Pesquisa de Súmulas: salario

Opção: Palavras Combinadas

233 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • salario
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1600

Súmula 173/TST - 11/10/1982 - Salário. Empresa. Cessação de atividades. CLT, art. 457.

«Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 53/TST.

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.3900

Súmula 467/STF - 08/10/1964 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Anterior a Lei Orgânica da Previdência Social.

«A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755/56.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6200

Súmula 490/STF - 10/12/1969 - Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.539.

«A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.»

@FIM =

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6000

Súmula 688/STF - 09/10/2003 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Legitimidade da cobrança. CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º.

«É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário

@FIM =

100 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2400

Súmula Vinculante 16/STF-SVI - 01/07/2009 - Servidor público. Salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e CF/88, art. 39, § 3º.

«Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da Emenda Constitucional 19/1998), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4600

Súmula 203/TST - 11/07/1985 - Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.

«A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

@FIM =

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7600

Súmula 233/TST - 19/09/1985 - Bancário. Chefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 233 - O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7700

Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8000

Súmula 237/TST - 05/12/1985 - Bancário. Tesoureiro. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 237 - O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, arts. 224, § 2º, 58 e 59. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.7000

Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.

«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

@FIM =

14 Jurisprudências