Modelo de Requerimento de Gratuidade da Justiça por Pessoa Física Hipossuficiente, com Fundamentos no CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 101, CPC/2015, art. 102, CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV e Lei 1.060/1950, para Isen
Publicado em: 07/08/2025 CivelProcesso CivilREQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ________________/UF.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (SE INCIDENTE) E DAS PARTES
Processo nº: ______________________________ (se o pedido for incidental).
Requerente: R. A. de S., já qualificado adiante.
Requerido(a): M. F. de S. L. (se aplicável), já qualificado(a) nos autos principais.
TÍTULO: PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O(a) Requerente, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99, CPC/2015, art. 100, CPC/2015, art. 101, CPC/2015, art. 102, vem, respeitosamente, requerer a gratuidade da justiça, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
R. A. de S., nacionalidade __________, estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e do RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: __________@__________.____.
Advogado(a): A. J. dos S., OAB/UF nº __________, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, e e-mail profissional __________@__________.____ para fins de intimação.
Fecho desta seção: A completa qualificação atende ao CPC/2015, art. 319, assegurando regularidade formal e adequada identificação para análise do pedido.
DOS FATOS
1. O(a) Requerente é pessoa física de parcos recursos, auferindo renda mensal aproximada de R$ ________, comprometida com despesas essenciais (moradia, alimentação, transporte, saúde e educação), conforme declaração de hipossuficiência subscrita e documentos comprobatórios anexos (holerites/extratos bancários, comprovantes de despesas e de composição familiar).
2. Diante da necessidade de acesso ao Poder Judiciário, o(a) Requerente não possui condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual busca a gratuidade da justiça, nos termos da Constituição e da legislação processual.
3. O pedido é apresentado: (i) como incidente nos autos do processo em epígrafe, por necessidade de recolhimento de custas/preparo/expedição de diligências; ou (ii) como petição inicial autônoma de ação de conhecimento específica, hipótese em que se atribui o valor da causa ao final.
Fecho desta seção: A narrativa fática evidencia a insuficiência financeira e a pertinência da tutela, reforçando a necessidade de concessão imediata do benefício.
DO DIREITO
1. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
A Constituição assegura a inafastabilidade da jurisdição e a assistência jurídica aos necessitados: CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 5º, LXXIV. A assistência jurídica integral e gratuita promove a efetividade da tutela jurisdicional, em harmonia com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, afastando óbices econômicos indevidos ao exercício do direito de ação.
Fecho: A tutela constitucional garante o acesso efetivo à justiça, autorizando a concessão da benesse a quem comprova insuficiência de recursos.
2. DISCIPLINA LEGAL NO CPC/2015
O CPC/2015, art. 98 assegura a gratuidade a quem demonstrar insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e honorários. O CPC/2015, art. 99, caput e § 1º consagra que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição; o § 2º impõe que o juiz apenas poderá indeferir se houver elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos, devendo, antes, oportunizar a comprovação; e o § 3º estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência quando deduzida por pessoa natural. O CPC/2015, art. 99, § 4º esclarece que a assistência por advogado particular não obsta a concessão do benefício.
Nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, a concessão não afasta a responsabilidade pelos ônus de sucumbência, cuja exigibilidade pode ficar suspensa; e o CPC/2015, art. 98, § 6º autoriza, se necessário, o parcelamento das despesas.
Fecho: A legislação processual confere direito subjetivo à gratuidade quando presentes os requisitos, adotando presunção relativa a favor da pessoa natural e limitando as hipóteses de indeferimento.
3. REGIME DA LEI 1.060/1950 E SUA INTERPRETAÇÃO
Ainda de aplicação interpretativa, a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º e Lei 1.060/1950, art. 5º estabeleceram a presunção relativa da declaração de pobreza e a possibilidade de o juízo apurar a real condição econômica. A Lei 1.060/1950, art. 9º consolidou a eficácia do benefício para todos os atos e instâncias, entendimento mantido pela jurisprudência.
