Modelo de Petição inicial de execução para entrega de 10.000 sacas de soja, com pedido de citação do executado, busca e apreensão ou conversão em perdas e danos, fundamentada no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Rural, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Exequente e o Executado firmaram, em 01/03/2024, contrato particular de empréstimo de bem fungível, tendo como objeto a entrega de 10.000 (dez mil) sacas de soja, produto fungível e incerto, conforme previsão contratual. O instrumento particular foi devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas, conferindo-lhe força de título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III.
Pelo ajuste, o Executado comprometeu-se a entregar ao Exequente as referidas sacas de soja até o dia 30/06/2024, em local previamente designado e em condições de mercado, conforme pactuado. Entretanto, expirado o prazo, o Executado não cumpriu a obrigação, permanecendo em mora, apesar das reiteradas tentativas de solução amigável.
O inadimplemento do Executado gerou prejuízos ao Exequente, que necessita da entrega do produto para honrar compromissos comerciais. O contrato prevê, ainda, a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, caso a entrega se torne impossível, além de cláusula penal moratória.
Diante da inércia do Executado e da natureza fungível do bem, resta ao Exequente valer-se do presente instrumento para promover a execução da obrigação de entrega de coisa incerta, visando a satisfação de seu direito.
Resumo: O inadimplemento contratual é incontroverso, sendo a obrigação de entregar coisa incerta (soja) líquida, certa e exigível, legitimando a presente execução.
4. DO DIREITO
O direito do Exequente encontra amparo no CPC/2015, art. 797, que dispõe que a execução se realiza no interesse do credor, e no CPC/2015, art. 806 e seguintes, que disciplinam a execução para entrega de coisa incerta. O título executivo extrajudicial, consistente em contrato particular assinado por duas testemunhas, confere exequibilidade à obrigação (CPC/2015, art. 784, III).
A obrigação de entregar coisa incerta, como as sacas de soja, é típica obrigação de dar coisa fungível, sendo possível a execução específica, conforme CPC/2015, art. 811. Caso o devedor não indique, no prazo legal, as coisas que devam ser entregues, caberá ao credor fazê-lo, nos termos do CPC/2015, art. 812.
O inadimplemento contratual, por sua vez, autoriza a conversão da execução em perdas e danos, se a entrega se tornar impossível (CPC/2015, art. 809), sem prejuízo da aplicação de cláusula penal moratória, desde que não haja cumulação com a compensatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ressalte-se que o contrato de empréstimo de bem fungível é título executivo extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, art. 783). A mora do devedor restou caracterizada pelo não cumprimento da obrigação no prazo avençado, sendo dispensada a necessidade de notificação prévia, por se tratar de obrigação com termo certo (CCB/2002, art. 397).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da segurança jurídica impõem o respeito aos contratos livremente pactuados, sendo inadmissível o descumprimento injustificado da obrigação. O inadimplemento, portanto, enseja a tutela jurisdicional executiva, visando à efetividade do direito do credor.
Fechamento argumentativo: Estão presentes todos os requisitos legais para o processamento da execução de entrega de coisa incerta, sendo o título executivo válido, a obrigação líquida e exigível, e o inadimplemento incontroverso.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Embargos à execução - Celebração entre as partes de dois contratos de compra e venda de soja em grãos - Mercadoria não entregue pelo vendedor - Ajuizamento de execução para entrega de coisa incerta:
"Embargos à execução - Celebração entre as partes de dois contratos de compra e venda de soja em grãos - Mercadoria não entregue pelo vendedor - Ajuizamento de execução para entrega de coisa incerta - Oposição de embargos à execução - Sentença de parcial acolhimento, para afastar a cumulação de cláusula penal com o pedido por indenização por perdas e danos, determinando à exequente a elaboração de novos cálculos - Arguição de error in procedendo - Afastamento - Apelante que já formulou pedido de conversão da obrigação em pagamento, tendo apresentado cálculos e prosseguido com a execução -Possibilidade de cumulação de cláusulas penais com naturezas distintas, sendo uma punitiva e outra compensatória, nos termos do contrato - Fatos geradores distintos - Precedentes - Recurso provido."
TJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1046992-61.2021.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira - J. em 12/09/2024 - DJ 12/09/2024
2. Execução para entrega de coisa incerta - Executada que afirma ter vendido a coisa a terceiros, não dispondo mais da mercadoria - Conversão da execução em execução por quantia certa:
"Execução para entrega de coisa incerta - Executada que afirma ter vendido a coisa a terceiros, não dispondo mais da mercadoria - Pedido de conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução para pagar quantia certa - Sentença de extinção da execução, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. [...] Possibilidade de conv"'>...
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