Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 385/STF - 08/05/1964 - Força armada. Oficial. Reforma. Tribunal permanente.
«Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da CF/37.»
Súmula 385/STJ - 08/06/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Indenização. Descabimento quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 543-C.
«Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.»

Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal de Peculato e Estelionato Qualificado com Pedido de Rejeição da Denúncia ou Absolvição Sumária – INSS
Publicado em: 30/10/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de resposta à acusação apresentada em processo criminal perante a Justiça Federal, na qual a defesa de acusada de peculato (art. 312 do CP) e estelionato qualificado (art. 171, §3º do CP), por suposta fraude em benefício previdenciário rural, sustenta preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, além de pleitear a absolvição sumária por inexistência de dolo, ausência de vantagem econômica e de participação consciente nos fatos. O documento traz fundamentação jurídica, menção à boa-fé objetiva, princípios de insignificância e adequação social, além de pedidos de produção de provas e benefícios da justiça gratuita. Adequado para casos criminais envolvendo fraudes previdenciárias e defesa de réus sem comprovação de dolo ou vantagem ilícita.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 385/TST - 20/04/2005 - Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
«I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (CPC/2015, art. 932, parágrafo único), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à súmula).
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.»
- Redação anterior (Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): ««Súmula 385/TST - I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III - Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 385 - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ 161/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»

Modelo de Manifestação da autora em ação de usucapião em face do despacho de mero expediente que reconhece inadequação da via e requer regularização do polo passivo e possibilidade de conversão para inventário conforme ...
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso CivilManifestação apresentada pela autora em ação de usucapião, contestando despacho de mero expediente que aponta inadequação da via devido ao princípio da saisine e à necessidade de regularização sucessória via inventário, requerendo oportunidade para emenda da inicial, inclusão de herdeiros no polo passivo e eventual conversão do feito para procedimento adequado, com fundamento no CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 317 e jurisprudência do TJMG.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Periculosidade. Adicional devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. CLT, art. 189.
«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.