Pesquisa de Súmulas: direito liquido e certo
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Súmula 28/TST - - Estabilidade. Indenização. Conversão da estabilidade. Salários. CLT, art. 496.
«No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 28 - No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
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Súmula 73/TST - 26/05/1978 - Justa causa. Falta grave. Aviso prévio. CLT, ars. 482 e CLT, art. 487.
«A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 73 - Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
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Súmula 168/TST - 11/10/1982 - Prescrição. Prestações periódicas. Contagem. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).
«(CANCELADA pela SÚMULA 294/TST).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 168 - Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 48/TST).
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Súmula 198/TST - 01/04/1985 - Prescrição. Prestações. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).
«(CANCELADA PELA SÚMULA 294/TST).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 198 - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.» (Res. 4, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85).
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Súmula 248/TST - 13/01/1986 - Insalubridade. Adicional. Direito adquirido. CLT, art. 195 e CLT, art. 468.
«A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
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Súmula 252/TST - 13/01/1986 - Servidor público. Funcionário público. Cessão. Reajuste salarial. Revisão da Súmula 116/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (da Res. 107, de 15/03/2001 - DJ 26, 27 e 28/03/2001): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. Têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.»
- Redação anterior (original): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º, da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º, da Lei 4.564/64, e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no Decreto-lei 2/66.» (Referências: Leis 4.345/64 e 4.564/64; Decreto-lei 2/66. Res. 18, de 12/12/85 - DJU 13/01/86.).
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Súmula 261/TST - 31/10/1986 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.
«O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 261 - O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.» (Referências: CLT, arts. 130 e 147. Res. 9, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86 - Republicado c/correção no DJU de 06/11/86).
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Súmula 291/TST - 14/04/1989 - Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. (Revisão da Súmula 76/TST). (Nova redação em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101). CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 8º, CLT, art. 58, CLT, art. 59 e CLT, art. 61. Lei 5.811/1972, art. 9º.
«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»
- Súmula com nova redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101.
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 291 - A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»
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Súmula 295/TST - 14/04/1989 - Aposentadoria espontânea. Depósito do FGTS. Período anterior à opção. FGTS. Tempo anterior. Aposentado. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º. Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477 (cancelada).
- (Cancelada pelo pleno do TST - Res. 152 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008) .
- Redação anterior : «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei 8.036, de 11/05/90, é faculdade atribuída ao empregador.»
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 295 - A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do FGTS, cogitada no § 2º, do art. 16, da Lei 5.107/1966, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 16. CLT, art. 477. Res. 5, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).
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Súmula 315/TST - 22/09/1993 - Plano econômico. IPC de março/90. Lei 8.030/1990 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A partir da vigência da Medida Provisória 154/90, convertida na Lei 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32%, para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inc. XXXVI do art. 5º da CF/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 7/93 - DJU de 22/09/93.
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