Modelo de Renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos em ação previdenciária contra o INSS para adequação ao Juizado Especial Federal e pagamento por RPV [Lei 10.259/2001, art.3º; CF/88, art.100]

Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito Previdenciário
Petição apresentada por J. S. F. contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em que o Autor formaliza renúncia expressa e irrevogável de qualquer valor que exceda o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, com a finalidade de adequar a competência ao Juizado Especial Federal e viabilizar a satisfação do crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Fundamenta-se na limitação de competência dos JEFs [Lei 10.259/2001, art. 3º], na previsão de pagamento por RPV no microssistema dos Juizados [Lei 10.259/2001, art. 17] e na disciplina constitucional de pagamentos à Fazenda Pública [CF/88, art. 100], cumprindo os requisitos formais do procedimento conforme o Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 319] e assegurando direitos constitucionais de acesso à justiça [CF/88, art. 5º, XXXV]. Requer-se o recebimento e homologação do termo de renúncia, a declaração de limitação do crédito (principal e acessórios) a 60 salários mínimos, adequação/ manutenção do valor da causa, intimação do INSS e, se procedente, expedição de RPV, instruindo-se com documentos médicos, administrativos e prova documental pertinente.
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PETIÇÃO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS — PREVIDENCIÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de [UF] — Vara do Juizado Especial Federal.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: [indicar]

Autor: J. S. F., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [indicar], RG nº [indicar], endereço eletrônico: [e-mail do autor], residente e domiciliado à [endereço completo].

Advogado: P. A. da C. N., OAB/[UF] nº MA12048, endereço profissional: [endereço], e-mail: [e-mail profissional], telefone: [indicar].

Réu: Instituto Nacional do Seguro Social — INSS (Autarquia Federal), CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com Procuradoria Federal local, endereço eletrônico institucional: [indicar].

Em atenção à intimação para emenda, o Autor apresenta renúncia expressa ao valor que exceder 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de adequação à competência do Juizado Especial Federal e futura satisfação por RPV, conforme se requer abaixo.

Observância ao CPC/2015, art. 319: - I: Juízo competente indicado; - II: Qualificação das partes e e-mails; - III: Exposição dos fatos e fundamentos; - IV: Pedidos certos; - V: Valor da causa: fixa-se, para fins do presente pedido e atos subsequentes, em 60 (sessenta) salários mínimos, por força da renúncia expressa ao excedente, ou mantém-se o valor já indicado nos autos caso inferior ao teto legal; - VI: Provas: documental já acostada e suplementar; - VII: Audiência de conciliação/mediação: o Autor manifesta desinteresse, por se tratar de pedido estritamente declaratório de renúncia.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de demanda previdenciária em que o Autor busca a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade (Auxílio por Incapacidade Temporária), tendo o Juízo determinado, em intimação de emenda, a juntada de documentação específica e a formalização de renúncia expressa ao que exceder 60 salários mínimos, a fim de consolidar a competência do Juizado Especial Federal e viabilizar o regime de pagamento por RPV.

Conforme consta do resumo processual, o valor da causa foi inicialmente estimado em R$ 50.682,00 (inferior ao teto legal), mas, por cautela e para afastar qualquer dúvida quanto a parcelas vencidas vincendas, acessórios e eventuais atualizações, o Autor renuncia a todo e qualquer valor que supere o teto de 60 salários mínimos, na forma do termo a seguir, observando-se a natureza alimentar do crédito e a necessidade de tutela efetiva e célere.

Com isso, preservam-se os princípios da acessibilidade, celeridade e economia processual, assegurando-se a adequada prestação jurisdicional no microssistema dos Juizados Especiais Federais.

4. DO DIREITO

4.1. Competência dos Juizados Especiais Federais e a opção pela renúncia ao excedente

A competência do Juizado Especial Federal cível está limitada a causas até 60 salários mínimos, consoante Lei 10.259/2001, art. 3º. Sendo a demanda previdenciária de menor complexidade e visando a máxima efetividade, a renúncia ao valor excedente é medida idônea e legítima para adequar a pretensão ao teto legal, sem desnaturar o direito material pleiteado.

Tal faculdade decorre dos princípios da autonomia da vontade, disponibilidade do direito patrimonial e economia processual, permitindo ao segurado prosseguir perante o JEF e obter solução mais célere, em regime de menor complexidade procedimental.

4.2. Pagamento por RPV e limitação do crédito

Nos Juizados Especiais Federais, a satisfação do crédito — quando não houver acordo — opera-se, como regra, por Requisição de Pequeno Valor — RPV, nos termos da Lei 10.259/2001, art. 17, observando-se a disciplina constitucional dos precatórios/RPVs (CF/88, art. 100). Ao renunciar ao excedente, o Autor limita o crédito total (principal e acessórios) a 60 salários mínimos, tornando possível o pagamento pelo rito de RPV, sem formação de precatório.

4.3. Regularidade formal do pedido e elementos do CPC

A presente manifestação cumpre os requisitos do CPC/2015, art. 319. Os documentos exigidos serão juntados com esta petição (extrato do benefício, decisão administrativa, documentação médica anterior à DER, procuração, identificação), preservando-se a boa-fé e a cooperação processual. A renúncia é ato claro, expresso, pessoal e irretratável, dirigido a viabilizar a competência do JEF e a satisfação do crédito por RPV, sem prejuízo da correta definição do direito material.

