Impedimento do conhecimento de embargos de divergência diante da jurisprudência unificada e consolidada do STJ conforme Súmula 168/STJ
Documento que trata da impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está unificada e consolidada no mesmo sentido do acórdão recorrido, fundamentado na Súmula 168/STJ.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabe o conhecimento de embargos de divergência quando a jurisprudência do STJ encontra-se unificada e consolidada no mesmo sentido do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 168/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal. Quando há unidade de entendimento entre as Turmas ou Seções acerca da matéria debatida, torna-se incabível o manejo desse tipo de recurso, pois inexiste divergência a ser solucionada. Na hipótese dos autos, tanto a Primeira quanto a Segunda Turma do STJ já adotaram posicionamento uniforme quanto ao litisconsórcio necessário, tornando prejudicada a análise dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III – competência do STJ para uniformização da legislação federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043 – disciplina os embargos de divergência e seus requisitos.
- Lei 8.038/1990, art. 266 – processamento dos embargos de divergência no âmbito dos Tribunais Superiores.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O posicionamento do Tribunal valoriza a segurança jurídica e a racionalidade processual, evitando a perpetuação de recursos protelatórios em temas já pacificados. A aplicação da Súmula 168/STJ contribui para a celeridade processual e para o respeito à autoridade dos precedentes, elementos essenciais para a estabilidade do sistema de precedentes judiciais estruturado pelo Código de Processo Civil de 2015. Como reflexo, a admissão de recursos excepcionais – como os embargos de divergência – torna-se mais restrita e criteriosa, reservada apenas a hipóteses de efetiva e atual divergência jurisprudencial.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ reforça o papel das súmulas como instrumentos de uniformização e racionalização do processo judicial. Ao impedir o processamento de embargos de divergência quando inexistente dissídio jurisprudencial, o Tribunal coíbe a utilização abusiva dos recursos e preserva a autoridade das decisões colegiadas. Tal medida contribui para o desafogamento do STJ e para a observância do princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Ademais, o respeito sistemático à Súmula 168/STJ fomenta a previsibilidade e a confiança dos jurisdicionados no funcionamento da Justiça, sendo medida salutar e consentânea com os objetivos do sistema recursal brasileiro.