Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por danos morais contra banco por denunciação caluniosa e abuso do direito de petição com ausência de provas e pedido de condenação a R$ 100.000,00

Publicado em: 14/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Penal
Modelo de réplica à contestação apresentada pelo autor, advogado, em ação de indenização por danos morais contra banco réu que imputou crimes de estelionato e apropriação indébita sem provas, resultando em inquérito policial arquivado. A peça impugna preliminares e teses de mérito do réu, sustenta o abuso do direito de petição, demonstra o dano moral causado à honra, imagem e atividade profissional do autor, e requer a condenação do réu ao pagamento da indenização de R$ 100.000,00, juros, correção monetária, custas, honorários advocatícios e aplicação de sanções por litigância de má-fé. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, V, X e XXXIV], no Código Civil [CCB/2002, arts. 186, 187 e 927], no Código Penal [CP, art. 339], no Código de Processo Civil [CPC/2015, arts. 85, 219, 341, 350, 373, I e 370] e no Código de Processo Penal [CPP, arts. 5º, 20 e 201, §6º].
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Ilhéus/BA.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [indicar]

Autor: E. S. F. da S., brasileiro, advogado, OAB/BA 60.347, endereço profissional na Rua Bento Berilo, nº 207, salas 103 e 106, Centro, Ilhéus/BA, CEP 45.653-270, e-mail: [email protected].

Réu: Banco Réu S.A. (qualificação já constante dos autos), endereço eletrônico já informado na peça de defesa.

Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais), já fixado na petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 319.

O Autor subscreve a presente réplica por seu advogado, conforme instrumento de mandato já juntado aos autos.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente réplica é tempestiva, apresentada dentro do prazo legal contado em dias úteis, consoante CPC/2015, arts. 219 e 350, a partir da intimação da contestação do Réu.

4. SÍNTESE DA AÇÃO E DOS FATOS

O Autor é advogado com pouco menos de 6 anos de exercício, com atuação ética e responsável, sem qualquer registro desabonador. O Réu, todavia, apresentou notitia criminis perante o Ministério Público e a autoridade policial, imputando ao Autor, sem qualquer prova, os crimes de estelionato e apropriação indébita, narrando “diversas atuações fraudulentas” vinculadas ao processo nº 0011966-24.2023.8.05.0103 (2ª Vara do JEC/Ilhéus), no qual o cliente do Autor, H. J. C., prestou depoimento em Delegacia desconstituindo integralmente a versão do Réu.

Instaurado inquérito, este foi arquivado pelo Ministério Público, conforme e-mail juntado, registrando-se a ausência de áudios, vídeos ou fotos mínimas a embasar a imputação. Antes mesmo do arquivamento, o Autor foi chamado à OAB/BA para prestar esclarecimentos e apresentar comprovante de repasse ao cliente, suportando constrangimentos profissionais e sociais, bem como abalo emocional e interrupção de sua rotina laboral até a audiência policial de 20/03/2025, quando, à vista do depoimento do cliente e da inexistência de ilícito, a Delegada encerrou o inquérito.

Em síntese, demonstrou-se o dano moral pela imputação criminosa sabidamente infundada, com repercussão em sua honra e imagem, buscando o Autor a condenação do Réu em danos morais.

5. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO DO RÉU

O Réu sustenta: (i) inexistência de denunciação caluniosa por faltar “dolo específico”, alegando ter se limitado a relatar “fatos obtidos de fonte idônea” (gravação em link público e comprovante de pagamento); (ii) exercício regular do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV; CPP, art. 5º); (iii) inexistência de abalo à honra e imagem porque a notícia-crime teria tramitado sob sigilo (citando, equivocadamente, “arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013” e o CPP, art. 201, §6º); (iv) ausência de ato ilícito, dano e nexo causal (CCB/2002, arts. 186 e 927); e (v) impugna, subsidiariamente, o valor de R$ 100.000,00.

6. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU E SUAS IMPUGNAÇÕES

O Réu não deduziu preliminares clássicas (inépcia, ilegitimidade, carência), mas trouxe vícios processuais que merecem ser repelidos:

6.1. Uso de “link” público e mídia não autenticada. A defesa baseia-se em link externo (Google Drive) sem autenticação, sem cadeia de custódia e sem perícia, o que compromete a integridade, autenticidade e confiabilidade da prova digital. Impugna-se desde logo a admissibilidade e autenticidade do material, requerendo-se perícia técnica e, ausente a higidez mínima, o desentranhamento.

6.2. Equívoco material e normativo quanto ao “sigilo”. O Réu invoca “arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013”, que não existem nessa lei (a Lei 12.830/2013 tem poucos artigos e disciplina a investigação conduzida por Delegado). O regime de sigilo do inquérito decorre do CPP, art. 20, não da Lei 12.830/2013 nos “arts. 20 e 23”. A invocação errônea de dispositivos legais, somada à juntada de link público, evidencia incongruência e reforça a ausência de boa-fé na narrativa defensiva.

Conclusão: rejeitem-se as questões processuais do Réu, mantendo-se a regularidade e proeminência das provas idôneas do Autor.

7. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS E DOS DOCUMENTOS (CPC/2015, ART. 341)

7.1. “Fonte idônea” inexistente. O próprio arquivamento registrou a falta de áudios, vídeos ou fotos. Logo, a alegada “gravação” não ingressou regularmente no inquérito, infirmando a narrativa de que havia suporte mínimo.

7.2. Depoimento do cliente do Autor (H. J. C.). O cliente confirmou o repasse e desfez a imputação de apropriação indevida, fato ignorado pelo Réu.

7.3. Dolo e abuso. A denúncia veio em contexto de animosidade processual (“vingança”), com imputação de crimes graves contra advogado em atuação profissional, sem suporte mínimo. Isso revela abuso do direito de petição e afronta aos direitos da personalidade do Autor.

7.4. Repercussão e dano. Houve chamamento do Autor à OAB/BA, abalo profissional e emocional, e interrupção de sua atividade, o que refuta a tese de “ausência de repercussão” e configura dano moral.

Conclusão: cada ponto fático invocado na contestação é expressamente impugnado. Requer-se a desconsideração de links e mídias não autenticados e a prevalência das provas idôneas produzidas e a produzir.

8. IMPUGNAÇÃO ÀS TESES DE MÉRITO

8.1. DO NÃO CABIMENTO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NO CASO CONCRETO

O exercício do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV) não alberga condutas abusivas. Quando a notícia-crime é apresentada com imputação objetiva e gravíssima sem suporte mínimo, viola-se a boa-fé e os limites do direito, incidindo o CCB/2002, art. 187. A narrativa do Réu foi desmentida pelo cliente do Autor e pelo arquivamento do inquérito sem qualquer prova mínima anunciada, revelando excesso e desvio do fim social do direito de comunicar.

Conclusão: no caso concreto, não há exercício regular, mas sim excesso, abusivo e culposo, que atrai responsabilidade.

8.2. DA CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO E ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO

Comete ato ilícito quem, por ação voluntária, viola direito e causa dano, ainda que exclusivamente moral (CCB/2002, art. 186). O abuso caracteriza-se quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes (CCB/2002, art. 187). A imputação de crimes a advogado, sem base fática mínima, somada ao contexto de animosidade e à ausência de mídias prometidas, configura abuso e violação à honra e imagem do Autor, protegidas constitucionalmente (CF/88, art. 5º, V e X), e penalmente repugnadas pela tipificação da denunciação caluniosa (CP, art. 339), cujo elemento volitivo específico, no plano civil, transborda em culpa grave e abuso.

Conclusão: configurado o ato ilícito por abuso do direito de petição e imputação leviana.