Fecho: A leitura conjugada do CPC/2015 com a Lei 1.060/1950 robustece a compreensão de que a gratuidade, uma vez deferida, tem ampla eficácia e presunção favorável ao necessitado, ressalvada prova em contrário.
4. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
Incidem os princípios da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e cooperação processual, este último impondo ao juízo o dever de oportunizar a comprovação antes de indeferir o pleito (CPC/2015, art. 6º, por interpretação sistemática com o CPC/2015, art. 99, § 2º). Também se observa a proporcionalidade, ao evitar que custos desproporcionais inviabilizem a tutela jurisdicional.
Fecho: Os princípios reforçam a concessão do benefício, evitando que entraves econômicos esvaziem o direito fundamental de ação.
5. ALCANCE, MOMENTO DO PEDIDO E EFEITOS
O pedido pode ser formulado em qualquer tempo e grau (CPC/2015, art. 99, § 1º), inclusive em cumprimento de sentença, sem efeito retroativo quanto a verbas pretéritas quando assim decida o juízo em consonância com o CPC/2015, art. 98, § 3º e CPC/2015, art. 99, § 7º. Uma vez concedido, o benefício alcança todos os atos processuais e instâncias, independentemente de renovação, salvo decisão em sentido contrário, na linha da Lei 1.060/1950, art. 9º e precedentes colacionados nesta peça.
Fecho: Requer-se o deferimento imediato, com eficácia ampla e, subsidiariamente, a adoção de medidas de mitigação (parcelamento/diferimento) se necessário.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, produz eficácia para todos os atos processuais e em todas as instâncias, alcançando ações incidentais, recursos, ações rescisórias, processos de execução e embargos à execução, independentemente de novo pedido ou remissão ao benefício em cada ato processual subsequente.
Link para a tese doutrináriaA concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida em qualquer fase do processo (inclusive na origem), estende-se a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, inclusive recursos e ações incidentais, sem a necessidade de renovação do pedido ou remissão na petição recursal, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário.
Link para a tese doutrináriaA concessão parcial do benefício da gratuidade da justiça, que dispensa o recolhimento prévio do depósito de 5% sobre o valor da causa na ação rescisória, não exime o autor da responsabilidade pela multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II, caso a demanda seja julgada improcedente ou inadmissível por unanimidade.
Link para a tese doutrináriaSe o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.
Link para a tese doutrináriaSe o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.
Link para a tese doutrináriaJURISPRUDÊNCIAS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS LOCAIS
STJ - REsp 1.251.505/RS/STJ (Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14/06/2011, DJ 31/08/2011): «A declaração de pobreza goza de presunção relativa; o magistrado pode exigir comprovação e verificar a real condição econômico-financeira do requerente (Lei 1.060/1950, arts. 4º, §1º e 5º).»
TJDF - Ag. Inst. 0715420-42.2017.8.07.0000 (Rel. Des. Sandoval Oliveira, j. 21/02/2018, DJ 27/02/2018): «CPC/2015, art. 99: presunção relativa da hipossuficiência; aquisição de imóvel popular não impede a concessão da gratuidade; pobreza jurídica não se confunde com miserabilidade.»
STJ - AgRg no AREsp 257.029/RS/STJ (Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05/02/2013, DJ 15/02/2013): «Presunção relativa; análise deve considerar receitas e despesas correntes do núcleo familiar; juiz pode solicitar comprovação.»
STJ - AgInt no AgREsp 793.487/PR/STJ (Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 22/08/2017, DJ 04/10/2017): «Declaração de hipossuficiência tem presunção relativa (Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º; CPC/2015, art. 99, § 3º); juízo pode, de ofício, examinar condição financeira quando houver dúvida.»
STJ - AgInt no REsp 1.381.919/SC/STJ (Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 12/1"'>...
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