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Admissibilidade dos Embargos de Divergência no STJ conforme CPC/2015: requisito de análise do mérito nos acórdãos confrontados para conhecimento do recurso

Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda os requisitos para a admissibilidade dos Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando a necessidade de que os acórdãos confrontados tenham apreciado o mérito da controvérsia, conforme previsto no artigo 1.043, I e III, do CPC/2015, e esclarece a impossibilidade de conhecimento do recurso quando o acórdão paradigma limita-se a fundamentação técnica para o não conhecimento.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A admissibilidade dos Embargos de Divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça está condicionada à apreciação do mérito da controvérsia nos acórdãos confrontados, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, I e III. Não é possível conhecer dos Embargos de Divergência se o acórdão paradigma não analisou o mérito da questão, restringindo-se à fundamentação técnica para não conhecimento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese reafirma que a função dos Embargos de Divergência é promover a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal Superior, o que exige a existência de divergência interpretativa sobre questões apreciadas no mérito. Quando o acórdão paradigma limita-se a questões processuais, como a aplicação de súmulas impeditivas (ex.: Súmulas 5 ou 7 do STJ), sem adentrar o mérito, resta inviabilizada a comparação fático-jurídica necessária para a admissibilidade do recurso de uniformização.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para a uniformização da interpretação da legislação federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, I e III
RISTJ, art. 266, caput

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância desta tese reside na segurança jurídica e eficiência processual, pois evita a apreciação meritória de recursos inapropriados para a finalidade de uniformização. O entendimento impede o uso indevido dos Embargos de Divergência como via recursal para reexame de inadmissibilidade técnica e preserva o papel do STJ na construção de uma jurisprudência estável, previsível e isonômica. Em termos práticos, reforça a necessidade de cognição plena do mérito nos julgados paradigmas para que se configure divergência apta à admissibilidade do recurso, restringindo o manejo do instrumento apenas às hipóteses em que efetivamente há dissenso sobre questões de direito material ou processual apreciadas em profundidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A ratio decidendi do julgado evidencia uma rigorosa aplicação dos pressupostos recursais, coibindo a banalização do recurso de Embargos de Divergência e evitando a sobrecarga do STJ com demandas que não promovem a uniformização do direito federal. O acórdão demonstra alinhamento com o posicionamento consolidado pela Corte, fortalecendo a coerência jurisprudencial. Do ponto de vista prático, exige maior diligência das partes ao apontar paradigmas que efetivamente tenham apreciado o mérito, sob pena de preclusão recursal.


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