Modelo de Resposta à acusação com pedido de gratuidade de justiça, preliminares de inépcia e ausência de justa causa, e pedido de absolvição sumária em ação penal por lesão corporal, ameaça e violação de domicílio ...

Publicado em: 29/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Resposta à acusação criminal contra A. J. dos S., imputado por lesão corporal, ameaça e violação de domicílio no contexto da Lei Maria da Penha. O documento sustenta a atipicidade das condutas, ausência de provas, inexistência de ameaça concreta e ausência de invasão do lar comum do casal. Requer a concessão da gratuidade de justiça, rejeição da denúncia por inépcia e ausência de justa causa, e, subsidiariamente, a absolvição sumária do acusado, com base no CPP, art. 395 e CPP, art. 397, além da possibilidade de produção de provas para esclarecer os fatos. Fundamenta-se em dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei 11.340/2006, e jurisprudência do STJ.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Advogado: Nome: ___, OAB/UF nº ___, endereço profissional: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 13º (lesão corporal), CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 150, § 1º (violação de domicílio), todos em concurso com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a exordial acusatória, o acusado teria, em contexto de desentendimento doméstico, supostamente lesionado a vítima ao segurar seu braço, proferido palavras ameaçadoras e invadido o domicílio do casal.

4. DOS FATOS

Em data de ___, o acusado, A. J. dos S., e a vítima, M. F. de S. L., ambos casados e conviventes, tiveram um desentendimento doméstico. Durante a discussão, o acusado, buscando acalmar a situação, segurou o braço da vítima e pediu que ela se acalmasse, não havendo qualquer intenção de causar-lhe lesão ou dor. No calor do momento, foram trocadas palavras ásperas, mas sem ameaça concreta, grave ou idônea, limitando-se a mero desabafo verbal, sem conteúdo intimidatório real.

Quanto à suposta violação de domicílio, não houve invasão, pois o acusado e a vítima residem juntos, sendo o imóvel o lar comum do casal, o que afasta a tipicidade da conduta prevista no CP, art. 150, § 1º. Após o ocorrido, ambos restabeleceram a convivência harmoniosa, encontrando-se atualmente em situação de boa convivência, conforme manifestado por ambos em sede policial.

Ressalta-se que não houve qualquer registro de lesão corporal relevante, tampouco ameaça concreta, sendo os fatos desprovidos de gravidade e de potencial ofensivo, tratando-se de episódio isolado e superado no âmbito familiar.

5. PRELIMINARES

5.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O acusado declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da CPC/2015, art. 98, aplicável subsidiariamente ao processo penal por força do CPP, art. 3º.

5.2. DA INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL

A denúncia não descreve de forma clara e precisa a conduta típica, antijurídica e culpável do acusado, especialmente em relação aos crimes de ameaça e violação de domicílio, limitando-se a narrativas genéricas e sem respaldo probatório mínimo, o que afronta o CPP, art. 41 e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Assim, requer seja rejeitada a denúncia por ausência de justa causa.

6. DO DIREITO

6.1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – CP, ART. 129, § 13º

O CP, art. 129, §13º tipifica a lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica. No caso em tela, o acusado apenas segurou o braço da vítima para pedir calma, sem intenção de lesionar ou causar sofrimento físico. Não há laudo pericial ou qualquer outro elemento que comprove lesão corporal, sendo insuficiente a mera afirmação da vítima desacompanhada de outros elementos de convicção.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos crimes praticados em ambiente doméstico, é imprescindível que haja outros elementos mínimos de corroboração (STJ (5ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 962.903/RS/STJ). No caso, não há corpo de delito ou prova material da lesão.

Ademais, a conduta do acusado não ultrapassou os limites do razoável, tratando-se de ato isolado, sem dolo de lesionar, o que afasta a tipicidade penal.

6.2. DA AUSÊNCIA DE AMEAÇA – CP, ART. 147

O crime de ameaça exige que o agente prometa causar mal injusto e grave, de forma idônea e capaz de incutir temor na vítima (CP, art. 147). No caso, as palavras proferidas pelo acusado não se revestiram de gravidade ou seriedade, tratando-se de mero desabafo em discussão conjugal, sem potencial de intimidar a vítima.

