Modelo de Reclamação Trabalhista para pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, indenização por danos morais e entrega de guias para seguro-desemprego contra empresa reclamada
Publicado em: 28/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Reclamada: B. F. de S. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Modelo, nº 200, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/03/2020, exercendo a função de auxiliar administrativo, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O contrato de trabalho perdurou até 31/03/2024, quando foi rescindido sem justa causa, sem que fossem quitadas corretamente as verbas rescisórias devidas.
O Reclamante laborou de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem jamais ter recebido valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2022/2023.
Ademais, a Reclamada não efetuou o depósito do FGTS durante todo o pacto laboral, tampouco forneceu as guias para saque, nem pagou a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, em flagrante descumprimento das obrigações legais.
Ressalte-se que a ausência do pagamento das verbas rescisórias e a retenção indevida dos valores do FGTS causaram ao Reclamante sérios transtornos financeiros, abalo à dignidade e à subsistência, ensejando, ainda, pedido de indenização por danos morais.
Por fim, a Reclamada não forneceu as guias para habilitação no seguro-desemprego, agravando a situação do Reclamante.
Resumo: O Reclamante busca a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, liberação do FGTS com a multa de 40%, indenização por danos morais e demais consectários legais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL E AVISO PRÉVIO
A extinção do contrato de trabalho sem justa causa impõe ao empregador o dever de pagar as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio, nos termos da CLT, art. 487. O aviso prévio indenizado é devido quando não concedido o aviso trabalhado, devendo ser pago o valor correspondente ao período, conforme CLT, art. 487, §1º.
O não pagamento tempestivo das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, §8º, conforme entendimento consolidado do TST.
4.2. DO 13º SALÁRIO
O direito ao 13º salário proporcional decorre da Lei 4.090/62, art. 1º, e CLT, art. 7º, VIII, sendo devido na rescisão contratual, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da dispensa.
4.3. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS
O Reclamante faz jus ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional (CF/88, art. 7º, XVII), bem como das férias vencidas não gozadas, conforme CLT, art. 146 e CLT, art. 147.
4.4. DA LIBERAÇÃO DO FGTS E MULTA DE 40%
O empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS na conta vinculada do empregado (CF/88, art. 7º, III; Lei 8.036/1990, art. 15). Na dispensa sem justa causa, é devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º), além da liberação das guias para saque.
4.5. DO DANO MORAL
O não pagamento das verbas rescisórias, a ausência de depósitos do FGTS e a retenção das guias para saque configuram violação à dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º, III; art. 5º, X), ensejando indenização por dano moral, especialmente quando tais condutas comprometem a subsistência do empregado e de sua família.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela está amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º), da continuidade da relação de emprego e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Fechamento: Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias, liberação do FGTS com a multa de 40% e indenização por danos morais, em razão das condutas ilícitas praticadas pela Reclamada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Sobre verbas rescisórias, férias e 13º salário:
"Parcial procedência do pedido autoral para condenar o réu a pagar à parte autora indenização por danos materiais, referente as verbas de décimo terceiro salário, férias integrais e/ou proporcionais não gozadas e 1/3 de férias não adimplidas durante o período de 29/12/2018 a 29/12/2023, tendo como base o valor mensal da remuneração paga à parte autora, observada a prescrição quinquenal. [...] Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Tema 551, no sentido de que os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública. Notório desvirtuamento da contratação temporária a justificar a excepcional extensão dos direitos sociais garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos."
[TJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - APELAÇÃO 0802545-86.2023.8.19.0070 - RJ - Rel.: Des. JosÉ Acir Lessa Giordani - J. em 08/04/2025 - DJ 11/04/2"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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