Modelo de Recibo de Pagamento e Quitação de Quinhão Hereditário com Compromisso de Assinatura Futura de Escritura de Compra e Venda em Inventário Extrajudicial, conforme CCB e CPC

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil
Instrumento particular que formaliza o recebimento e quitação do quinhão hereditário pelo outorgante em procedimento de inventário extrajudicial, com compromisso de assinatura futura da escritura de compra e venda do imóvel ao outorgado, observando os princípios do Código Civil, Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis, garantindo a boa-fé, autonomia privada e função social do contrato. Inclui cláusulas sobre pagamento, quitação, obrigações das partes, condições suspensivas, penalidades e foro competente.
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RECIBO DE PAGAMENTO E QUITAÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO

COM COMPROMISSO DE ASSINATURA FUTURA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Em Procedimento de Inventário Extrajudicial

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas, doravante denominadas “OUTORGANTE/QUINHÃO HEREDITÁRIO” e “OUTORGADO/COMPRADOR”, têm entre si, justas e contratadas as condições, obrigações e direitos que seguem, em conformidade com os princípios e dispositivos estabelecidos no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, bem como em observância ao CCB/2002, art. 421 (princípio da liberdade contratual e função social do contrato) e CCB/2002, art. 422 (princípio da boa-fé objetiva), tudo nos termos do ordenamento jurídico vigente.

I. PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este contrato visa formalizar o recibo de pagamento e quitação referente ao quinhão hereditário pertencente ao OUTORGANTE em procedimento de inventário extrajudicial, bem como o compromisso de assinatura futura de escritura de compra e venda do imóvel objeto do espólio, ou de quaisquer atos necessários para a regularização da transferência da propriedade perante o registro de imóveis competente, em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis: CF/88, art. 5º, XXII e XXX, CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 611, CPC/2015, art. 612, CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 614, CPC/2015, art. 615, CPC/2015, art. 616, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618, CPC/2015, art. 619 e CPC/2015, art. 620 e, se o caso, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

O presente instrumento respeita o princípio da autonomia privada, da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), visando dirimir quaisquer dúvidas e prevenir litígios futuros entre as partes, em consonância com as melhores práticas contratuais.

II. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

OUTORGANTE/QUINHÃO HEREDITÁRIO:
Nome: A. J. dos S.
Nacionalidade: Brasileiro(a)
Estado Civil: Solteiro(a)
Profissão: Advogado(a)
RG: 1.234.567 SSP/SP
CPF: 123.456.789-09
Endereço: Rua das Flores, 100, Bairro Centro, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo.

OUTORGADO/COMPRADOR:
Nome: M. F. de S. L.
Nacionalidade: Brasileiro(a)
Estado Civil: Casado(a)
Profissão: Engenheiro(a)
RG: 2.345.678 SSP/SP
CPF: 987.654.321-00
Endereço: Avenida Paulista, 2000, apto. 101, Bairro Bela Vista, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo.

III. OBJETO DO CONTRATO

O presente instrumento tem por objeto:

  • A declaração, pelo OUTORGANTE, do recebimento integral e a quitação do valor correspondente ao seu quinhão hereditário relativo ao imóvel de matrícula nº 12.345, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo/SP, integrante do espólio de C. E. da S.;
  • O compromisso do OUTORGANTE de, tão logo finalizado o procedimento de inventário extrajudicial, comparecer junto ao Tabelionato de Notas ou ao Cartório de Registro de Imóveis para firmar a respectiva escritura de compra e venda, ou praticar quaisquer outros atos necessários à formalização da transferência da propriedade ao OUTORGADO;
  • O reconhecimento, pelo OUTORGADO, de que o pagamento realizado ao OUTORGANTE quita integralmente o valor ajustado entre si, nada mais havendo a reclamar a esse título.

 

IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 1ª – Do Pagamento:
O OUTORGADO declara ter pago ao OUTORGANTE, nesta data, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao valor integral do quinhão hereditário sobre o imóvel descrito acima, mediante transferência bancária (ou outro meio legalmente aceito), conforme comprovante anexo a este instrumento.
Cláusula 2ª – Da Quitação:
Pelo presente, o OUTORGANTE confere plena, rasa e irrevogável quitação ao OUTORGADO, nada mais tendo a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, relativamente ao quinhão hereditário e à totalidade dos valores rece"'>...

