Modelo de Renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos em ação previdenciária contra o INSS para adequação ao Juizado Especial Federal e pagamento por RPV [Lei 10.259/2001, art.3º; CF/88, art.100]
Publicado em: 23/08/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito PrevidenciárioPETIÇÃO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS — PREVIDENCIÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de [UF] — Vara do Juizado Especial Federal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: [indicar]
Autor: J. S. F., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [indicar], RG nº [indicar], endereço eletrônico: [e-mail do autor], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado: P. A. da C. N., OAB/[UF] nº MA12048, endereço profissional: [endereço], e-mail: [e-mail profissional], telefone: [indicar].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social — INSS (Autarquia Federal), CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com Procuradoria Federal local, endereço eletrônico institucional: [indicar].
Em atenção à intimação para emenda, o Autor apresenta renúncia expressa ao valor que exceder 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de adequação à competência do Juizado Especial Federal e futura satisfação por RPV, conforme se requer abaixo.
Observância ao CPC/2015, art. 319: - I: Juízo competente indicado; - II: Qualificação das partes e e-mails; - III: Exposição dos fatos e fundamentos; - IV: Pedidos certos; - V: Valor da causa: fixa-se, para fins do presente pedido e atos subsequentes, em 60 (sessenta) salários mínimos, por força da renúncia expressa ao excedente, ou mantém-se o valor já indicado nos autos caso inferior ao teto legal; - VI: Provas: documental já acostada e suplementar; - VII: Audiência de conciliação/mediação: o Autor manifesta desinteresse, por se tratar de pedido estritamente declaratório de renúncia.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de demanda previdenciária em que o Autor busca a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade (Auxílio por Incapacidade Temporária), tendo o Juízo determinado, em intimação de emenda, a juntada de documentação específica e a formalização de renúncia expressa ao que exceder 60 salários mínimos, a fim de consolidar a competência do Juizado Especial Federal e viabilizar o regime de pagamento por RPV.
Conforme consta do resumo processual, o valor da causa foi inicialmente estimado em R$ 50.682,00 (inferior ao teto legal), mas, por cautela e para afastar qualquer dúvida quanto a parcelas vencidas vincendas, acessórios e eventuais atualizações, o Autor renuncia a todo e qualquer valor que supere o teto de 60 salários mínimos, na forma do termo a seguir, observando-se a natureza alimentar do crédito e a necessidade de tutela efetiva e célere.
Com isso, preservam-se os princípios da acessibilidade, celeridade e economia processual, assegurando-se a adequada prestação jurisdicional no microssistema dos Juizados Especiais Federais.
4. DO DIREITO
4.1. Competência dos Juizados Especiais Federais e a opção pela renúncia ao excedente
A competência do Juizado Especial Federal cível está limitada a causas até 60 salários mínimos, consoante Lei 10.259/2001, art. 3º. Sendo a demanda previdenciária de menor complexidade e visando a máxima efetividade, a renúncia ao valor excedente é medida idônea e legítima para adequar a pretensão ao teto legal, sem desnaturar o direito material pleiteado.
Tal faculdade decorre dos princípios da autonomia da vontade, disponibilidade do direito patrimonial e economia processual, permitindo ao segurado prosseguir perante o JEF e obter solução mais célere, em regime de menor complexidade procedimental.
4.2. Pagamento por RPV e limitação do crédito
Nos Juizados Especiais Federais, a satisfação do crédito — quando não houver acordo — opera-se, como regra, por Requisição de Pequeno Valor — RPV, nos termos da Lei 10.259/2001, art. 17, observando-se a disciplina constitucional dos precatórios/RPVs (CF/88, art. 100). Ao renunciar ao excedente, o Autor limita o crédito total (principal e acessórios) a 60 salários mínimos, tornando possível o pagamento pelo rito de RPV, sem formação de precatório.
4.3. Regularidade formal do pedido e elementos do CPC
A presente manifestação cumpre os requisitos do CPC/2015, art. 319. Os documentos exigidos serão juntados com esta petição (extrato do benefício, decisão administrativa, documentação médica anterior à DER, procuração, identificação), preservando-se a boa-fé e a cooperação processual. A renúncia é ato claro, expresso, pessoal e irretratável, dirigido a viabilizar a competência do JEF e a satisfação do crédito por RPV, sem prejuízo da correta definição do direito material.
Resumo: a Lei dos JEFs (Lei 10.259/2001, art. 3º) permite limitar a pretensão ao teto de 60 salários mínimos; feita a renúncia, o crédito fica limitado e o pagamento observa o regime de RPV (Lei 10.259/2001, art. 17; CF/88, art. 100), tudo em consonância com os princípios do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da duração razoável do processo e da efetividade.
5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Conforme documentos fornecidos, registram-se os seguintes links para as teses doutrinárias:
6. JURISPRUDÊNCIAS
6.1. Termo inicial, juros e correção; INPC e poupança; custas
STJ (2ª T.), REsp 1.686.798/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 03/11/2020, DJ 20/11/2020: Termo inicial do benefício na DER, ou, inexistente, na citação; correção monetária pelo INPC e juros pela remuneração da poupança (Tema 905/STJ); Súmulas 283/284/STF; INSS não isento de custas nas ações acidentárias e de benefícios na Justiça Estadual (Súmula 178/STJ).
6.2. Prescrição quinquenal e honorários
STJ (2ª T.), AgInt no REsp 1.824.464/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 28/09/2020, DJ 30/09/2020: Obrigações de trato sucessivo sujeitas à prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ); revisão de honorários em REsp, em regra, demanda reexa"'>...
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