Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por danos morais e materiais contra Caixa Econômica Federal por falha na prestação de serviço bancário e ausência de comprovação de fraude
Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
Processo nº: [informar]
A. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], CEP [informar], Cidade/UF, por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO ofertada por Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço], endereço eletrônico [informar], nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O banco réu, em sua contestação, alega que a retirada do valor de R$ 3.200,00 da conta da autora teria decorrido de um suposto golpe praticado por terceiro, que, munido de documentos falsos, teria solicitado novo cartão na agência e, em seguida, realizado saques não autorizados. O réu sustenta que não há falha na prestação do serviço bancário, atribuindo a responsabilidade exclusiva ao fraudador e, por conseguinte, afastando seu dever de indenizar. Contudo, não apresentou qualquer documento que comprove a alegada fraude, tampouco demonstrou ter adotado medidas eficazes para impedir a ação do terceiro, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo probatório.
3. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se, de forma veemente, a tese defensiva do banco réu. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 373, II, compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. No caso em tela, a instituição financeira limitou-se a alegar a ocorrência de fraude, sem, contudo, apresentar qualquer documento que comprove a efetiva solicitação do cartão por terceiro, a existência de documentos falsos, ou mesmo a adoção de procedimentos de segurança aptos a evitar a fraude.
Ademais, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo desnecessária a comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a atividade bancária. A alegação de fato de terceiro (fraude) não exime o banco do dever de indenizar, pois se trata de fortuito interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ.
Ressalte-se que, em nenhum momento, o banco réu comprovou que a autora tenha solicitado novo cartão, tampouco que tenha autorizado a retirada dos valores de sua conta. A ausência de documentos comprobatórios, como cópia do suposto pedido de cartão, imagens de câmeras de segurança, ou qualquer outro elemento idôneo, evidencia a fragilidade da tese defensiva.
Por fim, a tentativa de transferir à autora a responsabilidade pelo evento danoso não encontra respaldo na legislação consumerista, que protege o consumidor hipossuficiente diante da vulnerabilidade técnica e informacional frente às instituições financeiras.
4. DA AUSÊNCIA DE PROVA DA TESE DEFENSIVA
O banco réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a veracidade de suas alegações, conforme exige o CPC/2015, art. 373, II. Não foram apresentados documentos que demonstrem a solicitação do novo cartão por terceiro, tampouco a adoção de medidas de segurança eficazes para evitar fraudes. A mera alegação de que houve golpe, desacompanhada de qualquer elemento probatório, não pode ser acolhida por este juízo.
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que, impugnada a autenticidade de contratação ou movimentação bancária pelo consumidor, cabe à instituição financeira a produção de prova robusta acerca da regularidade do procedimento (CPC/2015, art. 429, II). No presente caso, o banco sequer apresentou cópia do suposto pedido de cartão, gravações de vídeo, registros de acesso ou qualquer outro elemento que pudesse afastar sua responsabilidade.
Destaca-se que a falha na prestação do serviço resta configurada quando a instituição financeira não adota mecanismos de segurança aptos a impedir a ação de fraudadores, sendo irrelevante, para fins de responsabilidade civil, a alegação de culpa exclusiva de terceiro, pois se trata de fortuito interno, inerente à atividade bancária (CDC, art. 14, § 3º, II).
Assim, a ausência de prova da tese defensiva impõe o reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco réu pelos danos sofridos pela autora.
5. DO DIREITO
5.1. Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira
Nos termos do CDC, art. 14, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação do serviço. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 479, reforça que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5.2. Ônus da Prova
O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso de impugnação de contratação, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade do procedimento (CPC/2015, art. 429, II; Tema 1061/STJ).
5.3. Dano Material e Dano Moral
A retirada indevida de valores da conta da autora configura dano material, passível de restituição. Além disso, a situação vivenciada pela autora extrapola o mero aborrecimento, causando-lhe sofrimento, angústia e s"'>...
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