Modelo de Recurso Inominado contra sentença por nulidade, cerceamento de defesa e omissão na análise de inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça em ação contra instituição de ensino por inclusão indevida de dis...
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo.
2. PRELIMINARMENTE
2.1. Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação e Cerceamento de Defesa
A sentença recorrida incorreu em nulidade ao acolher argumentos apresentados em contestação intempestiva, omitindo-se quanto à análise da causa de pedir e dos pedidos de inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça formulados na petição inicial. Ademais, não houve apreciação adequada dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, em afronta a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais.
Ainda, houve cerceamento de defesa, pois não foi oportunizada a produção de provas requeridas, especialmente diante da controvérsia sobre a inclusão indevida de disciplinas e o aumento abrupto das mensalidades, em violação a CPC/2015, art. 355, I e Lei 9.099/1995, art. 14.
Por fim, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento, caso não seja o mérito desde logo acolhido.
3. DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., aluno regularmente matriculado em instituição de ensino superior, ajuizou ação de obrigação de fazer e/ou não fazer em face da referida instituição, ora recorrida, em razão da inclusão indevida de disciplinas excedentes ao que havia solicitado. Tal inclusão ocorreu às vésperas das provas, tornando inviável o adequado preparo do aluno, além de gerar aumento abrupto no valor das mensalidades, que passaram a ser cobradas em valor equivalente ao dobro do que vinha sendo pago.
Na petição inicial, o recorrente pleiteou, expressamente, a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) e a concessão da gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98), diante de sua hipossuficiência econômica. Contudo, a sentença recorrida acolheu argumentos de contestação intempestiva e silenciou quanto aos pedidos essenciais, limitando-se a negar provimento à pretensão do consumidor, sem a devida análise dos fatos e fundamentos.
Ressalte-se que a conduta da instituição de ensino, ao impor disciplinas não solicitadas e majorar as mensalidades de forma inesperada, violou os direitos do consumidor, causando prejuízos materiais e morais ao recorrente, que se viu impedido de se preparar adequadamente para as avaliações e de arcar com os custos de sua formação.
4. DO DIREITO
4.1. Relação de Consumo e Princípios Aplicáveis
A relação entre o recorrente e a instituição de ensino configura típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o aluno destinatário final do serviço educacional. Aplica-se, portanto, o princípio da vulnerabilidade do consumidor e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
4.2. Inversão do Ônus da Prova
O CDC, art. 6º, VIII, garante ao consumidor a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência e verossimilhança das alegações, o que foi expressamente requerido na inicial e omitido na sentença. Tal omissão afronta o direito do consumidor à facilitação da defesa de seus interesses em juízo.
4.3. Gratuidade de Justiça
O recorrente pleiteou a gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, apresentando declaração de hipossuficiência. Não cabe ao juízo indeferir ou silenciar sobre o pedido sem fundamentação, cabendo à parte contrária o ônus de provar eventual capacidade financeira do beneficiário (Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único).
4.4. Contestação Intempestiva e Preclusão
A contestação apresentada fora do prazo legal não pode ser considerada, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como à preclusão temporal (CPC/2015, art. 335).
4.5. Obrigação de Fazer e Não Fazer – Abusividade da Conduta
A instituição de ensino não pode impor disciplinas não solicitadas, tampouco majorar as mensalidades sem prévia ciência e concordância do aluno, sob pena de violação ao princípio da transparência (CDC, art. 6º, III) e à boa-fé objetiva. O aumento abrupto das mensalidades, sem justificativa plausível, caracteriza prática abusiva (CDC, art. 39, V).
4.6. Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação
A CF/88, art. 93, IX exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A sentença recorrida não analisou os pedidos de inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça, tampouco enfrentou a causa de pedir, limitando-se a acolher argumentos de defesa intempestiva.
4.7. Princípios Constitucionais e Processuais
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a proteção do consumidor (CF/8"'>...
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