8.3. DO DANO MORAL E DO NEXO CAUSAL

O dano moral emerge da violação aos direitos da personalidade (honra, imagem e reputação), impactando diretamente a credibilidade profissional do Autor, advogado exposto a chamamento pela OAB e à apuração criminal injusta. O nexo é direto: a conduta do Réu (notitia criminis temerária) deu causa ao inquérito, ao chamamento institucional e ao abalo emocional e reputacional. A alegação de sigilo não afasta o dano, mormente porque o próprio Réu tornou pública “prova” por link externo e porque o sigilo do inquérito não é absoluto (CPP, art. 20), além de o CPP, art. 201, §6º tutelar a vítima, e não servir de escudo para abusos do comunicante.

Conclusão: presentes dano e nexo, com provas documentais e circunstanciais robustas; incide o dever de reparar.

8.4. DO DEVER DE INDENIZAR (CCB/2002, ARTS. 186 E 927) E PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO

Caracterizados o ato ilícito (abuso e imputação infundada), o dano e o nexo causal, surge o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O quantum deve observar gravidade do fato, repercussão, capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico, sem ensejar enriquecimento ilícito. A jurisprudência reconhece a proteção dos direitos da personalidade e a fixação prudencial do montante, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Conclusão: mantém-se o valor de R$ 100.000,00, adequado ao contexto de gravidade, ou, subsidiariamente, que V. Exa. fixe quantia compatível com os parâmetros desta Comarca.

8.5. DA IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE SIGILO/INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO

O Réu erra ao invocar “arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013” (inexistentes). O regime de sigilo é disciplinado pelo CPP, art. 20, e não é absoluto. Houve inequívoca repercussão: (i) chamamento do Autor pela OAB/BA; (ii) desgaste profissional junto a colegas e clientes; (iii) abalo emocional e interrupção laboral. A tentativa de atribuir “segredo” para negar lesão não se sustenta diante da realidade processual e institucional vivida pelo Autor.

Conclusão: a repercussão é inconteste; improcede a tese defensiva.

8.6. DA MANUTENÇÃO DO QUANTUM OU CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS DE ARBITRAMENTO

Requer-se a manutenção do quantum de R$ 100.000,00, por refletir a gravidade da imputação criminosa contra advogado e os efeitos concretos demonstrados. Subsidiariamente: (i) que a indenização observe a extensão do dano, a capacidade econômica do Réu e o caráter pedagógico; (ii) juros de mora desde o evento danoso e correção monetária conforme a orientação sumulada mencionada na jurisprudência colacionada; (iii) condenação integral em custas e honorários (CPC/2015, art. 85).

9. DO DIREITO

Fundamentos constitucionais. A honra e a imagem são invioláveis, assegurada indenização por dano material e moral (CF/88, art. 5º, V e X). O direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV) submete-se à boa-fé e não legitima abusos.

Fundamentos penais e processuais penais. A imputação falsa de crime a alguém, dando causa à instauração de investigação, caracteriza denunciação caluniosa (CP, art. 339). O inquérito é disciplinado pelo CPP, art. 5º, e o sigilo decorre do CPP, art."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por E. S. F. da S. em face de Banco Réu S.A., em razão de notícia-crime formulada pelo Réu perante o Ministério Público e autoridade policial, imputando ao Autor, advogado, a prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita, sem apresentação de elementos mínimos de prova. Em decorrência da comunicação, foi instaurado inquérito policial, posteriormente arquivado por ausência de justa causa, inclusive ante a inexistência de áudios, vídeos ou documentos que corroborassem a versão do Réu. O Autor foi ainda chamado a prestar esclarecimentos à Ordem dos Advogados do Brasil, experimentando abalo à honra, imagem e integridade profissional, postulando indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (CPC/2015, art. 319).

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Regularidade Processual e Preliminares

Não há preliminares clássicas a serem acolhidas. A impugnação à autenticidade de links e mídias não autenticadas merece deferimento parcial, pois a prova digital carece de certificação de integridade, origem e cadeia de custódia, condição essencial para sua admissibilidade (CPC/2015, art. 370). A invocação de dispositivos inexistentes (“arts. 20 e 23 da Lei 12.830/2013”) pelo Réu evidencia equívoco material, mas não enseja nulidade processual.

