
1605 - Definição do termo inicial do prazo prescricional para ações de improbidade administrativa contra agentes políticos após afastamento judicial sem retorno ao mandato
Este documento estabelece que o prazo prescricional para ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra agentes políticos tem início na data do efetivo afastamento do cargo, quando este se dá por decisão judicial e não há retorno ao mandato, fundamentando a aplicação correta do prazo para responsabilização.
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