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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.4400

1 - TST Agravo de instrumento do estado do rio grande do sul. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Mera presunção.

«Diante de possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.4500

2 - TST Recurso de revista do estado do rio grande do sul. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Mera presunção.

«No caso, o Regional reconheceu a responsabilidade do ente público em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. A recente decisão do STF - no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, é inviável a condenação subsidiária da tomadora de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 886.8793.5922.7905

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao CLT, art. 899, prescrevendo que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. II. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, o ATO CONJUNTO TST.CSJT 1, de 16/10/2019, elencou alguns requisitos a serem cumpridos para a utilização do novo instrumento III. No caso dos autos, o recurso ordinário da Reclamada foi interposto após a vigência da Lei 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Entretanto, o Regional considerou deserto o recurso ordinário interposto pela Reclamada e garantido por apólice de seguro, por entender que o seguro garantia judicial não é modalidade válida para a garantia do preparo recursal. IV. Assim, ao concluir pela deserção do recurso ordinário da Reclamada, a Corte regional incorreu em violação literal do CLT, art. 899, § 11. V. Pelo prisma da transcendência, tem-se questão jurídica nova, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) e violação do CLT, art. 899, § 11. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 708.1335.8962.5988

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista, quanto ao tema, veio fundamentado apenas na alínea a do CLT, art. 896. Contudo, não logra conhecimento por meio de divergência jurisprudencial, porquanto os arestos transcritos são oriundos de Turmas do TST, circunstância não prevista no rol do CLT, art. 896. Assim, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. Vale dizer, não ficou demonstrada qualquer divergência de julgados na forma exigida no CLT, art. 896. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre o direito do professor ao pagamento, como horas extras, do tempo despendido com a preparação das aulas e correção de provas e trabalhos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO MEDIANTE AUMENTO SALARIAL PREVISTO NO PCS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 320 da CLT e 67, V, da Lei 9.394/1998 (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORA ATIVIDADE . Da leitura do CLT, art. 320, infere-se que as atividades extraclasse, referentes a estudos, preparação de aulas e correção de provas, funções precípuas dos docentes, já foram consideradas para o cômputo da remuneração do professor, sendo indevido o pagamento de um adicional de horas extras pelo tempo despendido com essas atividades. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 994.2925.6354.7776

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. - PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE . DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 923.8189.5279.8428

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. FUNÇÃO DE CHEFIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que as atividades da reclamante eram estritamente relacionadas ao cargo de enfermeiro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, conforme evidenciado pelo conjunto probatório, constatou-se que as atividades exercidas pela autora extrapolam as atribuições do cargo de enfermeiro e se aproximam daquelas previstas ao Chefe de Núcleo. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 249.8920.4983.4382

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

O Tribunal Regional, amparado nas provas oral e documental, manteve a sentença por constatar que não ficou caracterizada a fidúcia especial do art. 224, § 2 . º, da CLT, no exercício do cargo de Gerente de Relacionamento pelo reclamante. Constou do acórdão que « o demandante não possuía subordinados propriamente ditos, já que não fiscalizava o trabalho, férias e horários de trabalho, ou poderes de representação outorgados pelo demandado, conforme restou evidenciado pelo depoimento da testemunha convidada pelo autor. Outrossim, mesmo que o autor pudesse conceder crédito ou descontos, tinha alçada pré-estabelecida, sem autonomia, portanto, para decidir a respeito. Tampouco restou comprovado que tivesse o autor procuração para representar o banco reclamado em qualquer situação «. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incidência do óbice da Súmula 102/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 499.0979.5312.9434

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. I.

O Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único dispõe que o objeto da alienação em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por sua vez, a Lei 11.101/2005, art. 141, II, estabelece que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 3.394/2005, na qual foi levantada a inconstitucionalidade das disposições contidas na Lei 11.101/2005, concluiu pela constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, do mencionado diploma legal. III. Todavia, o caso concreto é diverso, pois a parte reclamada assumiu, de forma clara e voluntária, a qualidade de sucessora, conforme termo de transferência contido na CTPS do autor. Em casos semelhantes, esta Corte Superior possui o entendimento de que não se submete às regras insculpidas na Lei 11.101/2005, por não decorrer apenas da mera aquisição de unidade produtiva, e sim pelo registro na CTPS da parte reclamante. O Tribunal de origem registrou que « Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comércio Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049467/0006-45 ». IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 840.1685.7813.8074

9 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 410.4106.1756.5091

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a reclamante tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão pela qual manteve a sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Diante dessa premissa, qualquer conclusão em sentido diverso esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. É fato incontroverso que o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base da reclamante. Nesse contexto, a alteração na base de cálculo do adicional de insalubridade, pago pela empregadora sobre o salário contratual da obreira, configura alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 728.7156.7631.4175

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A questão devolvida a esta Corte Superior trata de examinar se a alteração promovida pela reclamada ECT, mediante o Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, no cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, para exclusão de parcela da sua base de cálculo, caracteriza alteração unilateral e lesiva do contrato em relação aos empregados admitidos anteriormente ao novo regulamento, caso do reclamante, - sendo que esta foi a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, contra a qual se insurge a empresa reclamada no seu recurso de revista. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que tema o tema em apreço não oferece transcendência. Precedentes. Com efeito, a questão jurídica debatida não atende, primeiro, ao critério político, pois não se detecta contrariedade a súmula, a orientação jurisprudencial ou a precedente de observância obrigatória. Ao contrário, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria. Não atente ainda aos critérios: jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 831.5137.6960.2966

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126/TST. Limita-se, pois, a impugnar óbice diverso (CLT, art. 896, § 1º-A, I), que nem sequer lhe foi imposto, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 529.7106.4899.0914

13 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 19/2/1991 e término em 17/7/2019. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ». O caso concreto trata sobre os efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Logo, deve ser aplicada a previsão constante do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 667.6479.5561.6519

14 - TST A C Ó R D Ã O2ª

Turma AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. Em razão da possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dou provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista.RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. O STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. A partir do ajuizamento da ação, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o título executivo não dispôs de forma expressa sobre o índice de correção monetária. Nesses termos, deve ser aplicada a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca dos termos da coisa julgada, nada dispondo sobre o termo inicial da incidência da SELIC ou sobre os juros devidos na fase pré-judicial, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de execução e não dispondo o título executivo sobre o índice de correção monetária, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs Acórdão/STF e Acórdão/STJ, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 849.3482.7590.7301

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. (SÚMULAS 126 E 333).

O Tribunal Regional entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários ao direito de promoção do reclamante. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula126/TST. Além disso, o Tribunal asseverou que, em face do princípio da aptidão para a prova, caberia à empregadora o encargo de demonstrar que o trabalhador não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade, ônus do qual não se desincumbiu. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()

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