2. Dos Fatos e do Exame Hermenêutico

Restou incontroverso que a imputação de crimes graves ao Autor não se lastreou em áudios, vídeos ou documentos idôneos, sendo o inquérito arquivado pelo Ministério Público. O próprio cliente representado pelo Autor confirmou a regularidade dos repasses, afastando a alegação de apropriação indébita. A conduta do Réu, além de não encontrar respaldo fático, ocasionou considerável abalo emocional e profissional ao Autor, que foi chamado à OAB/BA, expondo-se à suspeição e constrangimento.

3. Do Exercício Regular de Direito e Limites

É garantido a qualquer pessoa o direito de petição aos poderes públicos (CF/88, art. 5º, XXXIV), entretanto, referido direito não é absoluto, encontrando limites na boa-fé, nos direitos da personalidade e na proibição de abuso (CCB/2002, arts. 186 e 187). O exercício do direito de comunicar fatos à autoridade é legítimo quando amparado por elementos mínimos e não se presta à satisfação de animosidades ou vingança processual.

4. Da Configuração do Ato Ilícito

O Réu excedeu os limites do direito de petição ao imputar, sem qualquer suporte mínimo, fatos criminosos ao Autor, em contexto de litígio judicial anterior. O abuso do direito caracteriza-se quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé, violando direito e causando dano a outrem (CCB/2002, art. 187). A conduta do Réu, ao provocar investigação criminal sem justa causa, configura ato ilícito e gera responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186).

5. Do Dano Moral e do Nexo de Causalidade

A honra e a imagem são invioláveis, assegurando-se indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, V e X). A exposição do Autor a procedimento criminal e à sindicância institucional, sem fundamento mínimo, caracteriza dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto. O nexo causal é direto, pois decorre da conduta do Réu a instauração do inquérito e os constrangimentos experimentados pelo Autor.

6. Do Quantum Indenizatório

O valor da indenização deve guardar correspondência com a gravidade do abalo, a repercussão social e profissional, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico, sem se converter em fonte de enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 927). Considerando a gravidade da imputação, o contexto do abalo e os parâmetros jurisprudenciais, entendo adequada a fixação do valor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com incidência de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária na forma da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.

7. Da Litigância de Má-Fé

O uso de provas digitais sem autenticidade, aliados à invocação de dispositivos inexistentes e alegações contrárias à prova dos autos, revela má-fé processual, autorizando a condenação do Réu nas penalidades previstas (CPC/2015, arts. 79 a 81).

8. Dos Ônus Sucumbenciais

Sucumbente, o Réu deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária na forma da jurisprudência sumulada (Súmula 43/STJ, Súmula 54/STJ), além de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Condeno, ainda, o Réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, arts. 79 a 81.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a motivação das decisões judiciais constitui garantia fundamental, sendo indispensável a exposição clara dos fundamentos de fato e de direito que conduzem à conclusão jurisdicional.

A conjugação dos dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, V, X, XXXIV), civis (CCB/2002, arts. 186, 187, 927), penais (CP, art. 339), processuais penais (CPP, art. 20), e processuais civis (CPC/2015, arts. 319, 341, 370, 373, I, 85, 79 a 81) autoriza o reconhecimento da responsabilidade civil do Réu e a procedência do pedido indenizatório.

V. CONCLUSÃO

Assim, reconheço o abuso do direito de petição, a configuração do ato ilícito, o dano moral e o nexo causal, devendo o Réu responder pelo dano causado ao Autor.

É como voto.

VI. DETERMINAÇÃO

Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para execução do julgado.

VII. CERTIDÃO

Ilhéus/BA, ___ de ____________ de 2025.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito

**Observações**: - As citações dos dispositivos legais seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto contempla exposição dos fatos, fundamentos constitucionais e legais, análise hermenêutica e parte dispositiva clara. - O julgamento é de procedência do pedido, com condenação do Réu, nos termos do exemplo fornecido. - Os fundamentos constitucionais, civis, penais e processuais estão destacados, especialmente a exigência de fundamentação do voto judicial (CF/88, art. 93, IX).

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