Modelo de Reclamação Trabalhista para pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, indenização por danos morais e entrega de guias para seguro-desemprego contra empresa reclamada

Publicado em: 28/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Reclamação Trabalhista ajuizada por auxiliar administrativo contra empresa reclamada, pleiteando reconhecimento da rescisão sem justa causa, pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas), liberação e multa do FGTS, indenização por danos morais, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal. Inclui pedidos de justiça gratuita, produção de provas e honorários advocatícios.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Reclamada: B. F. de S. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Modelo, nº 200, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/03/2020, exercendo a função de auxiliar administrativo, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O contrato de trabalho perdurou até 31/03/2024, quando foi rescindido sem justa causa, sem que fossem quitadas corretamente as verbas rescisórias devidas.

O Reclamante laborou de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem jamais ter recebido valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2022/2023.

Ademais, a Reclamada não efetuou o depósito do FGTS durante todo o pacto laboral, tampouco forneceu as guias para saque, nem pagou a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, em flagrante descumprimento das obrigações legais.

Ressalte-se que a ausência do pagamento das verbas rescisórias e a retenção indevida dos valores do FGTS causaram ao Reclamante sérios transtornos financeiros, abalo à dignidade e à subsistência, ensejando, ainda, pedido de indenização por danos morais.

Por fim, a Reclamada não forneceu as guias para habilitação no seguro-desemprego, agravando a situação do Reclamante.

Resumo: O Reclamante busca a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, liberação do FGTS com a multa de 40%, indenização por danos morais e demais consectários legais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL E AVISO PRÉVIO

A extinção do contrato de trabalho sem justa causa impõe ao empregador o dever de pagar as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio, nos termos da CLT, art. 487. O aviso prévio indenizado é devido quando não concedido o aviso trabalhado, devendo ser pago o valor correspondente ao período, conforme CLT, art. 487, §1º.

O não pagamento tempestivo das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, §8º, conforme entendimento consolidado do TST.

4.2. DO 13º SALÁRIO

O direito ao 13º salário proporcional decorre da Lei 4.090/62, art. 1º, e CLT, art. 7º, VIII, sendo devido na rescisão contratual, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da dispensa.

4.3. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS

O Reclamante faz jus ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional (CF/88, art. 7º, XVII), bem como das férias vencidas não gozadas, conforme CLT, art. 146 e CLT, art. 147.

4.4. DA LIBERAÇÃO DO FGTS E MULTA DE 40%

O empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada do empregado (CF/88, art. 7º, III; Lei 8.036/1990, art. 15). Na dispensa sem justa causa, é devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º), além da liberação das guias para saque.

4.5. DO DANO MORAL

O não pagamento das verbas rescisórias, a ausência de depósitos do FGTS e a retenção das guias para saque configuram violação à dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, X), ensejando indenização por dano moral, especialmente quando tais condutas comprometem a subsistência do empregado e de sua família.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela está amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º), da continuidade da relação de emprego e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Fechamento: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias, liberação do FGTS com a multa de 40% e indenização por danos morais, em razão das condutas ilícitas praticadas pela Reclamada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Sobre verbas rescisórias, férias e 13º salário:
"Parcial procedência do pedido autoral para condenar o réu a pagar à parte autora indenização por danos materiais, referente as verbas de décimo terceiro salário, férias integrais e/ou proporcionais não gozadas e 1/3 de férias não adimplidas durante o período de 29/12/2018 a 29/12/2023, tendo como base o valor mensal da remuneração paga à parte autora, observada a prescrição quinquenal. [...] Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Tema 551, no sentido de que os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública. Notório desvirtuamento da contratação temporária a justificar a excepcional extensão dos direitos sociais garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos."
[TJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - APELAÇÃO 0802545-86.2023.8.19.0070 - RJ - Rel.: Des. JosÉ Acir Lessa Giordani - J. em 08/04/2025 - DJ 11/04/2"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L. Ltda., na qual o Reclamante alega ter sido admitido em 01/03/2020, exercendo a função de auxiliar administrativo, e dispensado sem justa causa em 31/03/2024, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como sem o depósito do FGTS, fornecimento das guias para saque e habilitação no seguro-desemprego. Requer, ainda, indenização por danos morais, além de consectários legais.

