Modelo de Réplica à contestação em ação de cobrança por inadimplemento de contrato de compra e venda de farmácia, com pedido de manutenção da gratuidade de justiça e impugnação das alegações do réu sem provas

Publicado em: 12/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de réplica à contestação em processo cível envolvendo contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, onde a parte autora rebate a defesa do réu quanto à inadimplência e gratuidade de justiça, fundamentando-se no Código Civil, CPC/2015 e princípios constitucionais, requerendo a condenação ao pagamento das parcelas e honorários, além da confirmação do benefício da justiça gratuita. Inclui análise detalhada das preliminares, mérito, ônus da prova e jurisprudência aplicável.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – RJ

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: M. F. de S. L. – CPF: [inserir], e-mail: [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo].
Requerido: A. J. dos S. – CPF: [inserir], e-mail: [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo].

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

O Requerido apresentou contestação na qual, inicialmente, requereu o benefício da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 98. Em relação ao mérito, reconheceu a existência do contrato de compra e venda de uma farmácia pelo valor de R$ 160.000,00, a ser pago em 20 parcelas, mas justificou o inadimplemento apontando supostas dívidas ocultas do estabelecimento e alegando que o negócio não teria gerado o fluxo de caixa prometido. Aduziu ainda que a Requerente teria dificultado a administração do negócio mediante cobranças abusivas e presença constante, prejudicando o funcionamento da empresa. Por fim, impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido à Requerente, requerendo a expedição de ofícios para obtenção de sua declaração de imposto de renda e extratos bancários, bem como a revogação do benefício.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Inexistem preliminares a serem acolhidas. Não há, na contestação, alegação de incompetência, ilegitimidade ou qualquer outra matéria preliminar que impeça o regular prosseguimento do feito, tampouco vícios processuais que exijam pronunciamento prévio deste juízo. Ressalta-se, ainda, que todas as questões suscitadas pelo Requerido dizem respeito ao mérito da demanda ou à análise do benefício da gratuidade de justiça, não havendo qualquer óbice processual à apreciação do pedido inicial.

5. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Quanto à gratuidade de justiça pleiteada pelo Requerido, cumpre destacar que o CPC/2015, art. 98, assegura o benefício à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios. O Requerido apresentou declaração de hipossuficiência, a qual, conforme entendimento consolidado, goza de presunção relativa de veracidade, salvo prova em contrário. Entretanto, considerando o valor expressivo do negócio jurídico (R$ 160.000,00) e a ausência de documentos que demonstrem efetiva necessidade, é legítima a análise minuciosa do pedido, podendo o juízo determinar a apresentação de documentos complementares, como balancetes, extratos bancários e declaração de imposto de renda, nos termos do CPC/2015, art. 99, §2º.

Quanto à impugnação do benefício concedido à Requerente, não merece prosperar a alegação do Requerido de que o simples valor do negócio afasta a hipossuficiência. O direito à gratuidade de justiça está vinculado à situação financeira atual da parte, não ao valor do contrato celebrado. Ademais, a Requerente apresentou declaração de hipossuficiência e, até o momento, não há prova cabal de capacidade financeira incompatível com o benefício. Caso Vossa Excelência entenda necessário, a Requerente se dispõe a apresentar os documentos requeridos, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Princípios aplicáveis: O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orientam a concessão da gratuidade, de modo a não restringir o direito de ação por razões meramente formais ou presunções infundadas.

Resumo: Requer-se a manutenção da gratuidade de justiça à Requerente e, caso deferido ao Requerido, que seja condicionada à efetiva demonstração da hipossuficiência, mediante apresentação dos documentos solicitados.

6. DO MÉRITO

1. Da existência e validade do contrato
É incontroverso que as partes celebraram contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (farmácia), pelo valor de R$ 160.000,00, a ser pago em 20 parcelas. O Requerido reconhece a avença e o recebimento do fundo de comércio, não havendo qualquer vício de consentimento ou alegação de nulidade contratual (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).

2. Da inadimplência do Requerido
O Requerido admite o inadimplemento das parcelas ajustadas, limitando-se a alegar supostas dívidas ocultas do estabelecimento e ausência do fluxo de caixa prometido. Contudo, não apresentou prova concreta de que tais dívidas existam, tampouco demonstrou que a Requerente tenha omitido informações relevantes ou agido de má-fé. O ônus da prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora é do Requerido, conforme CPC/2015, art. 373, II, o que não foi cumprido.

