Modelo de Réplica à contestação em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, requerendo prova pericial por DNA, fixação de alimentos provisórios e impugnação da justiça gratuita do réu conforme leg...

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Familia
Modelo de réplica à contestação em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, apresentando argumentos para o deferimento do exame de DNA, fixação de alimentos provisórios conforme binômio necessidade-possibilidade, impugnação do pedido de justiça gratuita do réu e anuência ao Juízo 100% Digital, fundamentado na CF/88, Lei 8.560/1992, Lei 5.478/1968, Código Civil, CPC/2015 e Súmula 301/STJ. O documento detalha os requerimentos probatórios, jurídicos e processuais essenciais para a proteção dos direitos da criança e da dignidade da pessoa humana.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: ____________

Autora: D. C. de S., menor impúbere, representada por sua genitora, ambos residentes e domiciliadas em ____________, CEP ____________, e-mail: ____________.

Réu: D. G. M., residente e domiciliado em ____________, CEP ____________, e-mail: ____________.

Advogada da Autora: Dr(a). __________________, OAB/____ nº ________, e-mail profissional: ____________, para todos os fins de intimação.

TÍTULO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

A Autora, por intermédio de sua representante legal, vem, respeitosamente, apresentar RÉPLICA à contestação ofertada por D. G. M., pelos fundamentos a seguir articulados.

SÍNTESE DOS FATOS E DA CONTESTAÇÃO

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos proposta por D. C. de S., objetivando: (i) o reconhecimento formal da paternidade biológica, mediante exame de DNA; e (ii) a fixação de alimentos provisórios, nos seguintes parâmetros: 40% do salário-mínimo quando ausente vínculo empregatício formal e, havendo vínculo, 30% sobre os rendimentos líquidos, com desconto em folha.

O Réu apresentou contestação na qual: (a) pleiteia justiça gratuita, afirmando-se desempregado; (b) requer a tramitação no Juízo 100% Digital; (c) nega a paternidade alegando relação eventual e sem constância; (d) sustenta que a recusa ao exame de DNA não implica reconhecimento automático da paternidade; e (e) questiona testemunhas indicadas pela Autora.

Em suma, a defesa é lastreada em alegações genéricas e desprovidas de prova documental mínima sobre sua alegada incapacidade econômica e acerca da inexistência de vínculo biológico, pretendendo obstar a produção da prova técnica que é, no caso, a via mais idônea para a elucidação da verdade biológica.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

1) Sobre a negativa de paternidade e a alegada relação eventual: a investigação de paternidade não exige relacionamento duradouro, bastando indícios do relacionamento na época da concepção e a submissão das partes ao exame de DNA, prova tecnicamente apta à verificação do vínculo biológico (CPC/2015, art. 370; Lei 8.560/1992, art. 2º-A). A alegação de casualidade do relacionamento, por si, não afasta a obrigação de cooperar com a instrução (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 378) nem de se submeter ao exame.

2) Sobre a recusa ao DNA e a presunção: é firme a orientação no sentido de que a recusa injustificada do investigado em se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa (juris tantum) de paternidade (Súmula 301/STJ; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º e §2º). Tal presunção pode ser reforçada quando constatada postura anticooperativa, inclusive com adoção de medidas indutivas e coercitivas (CPC/2015, art. 139, IV).

3) Sobre a impugnação a testemunhas: a simples negativa de conhecimento das testemunhas não invalida seus depoimentos, que serão valorados em conjunto com todo o acervo probatório (CPC/2015, art. 371). Ademais, o eixo probatório central é a perícia genética, devendo-se privilegiar a busca da verdade real, sobretudo em direito de estado (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227).

4) Sobre a alegada incapacidade financeira: o Réu não juntou qualquer documento idôneo a comprovar hipossuficiência ou incapacidade contributiva. A condição de desemprego, isoladamente, não exonera o dever de alimentos ao filho menor, impondo-se fixação proporcional pelo binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º; CCB/2002, art. 1.696). Em tais hipóteses, é usual o arbitramento sobre o salário-mínimo e, havendo vínculo, sobre os rendimentos líquidos, com desconto em folha (CPC/2015, art. 529, §3º).

Conclusão: as teses defensivas não infirmam o direito da Autora à prova pericial e à percepção de alimentos provisórios, devendo ser rejeitadas.

QUESTÕES PROCESSUAIS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O JUÍZO 100% DIGITAL

A Autora anui à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da regulamentação do CNJ, ressalvada a necessidade de atos presenciais quando indispensáveis, notadamente a coleta de material genético para o exame de DNA, e garantindo-se o pleno acesso tecnológico das partes, sem prejuízo de qualquer direito.

IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DO RÉU

Com o devido respeito, a declaração de pobreza goza de presunção relativa e pode ser infirmada quando ausentes elementos mínimos de prova idônea (CPC/2015, art. 99, §2º e §3º; CPC/2015, art. 98). O Réu não juntou comprovantes de renda, CTPS, extratos, CNIS ou qualquer documento. Assim, requer-se: (i) a intimação do Réu para comprovar a hipossuficiência mediante documentos; (ii) subsidiariamente, a concessão parcial da gratuidade, com diferimento de custas, ou a fixação de pagamento parcelado, conforme a real capacidade econômica (CPC/2015, art. 98, §5º).

DO DIREITO

DO DIREITO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E À PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA)

A filiação integra os direitos da personalidade, indissociáveis da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227). A Lei 8.560/1992 assegura ao filho o direito de investigar a paternidade e utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos de prova (Lei 8.560/1992, art. 2º-A). O exame de DNA é prova técnica e idônea por excelência, devendo o juiz exercer papel ativo para sua produção (CPC/2015, art. 370), inclusive reabrindo a instrução quando necessário à busca da verdade real.

Fechamento: impõe-se o deferimento e a priorização da perícia genética, com designação célere da coleta de material biológico.

DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE EM CASO DE RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME

Consoante a Súmula 301/STJ, a recusa imotivada em realizar o exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade, reforçada pela Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º e §2º. O CPC/2015 autoriza medidas indutivas e coercitivas para viabilizar a prova (CPC/2015, art. 139, IV). Tais regramentos concretizam os princípios da cooperação, boa-fé processual e verdade real, essenciais nas ações de estado.

Fechamento: eventual recusa injustificada do Réu deve ensejar a presunção de paternidade e/ou a aplicação de medidas coercitivas adequadas.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE

O dever de sustento decorre da relação de parentesco (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696), e os alimentos devem observar o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). É cabível a fixação de alimentos provisórios de plano, dada a natureza alimentar da verba (Lei 5.478/1968, art. 4º). O termo inicial, como regra, remonta à citação (Lei 5.478/1968, art. 13). Em se tratando de investigatória com menor, a necessidade é presumida, e a alegação de desemprego não exonera, apenas orienta o quantum de acordo com a realidade econômica do alimentante.

Neste caso concreto, requer-se: (i) se desempregado ou sem renda formal, 40% do salário-mínimo; (ii) comprovado vínculo formal, 30% dos rendimentos líquidos, com desconto em folha, incidindo sobre férias, 13º, horas extras e adicionais habituais (CPC/2015, art. 529, §3º).

Fechamento: os alimentos provisórios são devidos desde já, em patamar que realize a proteção integral da criança, conforme a proporcionalidade constitucional (CF/88, art. 227).

DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU

O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora é do Réu (CPC/2015, art. 373, II). A simples autodeclaração de desemprego não prova incapacidade contributiva, mormente sem CNIS, CTPS, extratos bancários, declarações fiscais ou outros elementos. A ausência de cooperação probatória pode repercutir na valoração judicial (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 378), além de legitimar a requisição de dados a órgãos públicos e privados.

Fechamento: deve o Réu comprovar sua alegada hipossuficiência, sob pena de manutenção dos percentuais postulados.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

É admissível a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade julgada improcedente por insuficiência de provas, quando a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, não teve condições econômicas para realizar o exame de DNA — essencial à elucidação do vínculo biológico — e o Estado não proporcionou os meios necessários à produção da prova. Nesses casos, a repropositura da demanda é possível, em respeito ao direito fundamental à identidade genética, como emanação do d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos, ajuizada por D. C. de S., menor impúbere representada por sua genitora, em face de D. G. M., visando ao reconhecimento da paternidade biológica e à fixação de alimentos provisórios.

I – Síntese Fática e Processual

A Autora alega que o Réu é seu genitor biológico e postula a realização de exame de DNA, bem como a fixação de alimentos provisórios, nos parâmetros de 40% do salário-mínimo em caso de inexistência de vínculo formal e 30% dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício. O Réu, em contestação, requer justiça gratuita, adesão ao Juízo 100% Digital, nega a paternidade sob alegação de relacionamento eventual e questiona as testemunhas indicadas. Sustenta, ainda, que a recusa ao exame de DNA não implica reconhecimento automático da paternidade e alega incapacidade econômica, sem juntar documentação idônea.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O direito à filiação está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proteção integral da criança (CF/88, art. 227). O acesso à justiça e à prestação jurisdicional fundamentada é princípio basilar do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 93, IX), impondo ao julgador a obrigação de explicitar, de modo claro e motivado, as razões de seu convencimento.