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Informações complementares

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I. RELATÓRIO

Trata-se de procedimento de inventário extrajudicial, no qual foi apresentado instrumento particular intitulado \"Recibo de Pagamento e Quitação de Quinhão Hereditário com Compromisso de Assinatura Futura de Escritura de Compra e Venda de Imóvel\".

No referido instrumento, A. J. dos S. (\"Outorgante/Quinhão Hereditário\") reconhece ter recebido integralmente o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de M. F. de S. L. (\"Outorgado/Comprador\"), referente ao seu quinhão hereditário relativo ao imóvel de matrícula nº 12.345, integrante do espólio de C. E. da S., e compromete-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda após o encerramento do inventário.

As partes ainda estabelecem cláusulas acerca de quitação, compromisso de assinatura de escritura, cooperação, boa-fé, penalidades e foro competente, dentre outras disposições.

II. FUNDAMENTAÇÃO

a) Da Análise dos Fatos e da Legalidade do Instrumento

O instrumento particular apresentado pelas partes observa os princípios e dispositivos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422 (liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva), bem como os requisitos de validade dos negócios jurídicos (CCB/2002, art. 104).

Destaca-se que o negócio jurídico encontra amparo na CF/88, art. 5º, XXII e XXX, que assegura o direito de propriedade e a observância dos contratos, bem como no CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 611, CPC/2015, art. 612, CPC/2015, art. 613, CPC/2015, art. 614, CPC/2015, art. 615, CPC/2015, art. 616, CPC/2015, art. 617, CPC/2015, art. 618, CPC/2015, art. 619 e CPC/2015, art. 620 quanto ao procedimento de inventário extrajudicial.

Observa-se, ainda, que o compromisso de outorga de escritura definitiva, após o término do inventário e regularização documental, está em consonância com a legislação vigente e com a jurisprudência consolidada que admite a alienação de quinhão hereditário, desde que respeitados os direitos dos demais herdeiros e que tal alienação seja formalizada mediante instrumento próprio.

A quitação do valor ajustado foi reconhecida expressamente pelo outorgante, não havendo pendências financeiras entre as partes no tocante ao quinhão hereditário.

b) Da Observância da Constituição Federal e Fundamentação Obrigatória

Ressalto que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, a presente decisão é devidamente motivada, com análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável.

O princípio da motivação das decisões judiciais garante transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, sendo essencial para a legitimação do Poder Judiciário e para a adequada prestação jurisdicional.

c) Da Boa-Fé Objetiva, Cooperação e Função Social

O instrumento respeita o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421), ressaltando a cooperação mútua das partes e a intenção de prevenir litígios futuros, como recomenda o ordenamento jurídico e as melhores práticas negociais.

d) Da Regularidade e Da Efetividade do Ato Negocial

Ressalta-se que a transferência definitiva da propriedade dependerá do término do inventário extrajudicial e da lavratura da escritura pública, conforme prevê o CCB/2002, art. 108 e a legislação registral imobiliária.

As cláusulas gerais, de rescisão, penalidades e foro, bem como o compromisso de apresentação de documentação e assinatura futura de escritura, estão de acordo com a legislação vigente (CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 473, CCB/2002, art. 475 e CPC/2015, art. 63).

III. CONCLUSÃO E DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelas partes, para:

  • Reconhecer a validade do instrumento particular de quitação e compromisso de assinatura de escritura de compra e venda de quinhão hereditário firmado entre A. J. dos S. e M. F. de S. L.;
  • Determinar que, uma vez concluído o inventário extrajudicial, seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda do imóvel em questão, nos termos pactuados;
  • Homologar a quitação do valor ajustado, nada mais podendo ser exigido pelo outorgante a esse título;
  • Ratificar a observância das demais cláusulas contratuais, inclusive quanto ao foro eleito e às penalidades pactuadas;
  • Consignar que, em caso de descumprimento, caberá à parte prejudicada a adoção das medidas legais cabíveis.

Não havendo recursos pendentes de admissibilidade ou prejuízo a terceiros, conheço do pedido e dou-lhe provimento.

Determinação Final

Comunique-se às partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, ____ de ________________ de 20____.

\"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.\" (CF/88, art. 93, IX)

 

_______________________________________
Magistrado(a)


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