Modelo de Resposta à acusação com pedido de gratuidade de justiça, preliminares de inépcia e ausência de justa causa, e pedido de absolvição sumária em ação penal por lesão corporal, ameaça e violação de domicílio ...
Publicado em: 29/07/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Advogado: Nome: ___, OAB/UF nº ___, endereço profissional: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 129, § 13º (lesão corporal), CP, art. 147 (ameaça), CP, art. 150, § 1º (violação de domicílio), todos em concurso com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a exordial acusatória, o acusado teria, em contexto de desentendimento doméstico, supostamente lesionado a vítima ao segurar seu braço, proferido palavras ameaçadoras e invadido o domicílio do casal.
4. DOS FATOS
Em data de ___, o acusado, A. J. dos S., e a vítima, M. F. de S. L., ambos casados e conviventes, tiveram um desentendimento doméstico. Durante a discussão, o acusado, buscando acalmar a situação, segurou o braço da vítima e pediu que ela se acalmasse, não havendo qualquer intenção de causar-lhe lesão ou dor. No calor do momento, foram trocadas palavras ásperas, mas sem ameaça concreta, grave ou idônea, limitando-se a mero desabafo verbal, sem conteúdo intimidatório real.
Quanto à suposta violação de domicílio, não houve invasão, pois o acusado e a vítima residem juntos, sendo o imóvel o lar comum do casal, o que afasta a tipicidade da conduta prevista no CP, art. 150, § 1º. Após o ocorrido, ambos restabeleceram a convivência harmoniosa, encontrando-se atualmente em situação de boa convivência, conforme manifestado por ambos em sede policial.
Ressalta-se que não houve qualquer registro de lesão corporal relevante, tampouco ameaça concreta, sendo os fatos desprovidos de gravidade e de potencial ofensivo, tratando-se de episódio isolado e superado no âmbito familiar.
5. PRELIMINARES
5.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O acusado declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da CPC/2015, art. 98, aplicável subsidiariamente ao processo penal por força do CPP, art. 3º.
5.2. DA INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL
A denúncia não descreve de forma clara e precisa a conduta típica, antijurídica e culpável do acusado, especialmente em relação aos crimes de ameaça e violação de domicílio, limitando-se a narrativas genéricas e sem respaldo probatório mínimo, o que afronta o CPP, art. 41 e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Assim, requer seja rejeitada a denúncia por ausência de justa causa.
6. DO DIREITO
6.1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – CP, ART. 129, § 13º
O CP, art. 129, §13º tipifica a lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica. No caso em tela, o acusado apenas segurou o braço da vítima para pedir calma, sem intenção de lesionar ou causar sofrimento físico. Não há laudo pericial ou qualquer outro elemento que comprove lesão corporal, sendo insuficiente a mera afirmação da vítima desacompanhada de outros elementos de convicção.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos crimes praticados em ambiente doméstico, é imprescindível que haja outros elementos mínimos de corroboração (STJ (5ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 962.903/RS/STJ). No caso, não há corpo de delito ou prova material da lesão.
Ademais, a conduta do acusado não ultrapassou os limites do razoável, tratando-se de ato isolado, sem dolo de lesionar, o que afasta a tipicidade penal.
6.2. DA AUSÊNCIA DE AMEAÇA – CP, ART. 147
O crime de ameaça exige que o agente prometa causar mal injusto e grave, de forma idônea e capaz de incutir temor na vítima (CP, art. 147). No caso, as palavras proferidas pelo acusado não se revestiram de gravidade ou seriedade, tratando-se de mero desabafo em discussão conjugal, sem potencial de intimidar a vítima.
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