Modelo de Petição Inicial de Ação de Inventário Cumulada com Pedido de Adjudicação Compulsória para Regularização de Espólio e Transferência de Imóvel com Herdeiro Incapaz e Fundamentação no CPC e CCB
Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso Civil Familia Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Espólio de A. J. dos S., representado por sua viúva, acima qualificada, e por seu filho, C. E. da S., brasileiro, solteiro, interditado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], representado por curador nomeado nos autos do processo de interdição nº 0000000-00.0000.0.00.0000.
Terceiros Interessados: (se houver compradores do imóvel objeto do pedido de adjudicação compulsória, qualificar com nome, CPF/CNPJ, endereço completo e endereço eletrônico).
3. DOS FATOS
O de cujus, A. J. dos S., era casado em regime de comunhão universal de bens com a Sra. M. F. de S. L. e faleceu em __/__/____, deixando como herdeiros sua esposa e o filho C. E. da S., este interditado judicialmente, conforme sentença proferida nos autos do processo de interdição supracitado.
Durante a constância do casamento, o casal alienou, por meio de contrato particular de compra e venda, um imóvel de sua propriedade, localizado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, tendo os compradores quitado integralmente o preço ajustado. Contudo, não foi possível a lavratura da escritura pública em razão do falecimento do de cujus, restando pendente a transmissão definitiva da propriedade aos adquirentes.
Além do imóvel alienado, o de cujus deixou outro bem imóvel, situado à Rua das Acácias, nº 300, Bairro Primavera, nesta cidade, o qual integra o acervo hereditário a ser partilhado entre os herdeiros.
Diante da necessidade de regularização da sucessão patrimonial, bem como da adjudicação compulsória do imóvel vendido, propõe-se a presente Ação de Inventário cumulada com Pedido de Adjudicação Compulsória, nos termos do CPC/2015, art. 611 e seguintes, e do CCB/2002, art. 1.793.
Ressalta-se que o filho herdeiro, C. E. da S., é absolutamente incapaz, razão pela qual se requer a nomeação de curador especial para representá-lo no presente feito, garantindo-se-lhe o contraditório e a ampla defesa, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Por fim, destaca-se que a adjudicação compulsória do imóvel alienado é medida necessária para assegurar o direito dos adquirentes à obtenção da escritura definitiva, tendo em vista a quitação do preço e a impossibilidade de outorga pelos vendedores, em razão do óbito do de cujus.
4. DO DIREITO
4.1. DO INVENTÁRIO E DA LEGITIMIDADE
O CCB/2002, art. 611, que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado para a apuração dos bens, direitos e obrigações do falecido, bem como para a partilha entre os herdeiros. A legitimidade para requerer o inventário é conferida à cônjuge supérstite, herdeiros e ao Ministério Público, nos termos do CPC/2015, art. 616.
O (CCB/2002, art. 1.791) estabelece que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, mas permanece indivisa até a partilha, sendo administrada pelo inventariante, que representa o espólio em juízo ou fora dele (CCB/2002, art. 1.797).
O filho interditado, C. E. da S., é absolutamente incapaz, devendo ser representado por curador, conforme determina o CCB/2002, art. 1.775 e o CPC/2015, art. 72, garantindo-se-lhe a proteção integral e o respeito à sua dignidade.
4.2. DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
A adjudicação compulsória é o meio processual adequado para compelir o vendedor a outorgar a escritura definitiva ao comprador que cumpriu integralmente sua obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 1.417. No caso em tela, o imóvel foi vendido por contrato particular, com preço integralmente quitado, mas o falecimento do vendedor impossibilitou a lavratura da escritura.
A jurisprudência consolidada exige, para a adjudicação compulsória, a demonstração do cumprimento do contrato e a inexistência de óbices à transferência da propriedade. Contudo, a existência de inventário pendente pode ser óbice à adjudicação, pois o bem integra o espólio até a partilha (CCB/2002, art. 1.791).
No presente caso, a cumulação dos pedidos de inventário e adjudicação compulsória visa justamente superar tal óbice, permitindo que, no bojo do inventário, seja reconhecida a obrigação de outorga da escritura definitiva, com a subsequente adjudicação do imóvel aos compradores, observando-se o devido contraditório e a participação de todos os interessados.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe o dever de lealdade e confiança entre as partes, de modo que, tendo o comprador cumprido sua obrigação, não pode ser prejudicado pela superveniência do óbito do vendedor.
O princípio da continuidade registrária e da segurança jurídica também orientam a necessidade de regularização dominial, evitando-se a perpetuação de situações de insegurança e ins"'>...
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