
Anulação de atos administrativos de anistia política pela Administração Pública após cinco anos em casos de ilegalidade flagrante e ausência de comprovação de perseguição política
Este documento trata da possibilidade de a Administração Pública anular atos administrativos concessivos de anistia política mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, quando houver ilegalidade flagrante ou ausência de requisitos constitucionais e legais, especialmente pela falta de comprovação de perseguição política. Destaca-se o fundamento jurídico para a revisão desses atos e os limites temporais para a Administração.
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