Modelo de Petição Inicial de Reclamação Trabalhista contra EGM por Dispensa Sem Justa Causa, Verbas Rescisórias Não Pagas, Ausência de Depósitos de FGTS, Pedido de Indenização por Danos Morais e Justiça Gratuita
Publicado em: 11/07/2025 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: E. C., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: EGM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Reclamante, E. C., foi admitida pela Reclamada EGM em 26/01/2023 para exercer a função de auxiliar administrativa, tendo sido dispensada sem justa causa em 06/06/2025.
Ocorre que, ao ser dispensada, a Reclamante não recebeu as verbas rescisórias a que fazia jus, tais como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, bem como a indenização de 40% do FGTS. Ressalte-se que, durante todo o período do contrato de trabalho, a Reclamada deixou de efetuar os depósitos do FGTS, em flagrante descumprimento da legislação trabalhista.
Ademais, a Reclamante não recebeu as férias relativas ao período aquisitivo de 26/01/2024 a 26/01/2025, tampouco foi fornecida a guia para saque do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, privando-a de direitos fundamentais e de subsistência.
A conduta da Reclamada, além de violar direitos trabalhistas básicos, gerou à Reclamante angústia, insegurança e constrangimento, caracterizando dano moral, pois a ausência de quitação das verbas rescisórias e a impossibilidade de acesso ao seguro-desemprego e FGTS comprometeram sua dignidade e estabilidade financeira.
Diante do exposto, não restou alternativa à Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos narrados, requer a Vossa Excelência:
- O reconhecimento da dispensa sem justa causa e a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, quais sejam:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (período aquisitivo de 26/01/2024 a 26/01/2025);
- 13º salário proporcional;
- Indenização de 40% sobre o FGTS;
- Liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
- O pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período contratual, com a devida atualização monetária e juros;
- O pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias;
- A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes;
- A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85;
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da CLT, art. 790, §3º, e CPC/2015, art. 98, por ser a Reclamante hipossuficiente;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal da Reclamada;
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A relação de emprego entre as partes está devidamente comprovada pelos documentos que instruem esta inicial, sendo incontroversa a dispensa sem justa causa em 06/06/2025. Nos termos do CLT, art. 477, é obrigação do empregador proceder ao pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de incidir a multa prevista no §8º do referido artigo.
O não pagamento das verbas rescisórias, além de configurar infração contratual, afronta o princípio da proteção ao trabalhador, previsto na CF/88, art. 7º, caput e incisos, e atenta contra a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.2. DO FGTS E DA INDENIZAÇÃO DE 40%
Nos termos do CF/88, art. 7º, III, e da Lei 8.036/1990, art. 15, é obrigação do empregador efetuar os depósitos do FGTS durante toda a vigência do contrato de trabalho. O descumprimento dessa obrigação enseja o pagamento dos valores devidos, devidamente corrigidos, bem como a indenização de 40% sobre o montante, conforme CF/88, art. 7º, I, e Lei 8.036/1990, art. 18, §1º.
A ausência dos depósitos do FGTS, além de privar o trabalhador de direito social fundamental, constitui falta grave do empregador, nos termos do CLT, art. 483, “d”, autorizando a rescisão indireta, ainda que, no caso, tenha havido dispensa sem justa causa.
5.3. DAS FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
O direito às férias anuais, acrescidas de 1/3, é garantido pelo CF/88, art. 7º, XVII, e CLT, art. 129 e seguintes. A não concessão das férias relativas ao período aquisitivo de 26/01/2024 a 26/01/2025 enseja o pagamento em dobro, nos termos do CLT, art. 137.
5.4. DO SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é direito social do trabalhador dispensado sem justa causa, conforme CF/88, art. 7º, II, e Lei 7.998/1990. A não entrega das guias para habilitação no benefício impede o acesso da Reclamante ao programa, agravando sua situação de vulnerabilidade.
5.5. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O inadimplemento das verbas rescisórias, a ausência dos depósitos do FGTS e a não entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego causaram à Reclamante sofrimento, angústia e"'>...
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