Modelo de Recurso de Apelação em ação de busca e apreensão de veículo por inadimplemento, pleiteando nulidade da notificação extrajudicial, ausência de interesse processual da Apelada e restituição do bem à Apelante mo...
Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...
(Conforme competência, direcionar ao Juízo da Vara Cível onde tramitou a ação originária)
Autos nº: [inserir número do processo]
Apelante: M. J. dos S.
Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
2. PREPARO
Requer-se, desde já, o reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, uma vez que a Apelante é pessoa física, motorista de aplicativo, e não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de recolhimento do preparo, requer-se a intimação para complementação, conforme entendimento consolidado (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1030663-27.2023.8.26.0577).
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da sentença de mérito que julgou procedente o pedido de busca e apreensão.
4. DOS FATOS
M. J. dos S., motorista de aplicativo, firmou com a Apelada contrato de financiamento para aquisição de veículo Chevrolet, tendo pago 50% do valor do bem como entrada. Por dificuldades financeiras, atrasou o pagamento das duas primeiras parcelas do contrato renegociado. Em razão desse atraso, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, que resultou na apreensão do veículo.
Em contestação, a Apelante sustentou que não foi regularmente constituída em mora, pois as tentativas de entrega da notificação extrajudicial restaram frustradas, não se podendo presumir a ciência da mora. Alegou, ainda, ausência de interesse processual da Apelada, que não buscou solução amigável antes de recorrer ao Judiciário, e a desproporcionalidade da medida, considerando o pagamento substancial do valor do bem.
Não obstante tais argumentos, a r. sentença julgou procedente o pedido da instituição financeira, consolidando a posse e propriedade do veículo em favor da Apelada, sob o fundamento de que a mora estaria caracterizada e não teria havido purgação no prazo legal.
Inconformada, a Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da sentença por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV).
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA
O Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º, exige, para a propositura da ação de busca e apreensão, a constituição do devedor em mora por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato. A jurisprudência do STJ (Tema 1132, REsp 1.951.888/RS/STJ) consolidou o entendimento de que basta o envio da notificação ao endereço indicado, sendo desnecessária a prova do recebimento pessoal.
Contudo, no caso concreto, restou incontroverso que as tentativas de entrega da notificação foram frustradas, não havendo comprovação de que a Apelante teve ciência da mora. A ausência de efetiva notificação não pode ser suprida pela mera remessa da correspondência, quando não há sequer recebimento por terceiros ou devolução com informação de recusa. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que o devedor tenha ciência inequívoca da mora para que possa exercer seu direito de purgá-la.
Ademais, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a descaracterização da mora quando comprovada a ausência de notificação válida ou quando o devedor demonstra ter quitado as parcelas em atraso antes da consolidação da posse (STJ, REsp 1.933.739/RS).
5.2. DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DA BUSCA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL
O interesse de agir pressupõe a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional. No caso, a Apelada não demonstrou ter buscado solução extrajudicial para o suposto inadimplemento, optando diretamente pela via judicial, em afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º e art. 8º). Tal conduta viola a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), especialmente considerando que a Apelante já havia quitado metade do valor do bem.
5.3. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e 3º), conforme entendimento pacífico (TJRJ, Apelação 0023962-85.2021.8.19.0204). Isso impõe a observância dos princípios da vulnerabilidade do consumidor, da transparência e do equilíbrio contratual, devendo eventuais dúvidas serem interpretadas em favor da parte hipossuficiente.
5.4. DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E DA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA
Embora o STJ tenha firmado entendimento pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG), a análise da proporcionalidade da medida deve ser feita à luz das circunstâncias do caso concreto, especialmente diante do pagamento de 50% do valor do bem e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421). A medida extrema da busca e apreensão não se mostra razoável diante do histórico de adimplemento substancial e da ausência de tentativa de composição amigável.
5.5. DA PURGAÇÃO DA MORA E DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO BEM
O Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§1º e 2º, confere ao devedor o direito de purgar a mora em cinco dias após a execução da liminar, mediante o pagamento da integralidade da dívida. No caso, a Apelante não foi regularmente notificada, o que inviabilizou o exercício desse direito. A ausência de notificação válida impede a consolidação da posse e propriedade do bem em favor da credora, devendo ser restituído o veículo �"'>...
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