Não há nos autos qualquer element"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra A. J. dos S., imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos termos do CP, art. 129, §13º (lesão corporal), CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 150, § 1º (violação de domicílio), todos em concurso com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Conforme a denúncia, o acusado teria, em contexto de desentendimento doméstico, supostamente lesionado a vítima ao segurar seu braço, proferido palavras ameaçadoras e invadido o domicílio do casal.

A defesa apresentou resposta à acusação, arguindo a atipicidade das condutas, a ausência de justa causa e requerendo a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, aplicável ao processo penal por força do CPP, art. 3º.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Gratuidade da Justiça

O acusado declarou não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Nos termos do CPC/2015, art. 98 e do CPP, art. 3º, defiro o benefício da gratuidade da justiça.

2. Da Preliminar de Inépcia da Denúncia e Ausência de Justa Causa

A denúncia descreve, de forma sucinta, condutas que, em tese, poderiam se amoldar aos tipos penais mencionados. Contudo, a análise da exordial acusatória e dos elementos colhidos nos autos revela ausência de justa causa para a ação penal, pois não restaram demonstrados indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme exige o CPP, art. 41 e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

3. Do Mérito

3.1. Da Lesão Corporal (CP, art. 129, §13º)

O conjunto probatório não evidencia a ocorrência de lesão corporal. Não há laudo pericial, exame de corpo de delito, tampouco outro elemento objetivo que comprove a existência de lesão. A mera palavra da vítima, embora relevante em crimes dessa natureza (STJ (5ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. Acórdão/STJ), carece de corroboração por outros elementos, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.

Ademais, a conduta relatada — o simples ato de segurar o braço em tentativa de acalmar a vítima — não se mostra suficiente, por si só, para configurar o tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13º, diante da ausência de dolo de lesionar e da inexistência de resultado lesivo comprovado.

3.2. Da Ameaça (CP, art. 147)

Para a configuração do crime de ameaça é imprescindível a existência de promessa de mal injusto e grave, de modo idôneo a incutir temor na vítima (CP, art. 147). Nos autos, restou demonstrado que as palavras trocadas foram fruto de desentendimento conjugal, sem que se tenha comprovado efetivo temor ou ameaça real à integridade da vítima. Assim, não se configura o delito em questão.

3.3. Da Violação de Domicílio (CP, art. 150, § 1º)

O tipo penal previsto no CP, art. 150, § 1º exige a invasão de imóvel alheio, sem consentimento do morador. No caso concreto, o acusado e a vítima são cônjuges e coabitam o mesmo imóvel, afastando-se, portanto, a tipicidade da conduta, conforme reiterada jurisprudência.

3.4. Da Aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Embora a Lei 11.340/2006 (Lei 11.340/2006, art. 5º) se aplique a situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, sua incidência pressupõe a existência de violência real, física, psicológica ou moral. No caso, não se verifica qualquer situação de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima, que, inclusive, manifestou o restabelecimento da convivência pacífica.

3.5. Da Absolvição Sumária

Ausentes elementos probatórios mínimos que sustentem a acusação, impõe-se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, nos termos do CPP, art. 395, III, ou, caso recebida, a absolvição sumária do acusado, conforme dispõe o CPP, art. 397, III.

Ressalto que a intervenção do direito penal deve ser mínima, incidindo somente em situações de inequívoca relevância social e jurídica, sob pena de banalização da tutela penal e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. Do Conhecimento do Recurso

Considerando que não há recurso interposto nos autos, passo ao julgamento de mérito do feito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o acusado A. J. dos S., nos termos do CPP, art. 397, III, em relação aos crimes previstos no CP, art. 129, § 13º, CP, art. 147 e CP, art. 150, § 1º, todos em concurso com a Lei 11.340/2006, por atipicidade das condutas e ausência de justa causa.

Defiro a gratuidade da justiça ao acusado, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Certidão de Julgamento

Sentença publicada em audiência. Presentes as partes. Registre-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

 

____________________________________
Juiz de Direito


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