Critérios para admissibilidade dos Embargos de Divergência no CPC/2015: restrições quanto a acórdãos que analisam mérito versus fundamentos técnicos de inadmissibilidade recursal

Este documento esclarece que, conforme o CPC/2015, os Embargos de Divergência só podem ser opostos quando os acórdãos confrontados analisam o mérito da controvérsia, sendo vedado seu uso em decisões baseadas exclusivamente em fundamentos técnicos de inadmissibilidade recursal, como a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Trata-se de análise fundamental para o correto manejo recursal e para a compreensão dos limites impostos pela jurisprudência no âmbito do processo civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os Embargos de Divergência, previstos no CPC/2015, somente são admissíveis quando os acórdãos confrontados efetivamente apreciam o mérito da controvérsia, não sendo possível seu manejo quando o paradigma limita-se a fundamentos técnicos de inadmissibilidade recursal (ex: aplicação das Súmulas 5/STJ - ou 7/STJ).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a natureza estrita dos Embargos de Divergência, recurso voltado à uniformização da jurisprudência interna do STJ. Para que haja cabimento, os acórdãos paradigmas e embargados devem ambos abordar o mérito da questão jurídica. Se o acórdão paradigma limita-se à análise de admissibilidade, especialmente por aplicação de óbices sumulares, não se configura o dissídio jurisprudencial necessário à admissibilidade do recurso, o que afasta o conhecimento dos Embargos de Divergência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III: competência do STJ para uniformização da legislação federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, I e III: requisitos para Embargos de Divergência;
RISTJ, art. 266, caput.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função dos Embargos de Divergência como instrumento de uniformização de jurisprudência apenas quando há efetivo confronto de entendimentos sobre o mérito. Praticamente, restringe a utilização do recurso, evitando protelações e recursos infundados. No contexto atual, reforça a racionalização processual e a segurança jurídica, ao impedir o uso do recurso para rediscussão de questões meramente processuais. A decisão pode impactar a redução do volume de recursos no STJ, priorizando o debate de questões efetivamente controvertidas no plano material ou processual substancial.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão é sólida, pautando-se na interpretação literal e sistemática do CPC/2015 e do RISTJ, além de estar alinhada à jurisprudência consolidada do STJ. A exigência de efetiva apreciação de mérito nos acórdãos confrontados reforça a finalidade dos Embargos de Divergência e coíbe o manejo recursal abusivo. A consequência prática é a filtragem de recursos, promovendo celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, sem prejuízo ao direito de defesa das partes.