Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por danos morais contra banco por denunciação caluniosa e abuso do direito de petição com ausência de provas e pedido de condenação a R$ 100.000,00
Publicado em: 14/08/2025 CivelProcesso Civil Direito PenalRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Ilhéus/BA.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [indicar]
Autor: E. S. F. da S., brasileiro, advogado, OAB/BA 60.347, endereço profissional na Rua Bento Berilo, nº 207, salas 103 e 106, Centro, Ilhéus/BA, CEP 45.653-270, e-mail: [email protected].
Réu: Banco Réu S.A. (qualificação já constante dos autos), endereço eletrônico já informado na peça de defesa.
Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais), já fixado na petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 319.
O Autor subscreve a presente réplica por seu advogado, conforme instrumento de mandato já juntado aos autos.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é tempestiva, apresentada dentro do prazo legal contado em dias úteis, consoante CPC/2015, arts. 219 e 350, a partir da intimação da contestação do Réu.
4. SÍNTESE DA AÇÃO E DOS FATOS
O Autor é advogado com pouco menos de 6 anos de exercício, com atuação ética e responsável, sem qualquer registro desabonador. O Réu, todavia, apresentou notitia criminis perante o Ministério Público e a autoridade policial, imputando ao Autor, sem qualquer prova, os crimes de estelionato e apropriação indébita, narrando “diversas atuações fraudulentas” vinculadas ao processo nº 0011966-24.2023.8.05.0103 (2ª Vara do JEC/Ilhéus), no qual o cliente do Autor, H. J. C., prestou depoimento em Delegacia desconstituindo integralmente a versão do Réu.
Instaurado inquérito, este foi arquivado pelo Ministério Público, conforme e-mail juntado, registrando-se a ausência de áudios, vídeos ou fotos mínimas a embasar a imputação. Antes mesmo do arquivamento, o Autor foi chamado à OAB/BA para prestar esclarecimentos e apresentar comprovante de repasse ao cliente, suportando constrangimentos profissionais e sociais, bem como abalo emocional e interrupção de sua rotina laboral até a audiência policial de 20/03/2025, quando, à vista do depoimento do cliente e da inexistência de ilícito, a Delegada encerrou o inquérito.
Em síntese, demonstrou-se o dano moral pela imputação criminosa sabidamente infundada, com repercussão em sua honra e imagem, buscando o Autor a condenação do Réu em danos morais.
5. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO DO RÉU
O Réu sustenta: (i) inexistência de denunciação caluniosa por faltar “dolo específico”, alegando ter se limitado a relatar “fatos obtidos de fonte idônea” (gravação em link público e comprovante de pagamento); (ii) exercício regular do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV; CPP, art. 5º); (iii) inexistência de abalo à honra e imagem porque a notícia-crime teria tramitado sob sigilo (citando, equivocadamente, “arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013” e o CPP, art. 201, §6º); (iv) ausência de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, arts. 186 e 927); e (v) impugna, subsidiariamente, o valor de R$ 100.000,00.
6. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU E SUAS IMPUGNAÇÕES
O Réu não deduziu preliminares clássicas (inépcia, ilegitimidade, carência), mas trouxe vícios processuais que merecem ser repelidos:
6.1. Uso de “link” público e mídia não autenticada. A defesa baseia-se em link externo (Google Drive) sem autenticação, sem cadeia de custódia e sem perícia, o que compromete a integridade, autenticidade e confiabilidade da prova digital. Impugna-se desde logo a admissibilidade e autenticidade do material, requerendo-se perícia técnica e, ausente a higidez mínima, o desentranhamento.
6.2. Equívoco material e normativo quanto ao “sigilo”. O Réu invoca “arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013”, que não existem nessa lei (a Lei 12.830/2013 tem poucos artigos e disciplina a investigação conduzida por Delegado). O regime de sigilo do inquérito decorre do CPP, art. 20, não da Lei 12.830/2013 nos “arts. 20 e 23”. A invocação errônea de dispositivos legais, somada à juntada de link público, evidencia incongruência e reforça a ausência de boa-fé na narrativa defensiva.
Conclusão: rejeitem-se as questões processuais do Réu, mantendo-se a regularidade e proeminência das provas idôneas do Autor.
7. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS (CPC/2015, ART. 341)
7.1. “Fonte idônea” inexistente. O próprio arquivamento registrou a falta de áudios, vídeos ou fotos. Logo, a alegada “gravação” não ingressou regularmente no inquérito, infirmando a narrativa de que havia suporte mínimo.
7.2. Depoimento do cliente do Autor (H. J. C.). O cliente confirmou o repasse e desfez a imputação de apropriação indevida, fato ignorado pelo Réu.
7.3. Dolo e abuso. A denúncia veio em contexto de animosidade processual (“vingança”), com imputação de crimes graves contra advogado em atuação profissional, sem suporte mínimo. Isso revela abuso do direito de petição e afronta aos direitos da personalidade do Autor.
