Modelo de Réplica à contestação em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, requerendo prova pericial por DNA, fixação de alimentos provisórios e impugnação da justiça gratuita do réu conforme leg...
Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil FamiliaRÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: ____________
Autora: D. C. de S., menor impúbere, representada por sua genitora, ambos residentes e domiciliadas em ____________, CEP ____________, e-mail: ____________.
Réu: D. G. M., residente e domiciliado em ____________, CEP ____________, e-mail: ____________.
Advogada da Autora: Dr(a). __________________, OAB/____ nº ________, e-mail profissional: ____________, para todos os fins de intimação.
TÍTULO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
A Autora, por intermédio de sua representante legal, vem, respeitosamente, apresentar RÉPLICA à contestação ofertada por D. G. M., pelos fundamentos a seguir articulados.
SÍNTESE DOS FATOS E DA CONTESTAÇÃO
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos proposta por D. C. de S., objetivando: (i) o reconhecimento formal da paternidade biológica, mediante exame de DNA; e (ii) a fixação de alimentos provisórios, nos seguintes parâmetros: 40% do salário-mínimo quando ausente vínculo empregatício formal e, havendo vínculo, 30% sobre os rendimentos líquidos, com desconto em folha.
O Réu apresentou contestação na qual: (a) pleiteia justiça gratuita, afirmando-se desempregado; (b) requer a tramitação no Juízo 100% Digital; (c) nega a paternidade alegando relação eventual e sem constância; (d) sustenta que a recusa ao exame de DNA não implica reconhecimento automático da paternidade; e (e) questiona testemunhas indicadas pela Autora.
Em suma, a defesa é lastreada em alegações genéricas e desprovidas de prova documental mínima sobre sua alegada incapacidade econômica e acerca da inexistência de vínculo biológico, pretendendo obstar a produção da prova técnica que é, no caso, a via mais idônea para a elucidação da verdade biológica.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
1) Sobre a negativa de paternidade e a alegada relação eventual: a investigação de paternidade não exige relacionamento duradouro, bastando indícios do relacionamento na época da concepção e a submissão das partes ao exame de DNA, prova tecnicamente apta à verificação do vínculo biológico (CPC/2015, art. 370; Lei 8.560/1992, art. 2º-A). A alegação de casualidade do relacionamento, por si, não afasta a obrigação de cooperar com a instrução (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 378) nem de se submeter ao exame.
2) Sobre a recusa ao DNA e a presunção: é firme a orientação no sentido de que a recusa injustificada do investigado em se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa (juris tantum) de paternidade (Súmula 301/STJ; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º e §2º). Tal presunção pode ser reforçada quando constatada postura anticooperativa, inclusive com adoção de medidas indutivas e coercitivas (CPC/2015, art. 139, IV).
3) Sobre a impugnação a testemunhas: a simples negativa de conhecimento das testemunhas não invalida seus depoimentos, que serão valorados em conjunto com todo o acervo probatório (CPC/2015, art. 371). Ademais, o eixo probatório central é a perícia genética, devendo-se privilegiar a busca da verdade real, sobretudo em direito de estado (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227).
4) Sobre a alegada incapacidade financeira: o Réu não juntou qualquer documento idôneo a comprovar hipossuficiência ou incapacidade contributiva. A condição de desemprego, isoladamente, não exonera o dever de alimentos ao filho menor, impondo-se fixação proporcional pelo binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º; CCB/2002, art. 1.696). Em tais hipóteses, é usual o arbitramento sobre o salário-mínimo e, havendo vínculo, sobre os rendimentos líquidos, com desconto em folha (CPC/2015, art. 529, §3º).
Conclusão: as teses defensivas não infirmam o direito da Autora à prova pericial e à percepção de alimentos provisórios, devendo ser rejeitadas.