2. Da Investigação de Paternidade e Prova Pericial

O direito à investigação de paternidade é assegurado por lei (Lei 8.560/1992, art. 2º-A), sendo o exame de DNA o meio técnico mais idôneo à elucidação da verdade biológica. Ainda que o Réu alegue relacionamento eventual, tal circunstância não afasta o dever de cooperar com a instrução (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 378), nem impede a produção da prova genética, que deve ser priorizada em ações de estado, conforme reiterado entendimento jurisprudencial.

3. Da Recusa ao Exame de DNA e da Presunção Relativa

A orientação consolidada do STJ, consubstanciada na Súmula 301/STJ, estabelece que a recusa injustificada do investigado em se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, reforçada pelo disposto na Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º e §2º. O juiz pode, inclusive, adotar medidas coercitivas para viabilizar a produção da prova (CPC/2015, art. 139, IV).

4. Dos Alimentos Provisórios e do Binômio Necessidade-Possibilidade

O dever de prestar alimentos decorre da relação de parentesco (CCB/2002, art. 1.694; CCB/2002, art. 1.696), devendo ser observados os critérios de necessidade e possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). A fixação de alimentos provisórios é medida de urgência em favor do menor (Lei 5.478/1968, art. 4º), sendo o termo inicial a data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13). A ausência de comprovação documental da hipossuficiência do Réu não autoriza o afastamento da obrigação, devendo eventual desemprego ser considerado unicamente para quantificação do valor, não para sua exclusão.

5. Do Ônus da Prova e Conduta do Réu

O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora é do Réu (CPC/2015, art. 373, II). A mera alegação de desemprego, desacompanhada de documentos (como CTPS, extratos bancários, CNIS e demais comprovantes), não se presta à demonstração da alegada incapacidade contributiva.

6. Das Questões Processuais

Quanto ao pedido de justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, mas pode ser afastada em caso de ausência de elementos mínimos (CPC/2015, art. 99, §2º). Recomenda-se a intimação do Réu para apresentação de documentos comprobatórios de sua situação econômica, com possibilidade de concessão parcial do benefício, conforme a capacidade financeira demonstrada.

Sobre o Juízo 100% Digital, a anuência das partes é válida, desde que garantidos atos presenciais quando imprescindíveis, notadamente para coleta de material genético.

III – Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido e julgo-o parcialmente procedente, nos seguintes termos:

  1. Defiro a realização do exame de DNA, designando desde já data para coleta do material biológico das partes, expedindo-se as requisições necessárias.
  2. Advirto o Réu de que a recusa injustificada em se submeter ao exame ensejará presunção relativa de paternidade (Súmula 301/STJ; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º e §2º), sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas (CPC/2015, art. 139, IV).
  3. Defiro alimentos provisórios à Autora, a partir da citação (Lei 5.478/1968, art. 13), nos seguintes parâmetros: (i) 40% do salário-mínimo nacional, caso o Réu esteja desempregado ou não possua vínculo formal; (ii) 30% dos rendimentos líquidos, com desconto em folha, caso comprovado vínculo formal de emprego, incidindo sobre verbas de natureza salarial habituais (CPC/2015, art. 529, §3º).
  4. Determino a expedição de ofícios aos órgãos de registro (CNIS/INSS, eSocial/CAGED, INFOJUD/Receita Federal), para apuração de vínculos empregatícios e rendimentos do Réu.
  5. Intime-se o Réu para apresentação de documentos comprobatórios de renda (CTPS, holerites, IRPF, extratos bancários), sob pena de requisição direta e valoração negativa de sua conduta (CPC/2015, art. 373, II).
  6. Quanto ao pedido de justiça gratuita do Réu, determino a sua intimação para comprovação documental da alegada hipossuficiência, nos moldes do CPC/2015, art. 99, §2º, podendo, caso não comprovada, ser concedida de forma parcial ou indeferida.
  7. Homologo a adesão ao Juízo 100% Digital, ressalvando a necessidade de atos presenciais para coleta de DNA, se indispensável.
  8. Rejeito as teses defensivas da contestação, por ausência de prova idônea e em razão da prevalência do interesse do menor à busca da verdade real.
  9. Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação e, se o resultado for positivo quanto ao vínculo biológico, determino, ao final, a averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento da Autora, junto ao Ofício do Registro Civil competente.
  10. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, salvo se deferida a gratuidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação da Decisão

Este voto assenta-se no princípio da fundamentação obrigatória das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), na proteção integral dos interesses do menor (CF/88, art. 227), e na busca da verdade real em ações de estado. Rejeito as alegações genéricas da defesa, por ausência de prova idônea e por afronta ao dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), privilegiando-se a efetividade da tutela jurisdicional e a concretização dos direitos fundamentais.

V – Conclusão

Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos acima, determinando a produção da prova genética, a fixação de alimentos provisórios e o prosseguimento do feito, com a observância dos princípios e dispositivos legais mencionados.

Local e data: ____________, ___/___/_______.

_____________________________________
Magistrado(a)


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