TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, delimitando, para julgamento vinculante, as controvérsias nacionais sobre: (i) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil em demandas relativas à conta vinculada ao PASEP; (ii) prazo prescricional aplicável às pretensões de ressarcimento por desfalques; e (iii) termo inicial da prescrição.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO: A Primeira Seção reconheceu a multiplicidade e a relevância das ações de PASEP, a existência de IRDRs instaurados em diversos tribunais e a necessidade de uniformização da interpretação infraconstitucional. O acórdão evidencia que as questões são estritamente de direito, dispensando reexame probatório e habilitando a técnica dos repetitivos. A decisão promove a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência judicial, ao preparar precedente qualificado que orientará todo o país.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
FUNDAMENTO LEGAL:
SÚMULAS APLICÁVEIS:
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A afetação garante coerência decisória e reduz a litigiosidade repetitiva, com reflexos imediatos na gestão de precedentes e na previsibilidade para litigantes públicos e privados. Espera-se, no julgamento de mérito, a fixação de teses vinculantes que pacifiquem a atuação do Banco do Brasil como gestor operacional de contas PASEP, bem como a definição do marco prescricional e seu termo inicial, repercutindo em milhares de feitos e na política de acordos. A linha adotada reforça o papel do STJ como Corte de uniformização infraconstitucional.