Resumo: a Lei dos JEFs (Lei 10.259/2001, art. 3º) permite limitar a pretensão ao teto de 60 salários mínimos; feita a renúncia, o crédito fica limitado e o pagamento observa o regime de RPV (Lei 10.259/2001, art. 17; CF/88, art. 100), tudo em consonância com os princípios do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da duração razoável do processo e da efetividade.

5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Conforme documentos fornecidos, registram-se os seguintes links para as teses doutrinárias:

Link para a tese doutrinária

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Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

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6. JURISPRUDÊNCIAS

6.1. Termo inicial, juros e correção; INPC e poupança; custas

STJ (2ª T.), REsp 1.686.798/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 03/11/2020, DJ 20/11/2020: Termo inicial do benefício na DER, ou, inexistente, na citação; correção monetária pelo INPC e juros pela remuneração da poupança (Tema 905/STJ); Súmulas 283/284/STF; INSS não isento de custas nas ações acidentárias e de benefícios na Justiça Estadual (Súmula 178/STJ).

6.2. Prescrição quinquenal e honorários

STJ (2ª T.), AgInt no REsp 1.824.464/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 28/09/2020, DJ 30/09/2020: Obrigações de trato sucessivo sujeitas à prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ); revisão de honorários em REsp, em regra, demanda reexa"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por J. S. F. em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, nos autos do processo nº [indicar], objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade (Auxílio por Incapacidade Temporária). O autor, em atenção à determinação judicial de emenda à inicial, apresentou manifestação expressa de renúncia ao valor da causa que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, com vistas a adequar a demanda à competência deste Juizado Especial Federal, nos termos do CPC/2015, art. 319 e da Lei 10.259/2001, art. 3º.

II. Fundamentação

1. Da admissibilidade

Inicialmente, observo que a petição de emenda atende aos requisitos formais exigidos pelo CPC/2015, art. 319, estando regularmente qualificados os sujeitos processuais, com indicação de e-mails, valor da causa, fatos e fundamentos jurídicos, pedidos certos e protesto por provas. O juízo é competente, nos termos do Lei 10.259/2001, art. 3º, uma vez que, com a renúncia expressa, o valor da causa não ultrapassa o teto dos Juizados Especiais Federais.

Ressalte-se que a renúncia ao valor excedente é faculdade reconhecida ao autor, não havendo óbice legal, tratando-se de direito patrimonial disponível (CCB/2002, art. 11, §1º, III), e não importando em reconhecimento da inexistência do direito material, mas tão somente ajuste do valor executável à competência deste Juizado.

2. Da competência e dos efeitos da renúncia

A limitação da causa a 60 salários mínimos atrai a competência absoluta do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º), viabilizando o processamento do feito segundo o microssistema especial, com observância dos princípios da celeridade, simplicidade e efetividade. A renúncia expressa, nos termos do termo acostado aos autos, é clara, pessoal e irrevogável quanto ao excedente, consolidando o valor da causa para todos os fins legais.

Assim, preserva-se o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como o direito à duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), conforme reiterada orientação jurisprudencial.

3. Do pagamento por RPV

Com a limitação do valor exequível, eventual condenação observará o rito da Requisição de Pequeno Valor — RPV, em consonância com o Lei 10.259/2001, art. 17 e a disciplina constitucional dos pagamentos pela Fazenda Pública (CF/88, art. 100). O crédito, portanto, ficará limitado ao teto legal, abrangendo principal, juros, correção e honorários, afastada a possibilidade de expedição de precatório.

4. Da regularidade e dos pedidos

Verifico, ainda, que o termo de renúncia apresentado está regular, devidamente assinado, e não há impugnação específica do INSS quanto à sua validade. O autor, inclusive, manifesta desinteresse em audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, tratando-se de ato unilateral e matéria predominantemente de direito.

Não há irregularidade a ser sanada. Os documentos necessários à instrução estão presentes, conforme rol anexo, e a matéria encontra-se madura para apreciação.

5. Dos recursos

O presente pronunciamento é de natureza interlocutória, homologando a renúncia para fins de fixação de competência e adequação do rito, não importando, por si, em julgamento do mérito da pretensão. Eventual insurgência poderá ser veiculada por recurso próprio às Turmas Recursais, nos termos do Lei 10.259/2001, art. 11 e do CF/88, art. 98, I.

6. Da fundamentação constitucional

Cumpre salientar que a presente decisão observa o dever de fundamentação imposto pelo CF/88, art. 93, IX, tendo em vista que a interpretação empreendida entre os fatos e o direito demonstra que a renúncia é válida, eficaz e suficiente para a finalidade a que se propõe, não havendo afronta a direitos indisponíveis ou vício de consentimento.

III. Dispositivo

Ante o exposto, homologo a renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, para todos os fins legais, nos termos do Lei 10.259/2001, art. 3º e do CPC/2015, art. 319, e limito o crédito exequível ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, abrangendo principal, juros, correção monetária e honorários sucumbenciais.

Determino o prosseguimento do feito no rito do Juizado Especial Federal, com intimação do INSS para ciência e manifestação, bem como a manutenção/adequação do valor da causa, observando-se o limite legal.

O pagamento de eventual condenação, caso procedente o pedido, deverá observar o regime de RPV (Lei 10.259/2001, art. 17 e CF/88, art. 100), não se admitindo expedição de precatório.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

Esta decisão está devidamente fundamentada, em atenção ao CF/88, art. 93, IX, demonstrando de forma clara o nexo entre os fatos e as normas aplicáveis, com hermenêutica adequada à espécie.

V. Conclusão

Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal Cível
[Cidade/UF], [data]


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