Pesquisa de Súmulas: estabilidade do vice presidente da cipa
Opção: Palavras Combinadas
348 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Sindicato. Estabilidade provisória. Delegado sindical. Inaplicável. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º.
«O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Estabilidade. Período pré-eleitoral. Violação de lei. Súmula 83/TST. Aplicável. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V.
«Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I (25/11/96). Incidência do Enunciado 83/TST.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 64/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida em tutela antecipatória. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 273. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Sindicato. Dirigente sindical. Suspensão do contrato. Estabilidade provisória. Inquérito. Falta grave. CLT, art. 494. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, caput e parágrafo único, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
@FIM =
Súmula 28/TST - - Estabilidade. Indenização. Conversão da estabilidade. Salários. CLT, art. 496.
«No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 28 - No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
@FIM =
Súmula 222/TST - 19/09/1985 - Estabilidade provisória. Dirigentes de associações profissionais. CLT, art. 512, CLT, art. 515, CLT, art. 543, § 3º, CLT, art. 558 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 84, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 222 - Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.» (Referências: CLT, arts. 543, § 3º, 512, 558 e 515. Convenções 87/OIT e 98/OIT. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Liminar. AIDS. Vírus HIV. Reintegração no emprego liminarmente concedida. Possibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Estabilidade provisória. Doença profissional. Seguridade social. CPC/1973, art. 273. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 8.878/94, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.»
@FIM =
Súmula 372/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.
«I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 - DJ 11/08/2003)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
@FIM =
Súmula 25/STF - - Administrativo. Presidente de autarquia. Demissão pelo Presidente da República. CF/46, art. 87, V e CF/46, art. 188, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.316, I.
«A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.»
@FIM =
Súmula 45/STF - - Servidor público. Ministério Público Militar. Membro. Vencimentos.
«A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.»
@NOTAVID = Obs.:Lei 6.788/1990, arts. 7º e 12.
@FIM =