Admissibilidade dos Embargos de Divergência no STJ conforme CPC/2015: requisito de análise do mérito nos acórdãos confrontados para conhecimento do recurso
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A admissibilidade dos Embargos de Divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça está condicionada à apreciação do mérito da controvérsia nos acórdãos confrontados, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, I e III. Não é possível conhecer dos Embargos de Divergência se o acórdão paradigma não analisou o mérito da questão, restringindo-se à fundamentação técnica para não conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma que a função dos Embargos de Divergência é promover a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal Superior, o que exige a existência de divergência interpretativa sobre questões apreciadas no mérito. Quando o acórdão paradigma limita-se a questões processuais, como a aplicação de súmulas impeditivas (ex.: Súmulas 5 ou 7 do STJ), sem adentrar o mérito, resta inviabilizada a comparação fático-jurídica necessária para a admissibilidade do recurso de uniformização.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para a uniformização da interpretação da legislação federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, I e III
RISTJ, art. 266, caput
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside na segurança jurídica e eficiência processual, pois evita a apreciação meritória de recursos inapropriados para a finalidade de uniformização. O entendimento impede o uso indevido dos Embargos de Divergência como via recursal para reexame de inadmissibilidade técnica e preserva o papel do STJ na construção de uma jurisprudência estável, previsível e isonômica. Em termos práticos, reforça a necessidade de cognição plena do mérito nos julgados paradigmas para que se configure divergência apta à admissibilidade do recurso, restringindo o manejo do instrumento apenas às hipóteses em que efetivamente há dissenso sobre questões de direito material ou processual apreciadas em profundidade.
ANÁLISE CRÍTICA
A ratio decidendi do julgado evidencia uma rigorosa aplicação dos pressupostos recursais, coibindo a banalização do recurso de Embargos de Divergência e evitando a sobrecarga do STJ com demandas que não promovem a uniformização do direito federal. O acórdão demonstra alinhamento com o posicionamento consolidado pela Corte, fortalecendo a coerência jurisprudencial. Do ponto de vista prático, exige maior diligência das partes ao apontar paradigmas que efetivamente tenham apreciado o mérito, sob pena de preclusão recursal.
Outras doutrinas semelhantes

Requisitos para Admissão dos Embargos de Divergência no STJ: Demonstração de Similitude Fático-Jurídica entre Acórdãos e Inadmissibilidade em Casos Distintos
Publicado em: 17/09/2024 Processo CivilEste documento aborda os critérios para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a necessidade de comprovar a similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados e a vedação ao conhecimento do recurso quando os julgados tratam de situações ou contextos jurídicos diferentes.
Acessar
Impedimento do conhecimento de embargos de divergência com base no artigo 1.022 do CPC/2015 devido à ausência de identidade fática e jurídica entre acórdãos para uniformização jurisprudencial
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilAnálise da impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência fundamentados no artigo 1.022 do CPC/2015, diante da necessidade de verificação casuística dos vícios – omissão, obscuridade ou contradição – e da ausência de identidade fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, inviabilizando a uniformização da jurisprudência.
Acessar
Análise do cabimento dos embargos de divergência segundo o art. 1.043, III, do CPC/2015 diante de acórdãos com mérito ou óbices sumulares
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilDocumento aborda os requisitos para a admissibilidade dos embargos de divergência com base no art. 1.043, inciso III, do CPC/2015, destacando que somente são cabíveis quando os acórdãos confrontados apreciam o mérito, não sendo possível seu processamento quando a decisão embargada se fundamenta em óbice sumular, configurando ausência de interesse recursal. Trata-se de fundamentação jurídica aplicável ao direito processual civil.
Acessar