Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais em Direito Eleitoral contra Publicações Ofensivas em Rede Social que Violam Honra e Imagem do Autor
Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil EleitoralPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (DIREITO ELEITORAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral da Comarca de [Cidade/UF]
(ou, se for o caso, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de [UF])
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, jornalista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é cidadão regularmente inscrito como eleitor e, durante o período eleitoral, atuou de forma ativa em debates públicos e manifestações políticas legítimas, exercendo seu direito constitucional à liberdade de expressão e participação política (CF/88, art. 5º, IV e IX).
Entretanto, em [data], a Ré, M. F. de S. L., utilizando-se de seu perfil em rede social (Facebook), publicou diversas mensagens e postagens ofensivas à honra, à imagem e à reputação do Autor, imputando-lhe, de forma inverídica, a prática de condutas ilícitas e desabonadoras, inclusive atribuindo-lhe envolvimento em supostos crimes eleitorais. Tais publicações foram amplamente compartilhadas, atingindo significativa parcela do eleitorado local, em pleno período de campanha eleitoral.
As ofensas extrapolaram o direito de crítica política, incidindo em ataques pessoais, uso indevido da imagem do Autor e divulgação de informações falsas, inclusive com ameaças veladas e incitação ao ódio, causando-lhe profundo abalo moral, constrangimento perante a comunidade e prejuízos à sua atuação social e profissional.
O Autor buscou, amigavelmente, a retratação da Ré e a remoção das publicações, sem êxito. Diante da recalcitrância da Ré e da permanência dos conteúdos ofensivos, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver tutelados seus direitos fundamentais.
Ressalte-se que o contexto eleitoral agrava o dano, pois as ofensas atingiram não apenas a esfera privada do Autor, mas também sua imagem pública, influenciando negativamente a opinião do eleitorado e comprometendo a lisura do debate democrático.
Dessa forma, resta caracterizada a necessidade de tutela jurisdicional para a imediata remoção das publicações ofensivas, retratação pública e indenização pelos danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO À HONRA, IMAGEM E DIGNIDADE
A Constituição Federal assegura, como direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, V e X). O exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento (CF/88, art. 5º, IV e IX) não é absoluto, encontrando limites no respeito aos direitos da personalidade.
O Código Civil Brasileiro reforça tal proteção, prevendo expressamente o direito à indenização em caso de violação à honra, imagem e demais atributos da personalidade (CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927).
No âmbito eleitoral, o respeito à dignidade dos candidatos, eleitores e demais participantes do processo democrático é pressuposto para a regularidade e legitimidade do pleito, sendo vedadas práticas que atentem contra a honra e imagem dos envolvidos.
4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DEVER DE REPARAÇÃO
Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a presença do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso em tela, a conduta da Ré, ao publicar e manter conteúdos ofensivos e inverídicos sobre o Autor em rede social, caracteriza ato ilícito, cujo dano moral é presumido diante da gravidade das imputações e da ampla divulgação.
A jurisprudência é firme no sentido de que a publicação de mensagens ofensivas em redes sociais, especialmente durante o período eleitoral, extrapola o direito de crítica e enseja reparação por danos morais, além da obrigação de remoção do conteúdo e retratação pública.
4.3. DO DIREITO À RETRATAÇÃO E REMOÇÃO DE CONTEÚDO
O direito à retratação pública e à remoção de publicações ofensivas decorre do dever de cessar a prática ilícita e restaurar, na medida do possível, a dignidade e a imagem do ofendido. Tal providência é especialmente relevante em contexto eleitoral, para evitar a perpetuação dos efeitos deletérios das ofensas e restabelecer o equilíbrio do debate democrático.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da razoabilidade e proporcionalidade, que orientam a fixação do quantum indenizatório e a extensão das obrigações de fazer.
O equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra é fundamental para o Estado Democrático de Direito, não se admitindo o abuso do direito de manifestação para fins de ataque pessoal, difamação ou disseminação de notícias falsas.
Assim, restando demonstrados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, impõe-se a procedência dos pedidos, com"'>...
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