3. Da ausência de vícios redibitórios ou evicção
Não há nos autos qualquer prova de vício oculto, evicção ou qualquer outro defeito que macule o objeto do contrato. Eventuais dívidas anteriores à aquisição deveriam ter sido objeto de diligência prévia pelo Requerido, não podendo ser opostas à Requerente sem demonstração cabal de sua existência e de que foram ocultadas dolosamente.

4. Da alegação de dificuldades na administração
A mera alegação de que a Requerente teria dificultado a administração do negócio, mediante cobranças ou presença no estabelecimento, é insuficiente para afastar a obrigação de pagamento. Não há qualquer cláusula contratual que impeça a fiscalização ou acompanhamento da transição, tampouco prova de abuso de direito (CCB/2002, art. 187).

Resumo: O Requerido não se desincumbiu do ônus de provar fatos impediti"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de ação de cobrança promovida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual se discute o inadimplemento de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial (farmácia), firmado no valor de R$ 160.000,00, a ser pago em 20 parcelas. A parte ré reconhece o contrato, mas alega a existência de supostas dívidas ocultas, ausência de fluxo de caixa prometido e dificuldades na administração decorrentes da atuação da autora. Ambas as partes pleiteiam o benefício da gratuidade de justiça, havendo impugnação cruzada quanto à efetiva hipossuficiência.

FUNDAMENTAÇÃO

I – Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como inexistentes preliminares a serem acolhidas, conheço do pedido inicial e da contestação, bem como dos requerimentos relativos à gratuidade de justiça.

II – Da Gratuidade de Justiça

O benefício da gratuidade de justiça está disciplinado no CPC/2015, art. 98, sendo assegurado à parte que comprovar insuficiência de recursos. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, admitindo prova em contrário (AgInt no REsp Acórdão/STJ).

No caso concreto, ambas as partes apresentaram declaração de hipossuficiência. Contudo, diante do valor expressivo do negócio jurídico, reputo legítima a exigência de apresentação de documentos que esclareçam a real condição financeira das partes, especialmente extratos bancários, declaração de imposto de renda e balancetes, na forma do CPC/2015, art. 99, § 2º.

Destaco que o direito ao benefício não se vincula ao valor do contrato, mas à situação financeira atual da parte, conforme os princípios do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Assim, mantenho a gratuidade de justiça à autora, por ora, e determino que o réu junte aos autos, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.

III – Do Mérito

Restou incontroversa a celebração do contrato de compra e venda do estabelecimento comercial entre as partes, pelo valor de R$ 160.000,00. O réu reconhece o negócio jurídico e o recebimento do fundo de comércio, não havendo alegação de nulidade contratual, vício de consentimento ou evicção.

A inadimplência das parcelas é admitida pelo réu, que justifica sua conduta com alegações de dívidas ocultas e descumprimento de expectativa de fluxo de caixa. Todavia, não trouxe aos autos prova concreta de que tais dívidas existam ou tenham sido ocultadas dolosamente pela autora. O ônus da prova, quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, pertencia ao réu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, não tendo sido cumprido.

A jurisprudência é firme ao exigir que a parte ré, ao alegar fatos que afastem sua obrigação, traga aos autos elementos mínimos de prova, sob pena de manutenção da obrigação de pagamento (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Não se demonstrou, igualmente, qualquer vício redibitório ou evicção, sendo insuficiente a alegação de que a autora teria dificultado a administração do negócio. A fiscalização contratual não se traduz em abuso, salvo prova em contrário, inexistente nos autos (CCB/2002, art. 187).

Ademais, o contrato foi celebrado em consonância com os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (art. 421), não havendo indício de má-fé ou violação ao dever de lealdade.

IV – Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A presente decisão encontra amparo no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, bem como nos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O direito da autora à cobrança decorre do contrato firmado e do inadimplemento confessado, sendo devida a condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária, juros e encargos legais, conforme o CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2015, art. 784, III e do CPC/2015.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do contrato firmado entre as partes, acrescidas de correção monetária, juros de mora e encargos legais;
  • Manter a gratuidade de justiça à autora, por ora, e determinar ao réu que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  • Defiro a produção de provas documentais suplementares e, se necessário, testemunhal e pericial, a serem especificadas pelas partes em prazo oportuno;
  • Intimem-se as partes para especificação de provas, nos termos do CPC/2015, art. 357, e, se necessário, designação de audiência de conciliação/mediação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JURISPRUDÊNCIA

“Parte ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório, de modo a demonstrar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Sentença que não merece qualquer reforma.”
TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Eduardo De Azevedo Paiva, J. em 26/02/2025.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta decisão está fundada nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e fundamentação obrigatória das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo-se a transparência e a segurança jurídica.

LOCAL, DATA E ASSINATURA

[Cidade], [data].
[Nome do(a) Magistrado(a)]


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