TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida em qualquer fase do processo (inclusive na origem), estende-se a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, inclusive recursos e ações incidentais, sem a necessidade de renovação do pedido ou remissão na petição recursal, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a assistência judiciária gratuita possui eficácia expansiva no processo. Isso significa que, uma vez reconhecido o direito à gratuidade de justiça em qualquer fase processual, tal benefício irradia seus efeitos para os atos subsequentes, inclusive para recursos, execuções e embargos, sem que haja necessidade de novo requerimento ou menção expressa nas peças recursais. A finalidade é garantir a efetividade do acesso à justiça, evitando formalismos excessivos que possam obstar a tutela jurisdicional do hipossuficiente. O reconhecimento da extensão do benefício confere celeridade e segurança jurídica, afastando a deserção por ausência de preparo recursal quando comprovado o deferimento anterior, salvo revogação expressa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXXIV (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 1.060/1950, art. 9º
CPC/2015, art. 98, §5º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ sobre a extensão automática do benefício, mas há reiterada jurisprudência do STJ na matéria (p. ex., AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em fortalecer o acesso à justiça e evitar a imposição de barreiras formais que possam frustrar o direito de recorrer do hipossuficiente, promovendo a efetividade da garantia constitucional. O entendimento prestigia os princípios da celeridade processual e da economia processual, ao dispensar a renovação do pedido de gratuidade em cada fase. Como reflexo futuro, a orientação tende a consolidar-se ainda mais nos tribunais, fomentando a uniformidade na aplicação do benefício e reduzindo o número de incidentes processuais sobre o tema. Eventual revogação do benefício deverá ser sempre fundamentada, resguardando o contraditório e a ampla defesa.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da tese repousa na interpretação teleológica e sistemática do sistema de justiça gratuita, privilegiando a efetividade do direito fundamental ao acesso à justiça. A argumentação está alinhada com precedentes paradigmáticos do STJ, que reconhecem a amplitude do benefício, inclusive em processos autônomos derivados do processo original (como embargos à execução). No plano prático, a tese evita a ocorrência de deserção injustificada e reduz o volume de incidentes recursais, ao mesmo tempo em que previne a supressão de direitos por excessivo rigor formal. O entendimento não impede que o benefício seja revogado, desde que mediante decisão motivada, equilibrando a proteção do jurisdicionado hipossuficiente com a necessidade de prevenir abusos.