Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por danos morais e materiais contra Caixa Econômica Federal por falha na prestação de serviço bancário e ausência de comprovação de fraude

Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de réplica à contestação apresentada pela instituição financeira em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de saque não autorizado. O documento impugna a alegação de fraude por terceiro, destaca a responsabilidade objetiva do banco nos termos do CDC e CPC/2015, e fundamenta o pedido de restituição do valor subtraído e indenização moral, com base em jurisprudência consolidada e princípios consumeristas.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]

Processo nº: [informar]
A. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade/UF, por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO ofertada por Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço], endereço eletrônico [informar], nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O banco réu, em sua contestação, alega que a retirada do valor de R$ 3.200,00 da conta da autora teria decorrido de um suposto golpe praticado por terceiro, que, munido de documentos falsos, teria solicitado novo cartão na agência e, em seguida, realizado saques não autorizados. O réu sustenta que não há falha na prestação do serviço bancário, atribuindo a responsabilidade exclusiva ao fraudador e, por conseguinte, afastando seu dever de indenizar. Contudo, não apresentou qualquer documento que comprove a alegada fraude, tampouco demonstrou ter adotado medidas eficazes para impedir a ação do terceiro, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo probatório.

3. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se, de forma veemente, a tese defensiva do banco réu. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 373, II, compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. No caso em tela, a instituição financeira limitou-se a alegar a ocorrência de fraude, sem, contudo, apresentar qualquer documento que comprove a efetiva solicitação do cartão por terceiro, a existência de documentos falsos, ou mesmo a adoção de procedimentos de segurança aptos a evitar a fraude.

Ademais, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo desnecessária a comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a atividade bancária. A alegação de fato de terceiro (fraude) não exime o banco do dever de indenizar, pois se trata de fortuito interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ.

Ressalte-se que, em nenhum momento, o banco réu comprovou que a autora tenha solicitado novo cartão, tampouco que tenha autorizado a retirada dos valores de sua conta. A ausência de documentos comprobatórios, como cópia do suposto pedido de cartão, imagens de câmeras de segurança, ou qualquer outro elemento idôneo, evidencia a fragilidade da tese defensiva.

Por fim, a tentativa de transferir à autora a responsabilidade pelo evento danoso não encontra respaldo na legislação consumerista, que protege o consumidor hipossuficiente diante da vulnerabilidade técnica e informacional frente às instituições financeiras.

4. DA AUSÊNCIA DE PROVA DA TESE DEFENSIVA

O banco réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a veracidade de suas alegações, conforme exige o CPC/2015, art. 373, II. Não foram apresentados documentos que demonstrem a solicitação do novo cartão por terceiro, tampouco a adoção de medidas de segurança eficazes para evitar fraudes. A mera alegação de que houve golpe, desacompanhada de qualquer elemento probatório, não pode ser acolhida por este juízo.

A jurisprudência é pacífica ao afirmar que, impugnada a autenticidade de contratação ou movimentação bancária pelo consumidor, cabe à instituição financeira a produção de prova robusta acerca da regularidade do procedimento (CPC/2015, art. 429, II). No presente caso, o banco sequer apresentou cópia do suposto pedido de cartão, gravações de vídeo, registros de acesso ou qualquer outro elemento que pudesse afastar sua responsabilidade.

Destaca-se que a falha na prestação do serviço resta configurada quando a instituição financeira não adota mecanismos de segurança aptos a impedir a ação de fraudadores, sendo irrelevante, para fins de responsabilidade civil, a alegação de culpa exclusiva de terceiro, pois se trata de fortuito interno, inerente à atividade bancária (CDC, art. 14, § 3º, II).

Assim, a ausência de prova da tese defensiva impõe o reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco réu pelos danos sofridos pela autora.

5. DO DIREITO

5.1. Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 479, reforça que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

5.2. Ônus da Prova

O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso de impugnação de contratação, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade do procedimento (CPC/2015, art. 429, II; Tema 1061/STJ).

5.3. Dano Material e Dano Moral

A retirada indevida de valores da conta da autora configura dano material, passível de restituição. Além disso, a situação vivenciada pela autora extrapola o mero aborrecimento, causando-lhe sofrimento, angústia e s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

I - Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por A. F. de S. L. em face da Caixa Econômica Federal, na qual a autora sustenta que teve a quantia de R$ 3.200,00 retirada de sua conta corrente por meio de fraude perpetrada por terceiro que, munido de documentos falsos, teria solicitado novo cartão na agência bancária e realizado saques não autorizados. O banco réu, em contestação, atribui a responsabilidade exclusiva ao fraudador, alegando ausência de falha na prestação do serviço, mas não apresenta documentação comprobatória da alegada fraude ou da adoção de medidas eficazes de segurança.

Réplica apresentada, impugnando os argumentos do réu e reiterando os pedidos iniciais.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto observa tal comando, expondo os motivos de fato e de direito que conduzem à solução da controvérsia.

2. Dos Fatos e Ônus da Prova

Restou incontroverso que a autora foi surpreendida com a retirada indevida de valores de sua conta bancária, sendo que a instituição financeira limitou-se a alegar fraude perpetrada por terceiro, sem, contudo, apresentar prova robusta da regularidade do procedimento ou da adoção de medidas eficazes de segurança. Conforme o CPC/2015, art. 373, II, cabia ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, especialmente no que tange à alegação de fato de terceiro.

A ausência de documentos, tais como cópia do pedido de cartão, imagens de câmeras de segurança ou registros de acesso, evidencia a fragilidade da tese defensiva.

3. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14. O entendimento consolidado na Súmula 479/STJ reitera que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

O fato de terceiro, no caso de fraudes internas à atividade bancária, configura fortuito interno, não sendo apto a eximir a responsabilidade do fornecedor de serviços.

4. Da Configuração do Dano Material e Moral

A retirada indevida de valores da conta da autora caracteriza dano material, a ser ressarcido. Ademais, os transtornos e abalos sofridos pela autora extrapolam o mero dissabor, ensejando indenização por danos morais, conforme o CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e vasta jurisprudência pátria.

5. Dos Precedentes e Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilização objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas contra seus clientes, especialmente quando não comprovada a regularidade dos procedimentos ou a adoção de mecanismos de segurança aptos a impedir o evento danoso (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Súmula 479/STJ; Tema 1061/STJ).

6. Da Repetição do Indébito

Nos termos do entendimento do STJ (EAREsp Acórdão/STJ), a repetição em dobro do indébito é devida quando houver conduta contrária à boa-fé objetiva ou engano injustificável, aplicando-se a modulação dos efeitos para os descontos ocorridos após 30/03/2021.

7. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

Os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) impõem ao fornecedor de serviços o dever de diligência e proteção ao consumidor, reforçando o dever de indenizar diante da falha constatada.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Condenar a Caixa Econômica Federal à restituição à autora da quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), devidamente corrigida e acrescida de juros legais a contar da data do saque indevido;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra adequado diante das circunstâncias do caso concreto;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  • Determinar à instituição financeira a adoção de medidas para evitar a repetição de fraudes semelhantes, comunicando-se à agência reguladora, se necessário.

 

Fica facultada a produção de outras provas, caso suscitada a necessidade superveniente, bem como a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Recebo o recurso interposto, caso haja, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012, porquanto presentes os requisitos legais.

V - Conclusão

Assim decido, por força do livre convencimento motivado, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, e demais dispositivos legais aplicáveis.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


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