Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6900

Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.

«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2100

Súmula 297/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Instituição financeira. Hermenêutica. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.»

242 Jurisprudências
Modelo de Reclamação Constitucional contra acórdão do TJMG que negou prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, visando garantir autoridade do STJ e observância de precedentes vinculantes sobre prescrição con...

Modelo de Reclamação Constitucional contra acórdão do TJMG que negou prescrição da pena de suspensão do direito de dirigir, visando garantir autoridade do STJ e observância de precedentes vinculantes sobre prescrição con...

Publicado em: 13/06/2025 Processo Civil Direito Penal Processo Penal Trânsito

Reclamação constitucional ajuizada por P. dos S. contra decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve condenação com pena acessória de suspensão do direito de dirigir, apesar de prescrição já consumada segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ e art. 118 do CP). O documento requer o reconhecimento da prescrição da pena acessória, a suspensão liminar dos efeitos do acórdão recorrido e reafirma a necessidade de observância dos precedentes qualificados do STJ, fundamentando-se no artigo 988 do CPC/2015 e artigo 105, I, “f” da Constituição Federal. Busca preservar a autoridade do STJ e garantir a uniformidade jurisprudencial, sem rediscutir o mérito criminal, e conta com a intervenção do Ministério Público.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0900

Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.

«O art. 37, XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.»

9 Jurisprudências
Modelo de Ação de Indenização por Abandono Afetivo: Pedido de Reparação de Danos Morais Fundamentado na Responsabilidade Civil e no Direito Constitucional

Modelo de Ação de Indenização por Abandono Afetivo: Pedido de Reparação de Danos Morais Fundamentado na Responsabilidade Civil e no Direito Constitucional

Publicado em: 26/06/2024 Familia

Modelo de petição inicial que visa à propositura de Ação de Indenização por Abandono Afetivo, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. A autora, reconhecida como filha após longa investigação de paternidade, alega ter sofrido danos morais devido à omissão do réu em estabelecer vínculo afetivo e cumprir os deveres parentais. O pedido inclui reparação moral no valor de R$ 50.000,00, sustentado por princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente, bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4000

Súmula 297/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Embargos de declaração. CLT, art. 769, CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535. Súmula 184/TST.

«1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 297 - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.» Referências: CLT, arts. 769, 894 e 896; CPC/1973, art. 535; Enunciado 184/TST. Res. 7, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89).

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