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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4500

Súmula 373/STF - 08/05/1964 - Servidor público. Concursado. Lei 705/1949. Lei 1.639/1952.

«Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16/05/49, e 1.639, de 14/07/52.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9700

Súmula 373/STJ - 30/03/2009 - Administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Ampla defesa. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º. Lei 9.639/1998.

«É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.»

3 Jurisprudências
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais em Direito Eleitoral contra Publicações Ofensivas em Rede Social que Violam Honra e Imagem do Autor

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais em Direito Eleitoral contra Publicações Ofensivas em Rede Social que Violam Honra e Imagem do Autor

Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil Eleitoral

Petição inicial proposta por A. J. dos S., por meio de seu advogado, contra M. F. de S. L., requerendo a remoção imediata de publicações ofensivas em redes sociais, retratação pública e indenização por danos morais decorrentes de ofensas à honra, imagem e reputação durante período eleitoral, com fundamento na CF/88, art. 5º, V, X e IX, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, e no Código de Processo Civil para tutela jurisdicional e produção de provas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8500

Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - 10/03/2009 - Advogado. Mandato. Sociedade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 456/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 456/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 456/TST).
  • Redação anterior (da Res. 170, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010): «Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.»
  • Redação dada pela Res. 170, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010.
  • Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno do TST realizada em 16/11/2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000.
  • Redação anterior (DJe 10, 11 e 12/03/2009): «Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I - Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do CCB/2002, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.»

    Referências:
    EAAIRR 838/2002-001-23-40.9 - Min. Vantuil Abdala - DJ 19/12/2008 - Decisão por maioria.
    EAIRR 1398/2003-333-04-40.0 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 03/10/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 817/2002-732-04-40.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 29/08/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 669/2006-014-08-40.9 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 13/06/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 706/2006-144-03-40.6 - Min. Vantuil Abdala - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    EAIRR 17.827/1997-006-09-41.0 - Min. Vantuil Abdala - DJ 07/03/2008 - Decisão unânime.
    EAIRR 1.486/2005-023-03-40.8 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 29/02/2008 - Decisão por maioria.
    EEDAIRR 1.845/2004-075-15-40.0 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 08/02/2008 - Decisão por maioria.
    EEDRR 3.151/2002-900-03-00.7 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 19/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 128/2005-092-03-40.2 - Min. Vantuil Abdala - DJ 11/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 717/2004-031-03-40.0 - Min. Vantuil Abdala - DJ 11/10/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 403/2005-303-04-40.8 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 14/09/2007 - Decisão unânime.
    EAIRR 346/2005-101-03-40.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 31/08/2007 - Decisão unânime.
    ERR 1.826/2002-041-12-00.6 - Red. Min. João Batista Brito Pereira - DJ 29/06/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 764/2005-020-03-00.6 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/03/2007 - Decisão unânime.
    EEDARR 593.752/1999 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 10/11/2006 - Decisão unânime.
    ERR 647.487/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 24/03/2006 - Decisão por maioria.
    ERR 305.493/1996 - Min. Milton de Moura França - DJ 02/03/2001 - Decisão unânime.
    AIRR 1.035/2003-094-03-40.6 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DJ 23/05/2008 - Decisão unânime.
    AIRR 364/1998-501-02-40.3 - 2ª T. - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes - DJ 29/08/2008 - Decisão unânime.
    RR 770.230/2001 - 3ªT. - Juiz Conv. Luiz Ronan Neves Koury - DJ 11/05/2007 - Decisão unânime.
    RR 1.106/2004-026-03-00.9 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 30/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 660/2001-121-15-00.7 - 5ª T. - Min. Kátia Magalhães Arruda - DJ 28/03/2008 - Decisão unânime.
    AIRR 920/2006-113-03-40.4 - 6ª T. - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão unânime.
    AIRR 561/2002-263-01-40.7 - 7ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 19/10/2007 - Decisão unânime.
    AIRR 547/2006-044-03-40.1 - 8ª T. - Min. Dora Maria da Costa - DJ 07/12/2007 - Decisão unânime.»

13 Jurisprudências
Modelo de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. contra extinção do processo e condenação por litigância de má-fé pelo Juizado Especial Cível de Salvador/BA, com pedido de reforma da sentença com base no CPC/2015 e...

Modelo de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. contra extinção do processo e condenação por litigância de má-fé pelo Juizado Especial Cível de Salvador/BA, com pedido de reforma da sentença com base no CPC/2015 e...

Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil

Modelo de Recurso Inominado apresentado por pessoa física contra decisão do Juizado Especial Cível que extinguiu o processo sem resolução do mérito alegando coisa julgada e condenou o recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O recurso fundamenta-se na inexistência dos requisitos para coisa julgada, ausência de conduta dolosa do recorrente, aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, contraditório e ampla defesa, além de solicitar a suspensão das condenações devido à gratuidade da justiça concedida. Contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências pertinentes e pedidos para reforma da sentença e regular prosseguimento do feito.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1600

Súmula 373/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ 46/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.