7.4. Repercussão e dano. Houve chamamento do Autor à OAB/BA, abalo profissional e emocional, e interrupção de sua atividade, o que refuta a tese de “ausência de repercussão” e configura dano moral.
Conclusão: cada ponto fático invocado na contestação é expressamente impugnado. Requer-se a desconsideração de links e mídias não autenticados e a prevalência das provas idôneas produzidas e a produzir.
8. IMPUGNAÇÃO ÀS TESES DE MÉRITO
8.1. DO NÃO CABIMENTO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NO CASO CONCRETO
O exercício do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV) não alberga condutas abusivas. Quando a notícia-crime é apresentada com imputação objetiva e gravíssima sem suporte mínimo, viola-se a boa-fé e os limites do direito, incidindo o CCB/2002, art. 187. A narrativa do Réu foi desmentida pelo cliente do Autor e pelo arquivamento do inquérito sem qualquer prova mínima anunciada, revelando excesso e desvio do fim social do direito de comunicar.
Conclusão: no caso concreto, não há exercício regular, mas sim excesso, abusivo e culposo, que atrai responsabilidade.
8.2. DA CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO E ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO
Comete ato ilícito quem, por ação voluntária, viola direito e causa dano, ainda que exclusivamente moral (CCB/2002, art. 186). O abuso caracteriza-se quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes (CCB/2002, art. 187). A imputação de crimes a advogado, sem base fática mínima, somada ao contexto de animosidade e à ausência de mídias prometidas, configura abuso e violação à honra e imagem do Autor, protegidas constitucionalmente (CF/88, art. 5º, V e X), e penalmente repugnadas pela tipificação da denunciação caluniosa (CP, art. 339), cujo elemento volitivo específico, no plano civil, transborda em culpa grave e abuso.
Conclusão: configurado o ato ilícito por abuso do direito de petição e imputação leviana.
8.3. DO DANO MORAL E DO NEXO CAUSAL
O dano moral emerge da violação aos direitos da personalidade (honra, imagem e reputação), impactando diretamente a credibilidade profissional do Autor, advogado exposto a chamamento pela OAB e à apuração criminal injusta. O nexo é direto: a conduta do Réu (notitia criminis temerária) deu causa ao inquérito, ao chamamento institucional e ao abalo emocional e reputacional. A alegação de sigilo não afasta o dano, mormente porque o próprio Réu tornou pública “prova” por link externo e porque o sigilo do inquérito não é absoluto (CPP, art. 20), além de o CPP, art. 201, §6º tutelar a vítima, e não servir de escudo para abusos do comunicante.
Conclusão: presentes dano e nexo, com provas documentais e circunstanciais robustas; incide o dever de reparar.
8.4. DO DEVER DE INDENIZAR (CCB/2002, ARTS. 186 E 927) E PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO
Caracterizados o ato ilícito (abuso e imputação infundada), o dano e o nexo causal, surge o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O quantum deve observar gravidade do fato, repercussão, capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico, sem ensejar enriquecimento ilícito. A jurisprudência reconhece a proteção dos direitos da personalidade e a fixação prudencial do montante, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Conclusão: mantém-se o valor de R$ 100.000,00, adequado ao contexto de gravidade, ou, subsidiariamente, que V. Exa. fixe quantia compatível com os parâmetros desta Comarca.
8.5. DA IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE SIGILO/INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
O Réu erra ao invocar “arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013” (inexistentes). O regime de sigilo é disciplinado pelo CPP, art. 20, e não é absoluto. Houve inequívoca repercussão: (i) chamamento do Autor pela OAB/BA; (ii) desgaste profissional junto a colegas e clientes; (iii) abalo emocional e interrupção laboral. A tentativa de atribuir “segredo” para negar lesão não se sustenta diante da realidade processual e institucional vivida pelo Autor.
Conclusão: a repercussão é inconteste; improcede a tese defensiva.
8.6. DA MANUTENÇÃO DO QUANTUM OU CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE ARBITRAMENTO
Requer-se a manutenção do quantum de R$ 100.000,00, por refletir a gravidade da imputação criminosa contra advogado e os efeitos concretos demonstrados. Subsidiariamente: (i) que a indenização observe a extensão do dano, a capacidade econômica do Réu e o caráter pedagógico; (ii) juros de mora desde o evento danoso e correção monetária conforme a orientação sumulada mencionada na jurisprudência colacionada; (iii) condenação integral em custas e honorários (CPC/2015, art. 85).
9. DO DIREITO
Fundamentos constitucionais. A honra e a imagem são invioláveis, assegurada indenização por dano material e moral (CF/88, art. 5º, V e X). O direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV) submete-se à boa-fé e não legitima abusos.
Fundamentos penais e processuais penais. A imputação falsa de crime a alguém, dando causa à instauração de investigação, caracteriza denunciação caluniosa (CP, art. 339). O inquérito é disciplinado pelo CPP, art. 5º, e o sigilo decorre do CPP, art."'>...
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