Modelo de Réplica à contestação em ação revisional contra banco para reconhecimento de abusividade de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, com pedido de rejeição de prescrição e restituição de va...

Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de réplica à contestação em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor contesta a alegação de prescrição do réu e requer o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios cobrados acima da taxa média de mercado, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e em jurisprudência consolidada. O documento pleiteia a redução dos juros, a restituição simples ou em dobro dos valores pagos indevidamente, a condenação em custas e honorários, além da produção de provas.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Autor: A. J. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email do autor], residente e domiciliado à [endereço completo].
Réu: [Banco] S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [email do réu], com sede à [endereço completo].
Advogado do autor: [nome do advogado], OAB/[UF] [número], endereço eletrônico: [email do advogado].
Advogado do réu: [nome do advogado], OAB/[UF] [número], endereço eletrônico: [email do advogado].

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O réu apresentou contestação na qual sustenta, em síntese, a inexistência de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios praticados no contrato firmado com o autor, alegando que as taxas pactuadas estão de acordo com a legislação vigente e com a média de mercado. Ademais, a instituição financeira argui a ocorrência de prescrição quanto ao direito do autor de pleitear a revisão contratual, sob o argumento de que a última parcela do contrato venceu em 2023, sendo, portanto, atingida pelo prazo prescricional. Por fim, requer a improcedência dos pedidos autorais, sustentando a legalidade dos encargos cobrados e a ausência de qualquer vício no contrato.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Inicialmente, impugna-se a preliminar de prescrição arguida pelo réu. Conforme entendimento consolidado, a prescrição para ações de revisão de contrato bancário é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB/2002, art. 205, não havendo que se falar em prescrição do direito do autor, uma vez que a última parcela do contrato foi quitada em 2023, estando o ajuizamento da presente demanda dentro do prazo legal.
Ademais, não há qualquer irregularidade processual a ser reconhecida, inexistindo nulidade ou ausência de interesse de agir, conforme já reconhecido em precedentes do TJSP.

5. DOS FATOS

O autor celebrou contrato de empréstimo junto à instituição financeira ré, tendo como objeto o pagamento parcelado do valor mutuado, com incidência de juros remuneratórios. No decorrer da execução contratual, o autor constatou a cobrança de juros em patamar manifestamente superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade contratada, o que ensejou a propositura da presente ação revisional.
A contestação apresentada pelo réu limita-se a alegar genericamente a legalidade dos juros cobrados, sem, contudo, demonstrar a efetiva compatibilidade das taxas aplicadas com os parâmetros de mercado vigentes à época da contratação. Ressalte-se que a última parcela do contrato foi paga em 2023, não havendo que se falar em prescrição do direito do autor, que ajuizou a demanda tempestivamente.
Destaca-se, ainda, que a abusividade dos juros praticados é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, diante da flagrante desvantagem imposta ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

6. DO DIREITO

6.1. DA NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

A alegação de prescrição não merece prosperar. O prazo prescricional para a revisão de cláusulas contratuais bancárias é decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a pretensão de revisão de cláusulas contratuais não se confunde com a pretensão de repetição de indébito, sendo aplicável o prazo de 10 (dez) anos, contado do vencimento da última parcela, que, no caso concreto, ocorreu em 2023. Assim, a presente ação foi proposta dentro do prazo legal, não havendo que se falar em prescrição.
Ademais, conforme entendimento do TJSP, "não há fundamento jurídico na declaração de prescrição do direito do autor, pois o contrato de mútuo não configura hipóteses de vício no fornecimento do serviço bancário, nos termos do CDC, art. 26, II" (TJSP, Apelação Cível 1134939-85.2023.8.26.0100).

6.2. DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à taxa média de mercado caracteriza abusividade, nos termos do CDC, art. 51, § 1º, e do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas ao limite da Lei de Usura, conforme a Súmula 648/STF, o controle judicial da abusividade dos juros é admitido em situações excepcionais, desde que demonstrada a desvantagem exagerada do consumidor, como ocorre no presente caso.
O STJ, no julgamento do REsp 1.161.530/RS/STJ, estabeleceu que "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto". No caso em tela, a taxa de juros aplicada pelo réu superou, em muito, a média de mercado divulgada pelo Banco Central, evidenciando a onerosidade excessiva e a necessidade de intervenção judicial para reequilíbrio contratual.
Ressalte-se que a mera estipulação de juros superiores a 12% ao ano não caracteriza, por si só, abusividade (Súmula 382/STJ), mas a discrepância relevante em relação à taxa média de mercado, como demonstrado nos autos, autoriza a revisão judicial das cláusulas contratuais.

