Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais em Direito Eleitoral contra Publicações Ofensivas em Rede Social que Violam Honra e Imagem do Autor

Publicado em: 15/05/2025 Processo Civil Eleitoral
Petição inicial proposta por A. J. dos S., por meio de seu advogado, contra M. F. de S. L., requerendo a remoção imediata de publicações ofensivas em redes sociais, retratação pública e indenização por danos morais decorrentes de ofensas à honra, imagem e reputação durante período eleitoral, com fundamento na CF/88, art. 5º, V, X e IX, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, e no Código de Processo Civil para tutela jurisdicional e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (DIREITO ELEITORAL)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Zona Eleitoral da Comarca de [Cidade/UF]
(ou, se for o caso, Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de [UF])

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, jornalista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é cidadão regularmente inscrito como eleitor e, durante o período eleitoral, atuou de forma ativa em debates públicos e manifestações políticas legítimas, exercendo seu direito constitucional à liberdade de expressão e participação política (CF/88, art. 5º, IV e IX).

Entretanto, em [data], a Ré, M. F. de S. L., utilizando-se de seu perfil em rede social (Facebook), publicou diversas mensagens e postagens ofensivas à honra, à imagem e à reputação do Autor, imputando-lhe, de forma inverídica, a prática de condutas ilícitas e desabonadoras, inclusive atribuindo-lhe envolvimento em supostos crimes eleitorais. Tais publicações foram amplamente compartilhadas, atingindo significativa parcela do eleitorado local, em pleno período de campanha eleitoral.

As ofensas extrapolaram o direito de crítica política, incidindo em ataques pessoais, uso indevido da imagem do Autor e divulgação de informações falsas, inclusive com ameaças veladas e incitação ao ódio, causando-lhe profundo abalo moral, constrangimento perante a comunidade e prejuízos à sua atuação social e profissional.

O Autor buscou, amigavelmente, a retratação da Ré e a remoção das publicações, sem êxito. Diante da recalcitrância da Ré e da permanência dos conteúdos ofensivos, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver tutelados seus direitos fundamentais.

Ressalte-se que o contexto eleitoral agrava o dano, pois as ofensas atingiram não apenas a esfera privada do Autor, mas também sua imagem pública, influenciando negativamente a opinião do eleitorado e comprometendo a lisura do debate democrático.

Dessa forma, resta caracterizada a necessidade de tutela jurisdicional para a imediata remoção das publicações ofensivas, retratação pública e indenização pelos danos morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROTEÇÃO À HONRA, IMAGEM E DIGNIDADE

A Constituição Federal assegura, como direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, V e X). O exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento (CF/88, art. 5º, IV e IX) não é absoluto, encontrando limites no respeito aos direitos da personalidade.

O Código Civil Brasileiro reforça tal proteção, prevendo expressamente o direito à indenização em caso de violação à honra, imagem e demais atributos da personalidade (CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927).

No âmbito eleitoral, o respeito à dignidade dos candidatos, eleitores e demais participantes do processo democrático é pressuposto para a regularidade e legitimidade do pleito, sendo vedadas práticas que atentem contra a honra e imagem dos envolvidos.

4.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DEVER DE REPARAÇÃO

Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a presença do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso em tela, a conduta da Ré, ao publicar e manter conteúdos ofensivos e inverídicos sobre o Autor em rede social, caracteriza ato ilícito, cujo dano moral é presumido diante da gravidade das imputações e da ampla divulgação.

A jurisprudência é firme no sentido de que a publicação de mensagens ofensivas em redes sociais, especialmente durante o período eleitoral, extrapola o direito de crítica e enseja reparação por danos morais, além da obrigação de remoção do conteúdo e retratação pública.

4.3. DO DIREITO À RETRATAÇÃO E REMOÇÃO DE CONTEÚDO

O direito à retratação pública e à remoção de publicações ofensivas decorre do dever de cessar a prática ilícita e restaurar, na medida do possível, a dignidade e a imagem do ofendido. Tal providência é especialmente relevante em contexto eleitoral, para evitar a perpetuação dos efeitos deletérios das ofensas e restabelecer o equilíbrio do debate democrático.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da razoabilidade e proporcionalidade, que orientam a fixação do quantum indenizatório e a extensão das obrigações de fazer.

O equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra é fundamental para o Estado Democrático de Direito, não se admitindo o abuso do direito de manifestação para fins de ataque pessoal, difamação ou disseminação de notícias falsas.