A Reclamada foi devidamente citada e apresentou defesa. As partes foram regularmente intimadas e não há preliminares de nulidade a serem apreciadas.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da presente demanda, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Restou incontroverso nos autos que o Reclamante foi contratado pela Reclamada e dispensado sem justa causa, sem o recebimento das verbas rescisórias, nem o devido depósito do FGTS e a entrega das guias para saque e seguro-desemprego.

O artigo 7º, inciso I, da CF/88 assegura aos trabalhadores a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, sendo certo que a dispensa sem justa causa impõe ao empregador o dever de adimplir as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas e a multa de 40% sobre o FGTS (CF/88, art. 7º, III).

A ausência de pagamento tempestivo das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, §8º, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Sobre o FGTS, é obrigação do empregador realizar os depósitos mensais, bem como liberar as guias para o trabalhador, na forma do CF/88, art. 7º, III.

O não fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego, além de causar prejuízos econômicos imediatos ao trabalhador, viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social ao trabalhador (CF/88, art. 7º).

No tocante ao pedido de indenização por danos morais, entendo que a conduta da Reclamada — consistente no não pagamento das verbas rescisórias, ausência de depósitos do FGTS, retenção das guias e impedimento do acesso ao seguro-desemprego — extrapola o mero inadimplemento contratual, afetando a dignidade e a subsistência do trabalhador, circunstância que autoriza a indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, X).

Ademais, aplica-se ao caso o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 11, §1º, III), que devem nortear as relações laborais.

3. Jurisprudência

O entendimento ora esposado encontra respaldo em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais de Justiça, os quais reconhecem o direito ao recebimento de verbas rescisórias, FGTS, férias proporcionais e indenização por dano moral nos casos de dispensa sem justa causa e inadimplemento contratual.

Conforme decidido pelo TST, "A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa" (TST, RR Acórdão/TST, 8ª Turma).

Ainda, "A ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d», da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. [...]" (TST, RR 11691-90.2020.5.15.0026, 8ª Turma).

Quanto a indenização por dano moral, "Dever de indenizar que não pode ser afastado. Conduta que gera transtorno apto a autorizar a compensação pecuniária. Indenização. Cabimento." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado).

4. Do Dever de Fundamentação

Cumpre destacar que a fundamentação do presente voto observa o comando do CF/88, art. 93, IX, que exige decisões judiciais fundamentadas, com indicação dos fatos e do direito que sustentam o convencimento do julgador.

5. Dos Pedidos e da Procedência

Diante do exposto, entendo que restou comprovado o direito do Reclamante ao recebimento das seguintes parcelas:

  • Verbas rescisórias devidas (aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, conforme CF/88, art. 7º, VIII e XVII);
  • Liberar as guias do FGTS e pagar a indenização de 40% sobre o saldo, nos termos do CF/88, art. 7º, III;
  • Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;
  • Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego;
  • Indenização por danos morais, em valor a ser fixado na fase de liquidação, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º;
  • Juros e correção monetária sobre as verbas deferidas, conforme legislação vigente;
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência do Reclamante (CPC/2015, art. 98);

Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas acima discriminadas, conforme apuração em liquidação de sentença.

Fica a Reclamada, ainda, condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observando-se o disposto no CPC/2015, art. 85, §2º.

Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista para condenar B. F. de S. L. Ltda. ao pagamento das verbas rescisórias descritas, liberação do FGTS com indenização de 40%, entrega das guias do seguro-desemprego, indenização por danos morais, multa do art. 477, §8º, da CLT, honorários advocatícios, bem como ao pagamento de juros e correção monetária, além da concessão da justiça gratuita ao Reclamante.

Custas pela Reclamada, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho

**Observações:** - As citações legais estão no formato solicitado, destacadas em negrito e conforme padrão. - O voto é fundamentado nos fatos e no direito, com menção expressa ao art. 93, IX, da CF/88. - Procedência dos pedidos, conforme análise hermenêutica dos fatos e fundamentos jurídicos. - Estrutura organizada com títulos e parágrafos conforme solicitado.

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