Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por danos morais e materiais contra Biocare, Natuame (Cibos) e Google por propaganda enganosa do suplemento Glicamina no controle do diabetes, com fundamento no CDC
Publicado em: 28/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: J. L. R. de M. C., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Réus: Biocare Comércio Ltda (CNPJ nº ___), Natuame Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares (atualmente Cibos Suplementos Nutricionais Ltda, CNPJ nº ___), e Google Brasil Internet Ltda (CNPJ nº ___), todas com sede na Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Os Réus apresentaram contestação na qual, além de negarem a existência de propaganda enganosa e a responsabilidade pelos danos alegados, imputaram ao Autor a pecha de litigante de má-fé, insinuando que este busca vantagens indevidas e se aproveita da situação para se autopromover em propagandas na internet. Alegam ainda que o produto Glicamina não é fraudulento, defendendo a regularidade das informações publicitárias veiculadas e negando qualquer dano moral ou material ao Autor.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem enfrentadas neste momento, uma vez que as questões processuais suscitadas na contestação confundem-se com o mérito e serão devidamente rebatidas nos tópicos seguintes.
5. DOS FATOS
O Autor, J. L. R. de M. C., é portador de diabetes tipo 2, doença crônica que exige acompanhamento médico rigoroso e uso contínuo de medicamentos, atualmente fazendo uso de quatro remédios distintos para controle da glicemia. Em busca de alternativas para melhorar sua condição, foi impactado por propagandas veiculadas pelos Réus, especialmente pela Biocare Comércio Ltda e Natuame Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares (Cibos Suplementos Nutricionais Ltda), divulgando o produto Glicamina como uma solução moderna e definitiva para o controle do diabetes, prometendo benefícios não comprovados e a "cura" da doença.
O Autor adquiriu o produto, confiando nas informações veiculadas, mas não obteve qualquer melhora clínica, tampouco o produto apresentou comprovação científica de eficácia. Sentindo-se lesado, buscou a devolução dos valores pagos e a reparação por danos morais, diante da frustração, do risco à saúde e do constrangimento causado pelas falsas promessas.
Em sua contestação, os Réus, além de negarem a ilicitude da conduta, ofenderam a honra do Autor, imputando-lhe conduta oportunista e de má-fé, o que agrava ainda mais a situação, violando princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Ressalte-se que a conduta das Rés, ao explorar a vulnerabilidade de pessoas portadoras de enfermidade grave, como o diabetes, ultrapassa o mero descumprimento contratual, atingindo valores essenciais da personalidade do consumidor.
6. DO DIREITO
6.1. DA PROPAGANDA ENGANOSA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre as partes é nitidamente de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor por defeito ou vício do produto ou serviço (CDC, art. 14). Ademais, a publicidade enganosa é expressamente vedada pelo CDC, art. 37, §1º, e a oferta vincula o fornecedor nos termos do CDC, art. 30.
No caso em tela, as Rés veicularam propaganda que prometia a "cura" do diabetes tipo 2, sem respaldo científico, induzindo consumidores em situação de vulnerabilidade a erro, o que configura prática abusiva e ilícita. O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a ilicitude da conduta de fornecedores que anunciam produtos com propriedades inexistentes, especialmente quando se trata de bens relacionados à saúde, ensejando o dever de indenizar por danos materiais e morais.
6.2. DA OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DO AUTOR
A contestação extrapolou os limites do direito de defesa ao imputar ao Autor a pecha de litigante de má-fé e oportunista, sem qualquer respaldo nos autos, violando sua honra objetiva e subjetiva. Tal conduta afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o dever de urbanidade processual (CPC/2015, art. 77, IV).
O direito de ação é garantia constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), e o exercício regular desse direito não pode ser confundido com litigância de má-fé, salvo quando comprovada conduta dolosa, o que não se verifica no caso em apreço. Ao contrário, o Autor agiu motivado pela legítima expectativa de ver respeitados seus direitos enquanto consumidor e cidadão.
6.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, incumbindo às Rés demonstrar a veracidade das informações veiculadas e a eficácia do produto anunciado.
6.4. DOS DANOS MORAIS
A conduta das Rés, ao explorar a fragilidade de pessoas acometidas por doença grave, prometendo cu"'>...
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