Uniformização do entendimento sobre litisconsórcio passivo necessário entre União e ente federativo em contratos do SUS e aplicação da Súmula 168/STJ para embargos de divergência

Este documento aborda a uniformização do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção do STJ que exige litisconsórcio passivo necessário entre União e ente federativo contratante em contratos e convênios do SUS, impedindo o conhecimento de embargos de divergência na ausência de divergência jurisprudencial relevante e atual, conforme a aplicação da Súmula 168/STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A uniformização do entendimento jurisprudencial pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, no sentido de exigir litisconsórcio passivo necessário entre União e ente federativo contratante nos contratos e convênios do SUS, obsta o conhecimento de embargos de divergência quando não demonstrada divergência jurisprudencial relevante e atual (aplicação da Súmula 168/STJ).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que, uma vez unificado o posicionamento das Turmas do STJ sobre a matéria, embargos de divergência que não demonstram divergência jurisprudencial relevante e atual não devem ser conhecidos, em razão da incidência da Súmula 168/STJ. Tal medida reforça o papel do STJ na uniformização da jurisprudência e na redução da litigiosidade repetitiva, preservando a estabilidade e a integridade do entendimento consolidado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX – Necessidade de fundamentação das decisões judiciais e respeito à uniformização da jurisprudência pelos tribunais superiores.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.043 – Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência, exigindo demonstração de divergência jurisprudencial relevante.
  • Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º – Normatiza o processamento dos embargos de divergência no âmbito do tribunal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação da Súmula 168/STJ revela-se fundamental para a eficiência processual e o respeito à autoridade dos precedentes. A não admissão de embargos de divergência em hipóteses de jurisprudência pacificada evita a perpetuação de debates já superados, otimiza o tempo do tribunal e reforça a segurança jurídica. O reconhecimento da uniformidade jurisprudencial pelo STJ é, ainda, relevante para a orientação dos demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública, que passa a contar com parâmetros estáveis para a celebração e execução de contratos e convênios no âmbito do SUS.

ANÁLISE CRÍTICA DA FUNDAMENTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O STJ, ao aplicar rigorosamente a Súmula 168/STJ, mostra-se comprometido com a racionalização do sistema recursal e com a autoridade dos seus próprios precedentes. A decisão impede a rediscussão de matéria já pacificada, o que favorece a previsibilidade das decisões judiciais e inibe a utilização de recursos meramente protelatórios. Do ponto de vista prático, a medida contribui para a redução do acervo recursal e para a celeridade processual. Contudo, exige-se dos jurisdicionados e operadores do direito maior atenção à jurisprudência consolidada, sob pena de inviabilização de recursos se não demonstrada divergência relevante e atual.