Tese: 5283

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: A tese repetitiva fixada pela Primeira Seção do STJ sobre o termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista é de observância obrigatória pelos órgãos jurisdicionais e orienta a atuação administrativa do INSS.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Julgado sob o rito do art. 1.036 do CPC e enquadrado no art. 927, III, o precedente possui força vinculante horizontal e persuasiva qualificada, impondo uniformidade decisória e racionalização da litigiosidade nacional sobre o tema.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas; a normatividade advém do regime dos precedentes qualificados do CPC/2015.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A obrigatoriedade de observância induz o ajuste de fluxos administrativos (contagem do prazo a partir do trânsito em julgado) e reduz a assimetria decisória entre órgãos julgadores, contribuindo para a previsibilidade e para a diminuição de litigiosidade repetitiva.

ANÁLISE CRÍTICA

O modelo de precedentes reforça a coerência e a eficiência do sistema. A consequência prática é dupla: (i) segurados e advogados passam a contar com parâmetro certo para a tempestividade das revisões pós-reclamatória; (ii) o INSS deve parametrizar sistemas para identificar trânsitos em julgado trabalhistas que impactem benefícios em manutenção, inclusive para fins de cobrança de contribuições correlatas (Lei 8.212/1991, art. 22, I).