de sentenças coletivas.

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Admissão de recurso representativo da controvérsia: requisitos objetivos (matéria infraconstitucional, prequestionamento, sem vício impeditivo e multiplicidade de processos) [CPC/2015, art.1.036]

5149 - Admissão de recurso representativo da controvérsia: requisitos objetivos (matéria infraconstitucional, prequestionamento, sem vício impeditivo e multiplicidade de processos) [CPC/2015, art.1.036]

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado extraído do acórdão que determina a verificação prévia dos requisitos objetivos para admitir recurso como representativo da controvérsia: natureza infraconstitucional da matéria, prequestionamento, ausência de vício impeditivo e existência de multiplicidade de feitos com questão jurídica idêntica. O acórdão registra checagem dos pressupostos regimentais e legais, menciona quantitativo expressivo de feitos correlatos e adota o regime do CPC/2015 em razão da publicação do acórdão recorrido, em conformidade com o Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Fundamento constitucional: [CF/88, art.105, III]. Fundamentos legais principais: [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.257-A, §1º]; [RISTJ, art.256-I]. Conclusão: a explicitação dos requisitos reforça a transparência e a governança de precedentes, embora exija atualização contínua dos critérios de multiplicidade e de aferição da relevância para evitar afetação excessiva.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

5155 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece como matéria infraconstitucional e de alta multiplicidade a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. O Tribunal entendeu cabível a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar interpretação e evitar decisões díspares, ponderando a proteção dos beneficiários individuais da ação coletiva e o direito de defesa dos executados. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamentos legais e processuais relevantes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 524, §3º], [CDC, art. 95], [CDC, art. 97], [CDC, art. 98], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑A, §1º]. Resultado prático: formação de precedente qualificado pelo STJ para delimitar quando a liquidação é indispensável ou quando o prosseguimento pode ocorrer com base em cálculos e elementos concretos, buscando equilíbrio entre efetividade e devido processo.

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Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais

5158 - Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Delimitação da tese sobre execução individual de sentença coletiva com condenação genérica, examinando se a liquidação prévia é requisito indispensável ou se o juiz pode dispensá‑la mediante cotejo dos elementos concretos, especialmente em execuções de vantagens remuneratórias e frente ao devedor público. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 105, III, a]; fundamentos legais: [CDC, art. 95],[CDC, art. 97],[CDC, art. 98],[CPC/2015, art. 509, §2º],[CPC/2015, art. 524, §3º],[Lei 7.347/1985, art. 16]. Aborda-se a liquidez, o ônus do cálculo, a possibilidade de uso de memória de cálculo, o equilíbrio entre acesso à justiça e economia processual e a proteção do contraditório do devedor público, além da ausência de súmulas específicas sobre o tema.

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Pedido de suspensão nacional de processos afetados por questão repetitiva com base na afetação e em [CPC/2015, art. 1.037, II] para uniformização de precedentes

5156 - Pedido de suspensão nacional de processos afetados por questão repetitiva com base na afetação e em [CPC/2015, art. 1.037, II] para uniformização de precedentes

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de expediente/decisão que registra a determinação, por maioria da Corte, da suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a mesma questão jurídica (afetação repetitiva), com objetivo de evitar decisões conflitantes e preservar a autoridade do precedente qualificado a ser formado. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.037, II] e [CPC/2015, art. 1.036], amparado constitucionalmente por [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], além do dispositivo regimentais [RISTJ, art. 257-C]. Registra-se a divergência quanto ao risco de morosidade no voto vencido, e recomenda-se que os juízos de origem administrem tutelas de urgência para mitigar prejuízos e resguardar a razoável duração do processo. Observação: inexistem súmulas específicas sobre a suspensão prevista em [CPC/2015, art. 1.037, II].

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Competência da Corte Especial para afetação de matéria processual transversal que interessa à Primeira e Segunda Seções: fundamentos constitucionais, RISTJ e CPC/2015

5159 - Competência da Corte Especial para afetação de matéria processual transversal que interessa à Primeira e Segunda Seções: fundamentos constitucionais, RISTJ e CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese: quando a matéria repetitiva tem natureza processual e interessa simultaneamente à Primeira e à Segunda Seções, a Corte Especial é competente para promover a afetação e decidir as questões correlatas, assegurando unidade jurisprudencial e evitando soluções seccionais dissociadas. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; normas regimentais do STJ que atribuem competência interna à Corte Especial [RISTJ, art. 16, IV]; [RISTJ, art. 256-I]; e dispositivo processual sobre julgamento de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Observações: não há súmulas específicas sobre distribuição interna para afetação; recomenda-se delimitação precisa do tema e ampla participação institucional (MPF, Nugep) para prevenir lacunas e novas ondas de litigiosidade na aplicação do precedente.

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Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

5157 - Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.

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Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos

5078 - Aplicação do princípio tempus regit actum na reforma dos militares temporários e de carreira segundo a Lei 13.954/2019 e Lei 6.880/1980, com análise do direito à inatividade e proventos

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

Análise da distinção legal entre militares de carreira e temporários para fins de reforma conforme a Lei 13.954/2019, ressaltando a prevalência do princípio tempus regit actum na proteção dos direitos adquiridos e regimes pretéritos, fundamentada nos arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980, com respaldo constitucional nos arts. 5º, XXXVI e 37 da CF/88 e aplicação da Súmula 359/STF. Destaca-se a exigência de invalidez para temporários e incapacidade para carreira, evitando retroatividade indevida e assegurando previsibilidade jurídica.

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