Modelo de Reclamação trabalhista por danos morais contra empregador rural por omissão na segurança do caseiro após invasão armada e agressão física, com pedido de indenização e verbas trabalhistas
Publicado em: 25/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, casado, caseiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Chácara [nome ou número], Zona Rural, [Município/UF], CEP 00000-000.
Reclamado: B. F. da S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [nome], nº [número], Bairro [nome], [Município/UF], CEP 11111-111.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado em [data de admissão], para exercer a função de caseiro na chácara de propriedade do Reclamado, localizada na Zona Rural de [Município/UF]. O vínculo empregatício sempre se deu de forma contínua, mediante salário mensal, com jornada de dedicação exclusiva à manutenção, vigilância e cuidados gerais do imóvel.
No exercício de suas funções, o Reclamante e sua família passaram a residir na própria chácara, tornando-se responsáveis não apenas pelas atividades laborais, mas também pela guarda do patrimônio do empregador. Ressalte-se que a chácara não possuía qualquer sistema de segurança, como muros, cercas elétricas, monitoramento ou vigilância privada, mesmo após ter sido alvo de duas invasões anteriores, fato do conhecimento do Reclamado.
Em [data do evento], a chácara foi novamente invadida por criminosos armados, que espancaram brutalmente o Reclamante e subtraíram diversos pertences seus e de sua família. O Reclamante precisou ser hospitalizado em decorrência das lesões sofridas, tendo registrado Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente após o fato.
Apesar da gravidade do ocorrido e do histórico de invasões, o Reclamado não prestou qualquer assistência ao Reclamante, seja de ordem material, moral ou psicológica, tampouco providenciou medidas para garantir a segurança do empregado e de sua família, demonstrando total descaso com o dever de zelar pelo ambiente de trabalho e pela integridade de seus subordinados.
A omissão do Reclamado agravou o sofrimento do Reclamante, que se viu desamparado em momento de extrema vulnerabilidade, além de exposto a riscos que poderiam ter sido minimizados ou evitados mediante a adoção de providências razoáveis e compatíveis com o histórico de violência no local.
Diante desse quadro, busca o Reclamante a tutela jurisdicional para ver reconhecida a responsabilidade do Reclamado pelos danos morais sofridos, bem como para obter a reparação devida.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA SEGURANÇA DO TRABALHADOR
O vínculo empregatício entre as partes está devidamente caracterizado, sendo aplicáveis as normas protetivas da CLT e da legislação correlata. O CF/88, art. 7º, XXII, estabelece como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
O empregador, nos termos do CLT, art. 2º, assume os riscos da atividade econômica e, por conseguinte, deve garantir condições adequadas e seguras para o desempenho das funções do empregado. Tal obrigação se estende ao ambiente de trabalho, inclusive quando este coincide com a residência do trabalhador, como ocorre no caso do caseiro.
A omissão do Reclamado em adotar medidas mínimas de segurança, mesmo após sucessivos episódios de invasão, caracteriza culpa grave, pois era previsível a ocorrência de novos delitos, sendo seu dever agir para proteger o empregado e sua família.
4.2. DO DANO MORAL
O dano moral decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à integridade física e psíquica do trabalhador. A exposição do Reclamante a situação de extrema violência, agravada pela omissão do empregador, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando sofrimento intenso, angústia e abalo emocional.
A responsabilidade civil do empregador, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, impõe o dever de indenizar quando comprovado o dano e o nexo causal com a conduta omissiva ou comissiva do empregador. No caso, a ausência de providências para garantir a segurança do local de trabalho, mesmo diante de histórico de violência, caracteriza a culpa do Reclamado.
4.3. DA NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DE SER EMPREGADO DOMÉSTICO
Embora a legislação previdenciária exclua o empregado doméstico do seguro de acidente de trabalho (Lei 8.212/1991, art. 15, II; Lei 8.213/1991, art. 19), tal circunstância não afasta a responsabilidade civil do empregador por danos morais decorrentes de sua omissão, especialmente quando há histórico de risco e ausência de medidas preventivas.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da valorização do trabalho e da proteção à integridade física e psíquica do trabalhador orientam a interpretação das normas trabalhistas e civis, impondo ao empregador o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus empregados.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, sendo inadmissível a conduta omissiva do Reclamado diante do sofrimento do Reclamante.
Em resumo, a omissão do Reclamado em adotar medidas de segurança, mesmo diante de risco evidente e reiterado, caracteriza culpa grave e enseja o dever de indenizar o Reclamante pelos danos morais sofridos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Empregado vítima de repetidos assaltos. Negligência da empregadora na adoção de medidas de segurança. Dano moral configurado.
«Deflui dos autos que o reclamante laborava exposto a repetidos assaltos, restando configurado o dano moral decorrente da angústia, do constrangimento, do temor, da ansiedade e do medo experimentados pelo trabalhador, que se vê totalmente desprotegido e vulnerável à ação de criminosos. Inexistindo comprovação de que a reclamada tivesse adotado medidas cabíveis para coibir ou minorar tais acontecimentos, fica evidente a inobservância desta no que tange ao seu dever geral de cautela, porquanto ciente dos riscos que envolvem o seu empreendimento, deveria ter"'>...
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