QUESTÕES PROCESSUAIS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O JUÍZO 100% DIGITAL
A Autora anui à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da regulamentação do CNJ, ressalvada a necessidade de atos presenciais quando indispensáveis, notadamente a coleta de material genético para o exame de DNA, e garantindo-se o pleno acesso tecnológico das partes, sem prejuízo de qualquer direito.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DO RÉU
Com o devido respeito, a declaração de pobreza goza de presunção relativa e pode ser infirmada quando ausentes elementos mínimos de prova idônea (CPC/2015, art. 99, §2º e §3º; CPC/2015, art. 98). O Réu não juntou comprovantes de renda, CTPS, extratos, CNIS ou qualquer documento. Assim, requer-se: (i) a intimação do Réu para comprovar a hipossuficiência mediante documentos; (ii) subsidiariamente, a concessão parcial da gratuidade, com diferimento de custas, ou a fixação de pagamento parcelado, conforme a real capacidade econômica (CPC/2015, art. 98, §5º).
DO DIREITO
DO DIREITO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E À PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA)
A filiação integra os direitos da personalidade, indissociáveis da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 227). A Lei 8.560/1992 assegura ao filho o direito de investigar a paternidade e utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos de prova (Lei 8.560/1992, art. 2º-A). O exame de DNA é prova técnica e idônea por excelência, devendo o juiz exercer papel ativo para sua produção (CPC/2015, art. 370), inclusive reabrindo a instrução quando necessário à busca da verdade real.
Fechamento: impõe-se o deferimento e a priorização da perícia genética, com designação célere da coleta de material biológico.
DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE EM CASO DE RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME
Consoante a Súmula 301/STJ, a recusa imotivada em realizar o exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade, reforçada pela Lei 8.560/1992, art. 2º-A, §1º e §2º. O CPC/2015 autoriza medidas indutivas e coercitivas para viabilizar a prova (CPC/2015, art. 139, IV). Tais regramentos concretizam os princípios da cooperação, boa-fé processual e verdade real, essenciais nas ações de estado.
Fechamento: eventual recusa injustificada do Réu deve ensejar a presunção de paternidade e/ou a aplicação de medidas coercitivas adequadas.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
O dever de sustento decorre da relação de parentesco (CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.696), e os alimentos devem observar o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). É cabível a fixação de alimentos provisórios de plano, dada a natureza alimentar da verba (Lei 5.478/1968, art. 4º). O termo inicial, como regra, remonta à citação (Lei 5.478/1968, art. 13). Em se tratando de investigatória com menor, a necessidade é presumida, e a alegação de desemprego não exonera, apenas orienta o quantum de acordo com a realidade econômica do alimentante.
Neste caso concreto, requer-se: (i) se desempregado ou sem renda formal, 40% do salário-mínimo; (ii) comprovado vínculo formal, 30% dos rendimentos líquidos, com desconto em folha, incidindo sobre férias, 13º, horas extras e adicionais habituais (CPC/2015, art. 529, §3º).
Fechamento: os alimentos provisórios são devidos desde já, em patamar que realize a proteção integral da criança, conforme a proporcionalidade constitucional (CF/88, art. 227).
DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU
O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora é do Réu (CPC/2015, art. 373, II). A simples autodeclaração de desemprego não prova incapacidade contributiva, mormente sem CNIS, CTPS, extratos bancários, declarações fiscais ou outros elementos. A ausência de cooperação probatória pode repercutir na valoração judicial (CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 378), além de legitimar a requisição de dados a órgãos públicos e privados.
Fechamento: deve o Réu comprovar sua alegada hipossuficiência, sob pena de manutenção dos percentuais postulados.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
É admissível a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade julgada improcedente por insuficiência de provas, quando a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, não teve condições econômicas para realizar o exame de DNA — essencial à elucidação do vínculo biológico — e o Estado não proporcionou os meios necessários à produção da prova. Nesses casos, a repropositura da demanda é possível, em respeito ao direito fundamental à identidade genética, como emanação do d"'>...
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