6.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) impõem o dever de proteção do consumidor contra práticas abusivas e cláusulas excessivamente onerosas. O controle judicial das cláusulas contratuais visa garantir o equilíbrio e a justiça nas relações de consumo, especialmente diante da hipossuficiência do consumidor frente às instituições financeiras.
Ademais, a revisão contratual "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por A. J. dos S. em face de [Banco] S.A., na qual o autor pleiteia a revisão das cláusulas contratuais referentes à cobrança de juros remuneratórios supostamente abusivos. O réu apresentou contestação, alegando, em síntese, a inexistência de abusividade nas taxas pactuadas, a regularidade do contrato e a ocorrência de prescrição, por ter a última parcela vencido em 2023. O autor, por sua vez, impugna a prescrição e reitera a necessidade de revisão dos juros, indicando que estes superam a taxa média de mercado.

2. Fundamentação

2.1 Preliminares – Prescrição

Afasto a preliminar de prescrição arguida pelo réu. Conforme o CCB/2002, art. 205, o prazo prescricional para revisão de cláusulas contratuais bancárias é de 10 (dez) anos, contados a partir do vencimento da última parcela, que, no presente caso, ocorreu em 2023. Assim, a presente demanda foi ajuizada dentro do prazo legal, não se verificando a alegada prescrição. Nesse sentido, destaco a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

\"Não há fundamento jurídico na declaração de prescrição do direito do autor, pois o contrato de mútuo não configura hipóteses de vício no fornecimento do serviço bancário, nos termos do CDC, art. 26, II.\" (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

2.2 Do Mérito – Abusividade dos Juros Remuneratórios

No mérito, verifica-se que a cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade contratada, caracteriza abusividade. Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas ao limite da Lei de Usura (Súmula 648/STF), o controle judicial da abusividade é admitido em situações excepcionais, desde que caracterizada a desvantagem exagerada do consumidor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

\"É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto.\" (REsp 1.161.530)

Os documentos acostados aos autos demonstram que a taxa de juros pactuada no contrato superou, de forma relevante, a média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, autoriza a revisão para adequação ao patamar médio.

Ressalte-se que a mera estipulação de juros superiores a 12% ao ano não caracteriza, por si só, abusividade (Súmula 382/STJ), sendo necessária a demonstração da discrepância em relação à média de mercado, situação verificada no caso concreto.

2.3 Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A CF/88, art. 1º, inciso III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto a CF/88, art. 93, IX exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. Ademais, impõe-se respeito aos direitos do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, V e VIII), especialmente a proteção contra práticas abusivas e cláusulas excessivamente onerosas.

O CDC, art. 6º, inciso V, prevê a possibilidade de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas ao consumidor, parte vulnerável na relação. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o equilíbrio contratual também fundamentam a revisão do contrato.

2.4 Da Restituição de Valores

Reconhecida a abusividade na cobrança dos juros remuneratórios, impõe-se a restituição, de forma simples, dos valores pagos a maior, salvo prova de má-fé da instituição financeira, hipótese em que seria cabível a devolução em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. No caso, não restou comprovada má-fé pelo réu.

2.5 Da Produção de Provas

Considerando que a matéria controvertida é eminentemente de direito e que os documentos apresentados são suficientes para a formação do convencimento, julgo desnecessária a produção de prova pericial, nos termos do CPC/2015, art. 355, I.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Rejeitar a preliminar de prescrição arguida pelo réu;
  2. Reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios praticados no contrato, determinando-se a sua redução à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação;
  3. Condenar o réu à restituição simples dos valores pagos a maior em decorrência da cobrança de juros abusivos, a ser apurada em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais;
  4. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  5. Julgo prejudicados os demais pedidos por força da presente decisão.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Fundamento e decido nos termos da CF/88, art. 93, IX.


[Cidade], [data].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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