Assim, restando demonstrados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, impõe-se a procedência dos pedidos, com"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o autor alega ter sofrido graves ofensas à sua honra, imagem e reputação em virtude de publicações ofensivas realizadas pela ré em rede social (Facebook), durante o período eleitoral. Sustenta que tais publicações extrapolaram o direito de crítica política, configurando ataques pessoais, divulgação de informações inverídicas e incitação ao ódio, ocasionando-lhe danos morais e prejuízos à sua atuação social e profissional. Pleiteia, assim, tutela de urgência para remoção imediata das publicações, retratação pública e indenização por danos morais.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos legais e que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. O feito está apto à apreciação, não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas que obstem o julgamento de mérito. Conheço do pedido.

2. Do Exame dos Fatos

Restou comprovado nos autos, por meio de documentação apresentada (prints das publicações, identificação das contas e relatos testemunhais), que a ré efetivamente publicou em rede social mensagens ofensivas à honra e à reputação do autor, imputando-lhe condutas ilícitas e desabonadoras, inclusive atribuição de supostos crimes eleitorais. As publicações atingiram ampla parcela do eleitorado local, sendo veiculadas em pleno período de campanha eleitoral.

As tentativas de solução extrajudicial restaram infrutíferas, persistindo a exposição do autor a constrangimentos e prejuízos em sua esfera pessoal e profissional.

3. Do Direito

3.1. Da Proteção Constitucional à Honra e à Imagem

A CF/88 estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e, em sua CF/88, art. 5º, V e X, garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ainda, a liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV e IX) não é absoluta, devendo ser exercida com respeito aos direitos da personalidade.

O CCB/20002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, reforça o dever de reparação em caso de ato ilícito que cause dano a outrem, e o CCB/2002, art. 12 explicita a proteção da imagem e demais atributos da personalidade.

No contexto eleitoral, a jurisprudência (v. gr., Apelação Acórdão/TJRJ - TJRJ; Apelação Cível 1.0000.24.473222-8/001 - TJMG) é firme no sentido de que o exercício do direito de crítica política não autoriza a propagação de ofensas pessoais, notícias falsas ou incitação ao ódio, sobretudo em redes sociais, sendo devida a reparação pelo dano causado.

3.2. Dos Requisitos da Responsabilidade Civil

Estão presentes o ato ilícito (publicação de mensagens ofensivas e inverídicas), o dano moral (presumido diante da gravidade e da ampla divulgação das imputações) e o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o prejuízo sofrido pelo autor. A conduta extrapolou o direito de crítica, atingindo a esfera íntima e social do autor, especialmente agravada pelo contexto eleitoral.

3.3. Da Obrigação de Fazer e Retratação Pública

É cabível a concessão de tutela jurisdicional para remoção das publicações ofensivas e determinação de retratação pública, como medida reparatória e de cessação do ilícito, restaurando-se, na medida do possível, a dignidade e a imagem do ofendido (cf. Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - TJSP; Apelação Cível 1.0000.24.473222-8/001 - TJMG).

3.4. Do Quantum Indenizatório

A fixação do valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, V e X), levando em conta a gravidade da ofensa, o alcance das publicações, o contexto eleitoral e a condição das partes. A jurisprudência indica parâmetros que variam de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00 para situações análogas.

3.5. Da Jurisprudência e Precedentes

Os tribunais pátrios reiteradamente reconhecem o dever de remoção de publicações ofensivas, obrigação de retratação e indenização por danos morais em situações em que a liberdade de expressão é exercida de forma abusiva, em prejuízo à honra e à imagem de terceiros, especialmente em período eleitoral (v. decisões citadas na inicial).

3.6. Da Fundamentação Constitucional: CF/88, art. 93, IX

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, esta decisão fundamenta-se nos dispositivos constitucionais e legais, bem como nos fatos delineados e na jurisprudência aplicável.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Determinar à ré a imediata remoção de todas as publicações ofensivas à honra, imagem e reputação do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$ 10.000,00.
  2. Condenar a ré à obrigação de fazer consistente em publicar, em sua rede social (Facebook), retratação pública, com o mesmo alcance das postagens ofensivas, no prazo de 10 (dez) dias, com texto aprovado por este Juízo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
  3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da publicação da sentença e acrescidos de juros legais a partir do evento danoso.
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

___________________________________________
Juiz(a) de Direito

Observação sobre Recursos

Deixo de conhecer de eventuais recursos interpostos que não se mostrem adequados ou tempestivos, na forma da legislação processual.

Em caso de interposição de recurso cabível, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, observando-se o devido processamento.

**Observações: - O voto simulado foi fundamentado nos fatos, na legislação aplicável (CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 5º, V e X; CF/88, art. 1º, III), e na jurisprudência citada na peça inicial. - O valor da indenização foi fixado conforme o pedido e parâmetros jurisprudenciais. - O texto pode ser adaptado conforme o entendimento do julgador ou para simular julgamento improcedente, se desejado.


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