
Aplicação da lei vigente à época da sentença para fixação de honorários de sucumbência e inaplicabilidade do CPC/2015 a decisões sob regime do CPC/1973
Este documento esclarece que a fixação dos honorários de sucumbência deve obedecer à legislação vigente na data da sentença ou da primeira decisão que trata do tema, mesmo que haja reforma posterior da decisão sob nova legislação, ressaltando a inaplicabilidade do CPC/2015 para sentenças prolatadas sob o CPC/1973.
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