Modelo de Petição Inicial de Ação de Inventário Cumulada com Pedido de Adjudicação Compulsória para Regularização de Espólio e Transferência de Imóvel com Herdeiro Incapaz e Fundamentação no CPC e CCB

Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso Civil Familia Direito Imobiliário
Petição inicial que propõe ação de inventário cumulada com pedido de adjudicação compulsória para regularização do espólio deixado pelo falecido A. J. dos S., envolvendo a partilha de bens, nomeação de inventariante e curador especial para herdeiro interditado, com fundamento no CPC/2015, art. 611 e seguintes e CCB/2002, art. 1.417, CCB/2002, art. 1.775, CCB/2002, art. 1.791 e CCB/2002, art. 1.793. O pedido visa assegurar a transmissão da propriedade do imóvel vendido por contrato particular, já quitado, mas sem escritura pública devido ao falecimento, garantindo a segurança jurídica e observância dos princípios da boa-fé, contraditório e ampla defesa.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INVENTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, viúva, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Espólio de A. J. dos S., representado por sua viúva, acima qualificada, e por seu filho, C. E. da S., brasileiro, solteiro, interditado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], representado por curador nomeado nos autos do processo de interdição nº 0000000-00.0000.0.00.0000.
Terceiros Interessados: (se houver compradores do imóvel objeto do pedido de adjudicação compulsória, qualificar com nome, CPF/CNPJ, endereço completo e endereço eletrônico).

3. DOS FATOS

O de cujus, A. J. dos S., era casado em regime de comunhão universal de bens com a Sra. M. F. de S. L. e faleceu em __/__/____, deixando como herdeiros sua esposa e o filho C. E. da S., este interditado judicialmente, conforme sentença proferida nos autos do processo de interdição supracitado.

Durante a constância do casamento, o casal alienou, por meio de contrato particular de compra e venda, um imóvel de sua propriedade, localizado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, tendo os compradores quitado integralmente o preço ajustado. Contudo, não foi possível a lavratura da escritura pública em razão do falecimento do de cujus, restando pendente a transmissão definitiva da propriedade aos adquirentes.

Além do imóvel alienado, o de cujus deixou outro bem imóvel, situado à Rua das Acácias, nº 300, Bairro Primavera, nesta cidade, o qual integra o acervo hereditário a ser partilhado entre os herdeiros.

Diante da necessidade de regularização da sucessão patrimonial, bem como da adjudicação compulsória do imóvel vendido, propõe-se a presente Ação de Inventário cumulada com Pedido de Adjudicação Compulsória, nos termos do CPC/2015, art. 611 e seguintes, e do CCB/2002, art. 1.793.

Ressalta-se que o filho herdeiro, C. E. da S., é absolutamente incapaz, razão pela qual se requer a nomeação de curador especial para representá-lo no presente feito, garantindo-se-lhe o contraditório e a ampla defesa, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Por fim, destaca-se que a adjudicação compulsória do imóvel alienado é medida necessária para assegurar o direito dos adquirentes à obtenção da escritura definitiva, tendo em vista a quitação do preço e a impossibilidade de outorga pelos vendedores, em razão do óbito do de cujus.

4. DO DIREITO

4.1. DO INVENTÁRIO E DA LEGITIMIDADE

O CCB/2002, art. 611, que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado para a apuração dos bens, direitos e obrigações do falecido, bem como para a partilha entre os herdeiros. A legitimidade para requerer o inventário é conferida à cônjuge supérstite, herdeiros e ao Ministério Público, nos termos do CPC/2015, art. 616.

O (CCB/2002, art. 1.791) estabelece que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, mas permanece indivisa até a partilha, sendo administrada pelo inventariante, que representa o espólio em juízo ou fora dele (CCB/2002, art. 1.797).

O filho interditado, C. E. da S., é absolutamente incapaz, devendo ser representado por curador, conforme determina o CCB/2002, art. 1.775 e o CPC/2015, art. 72, garantindo-se-lhe a proteção integral e o respeito à sua dignidade.

4.2. DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

A adjudicação compulsória é o meio processual adequado para compelir o vendedor a outorgar a escritura definitiva ao comprador que cumpriu integralmente sua obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 1.417. No caso em tela, o imóvel foi vendido por contrato particular, com preço integralmente quitado, mas o falecimento do vendedor impossibilitou a lavratura da escritura.

A jurisprudência consolidada exige, para a adjudicação compulsória, a demonstração do cumprimento do contrato e a inexistência de óbices à transferência da propriedade. Contudo, a existência de inventário pendente pode ser óbice à adjudicação, pois o bem integra o espólio até a partilha (CCB/2002, art. 1.791).

No presente caso, a cumulação dos pedidos de inventário e adjudicação compulsória visa justamente superar tal óbice, permitindo que, no bojo do inventário, seja reconhecida a obrigação de outorga da escritura definitiva, com a subsequente adjudicação do imóvel aos compradores, observando-se o devido contraditório e a participação de todos os interessados.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe o dever de lealdade e confiança entre as partes, de modo que, tendo o comprador cumprido sua obrigação, não pode ser prejudicado pela superveniência do óbito do vendedor.

O princípio da continuidade registrária e da segurança jurídica também orientam a necessidade de regularização dominial, evitando-se a perpetuação de situações de insegurança e ins"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Inventário cumulada com Pedido de Adjudicação Compulsória ajuizada por M. F. de S. L., viúva do de cujus A. J. dos S., em face do Espólio deste, representado pela própria autora e pelo filho interditado, C. E. da S., este representado por curador especial.

A requerente postula, em síntese, a abertura de inventário para partilha dos bens deixados pelo falecido, bem como, no mesmo processo, a adjudicação compulsória do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, vendido por contrato particular com preço quitado, cuja escritura definitiva não pôde ser outorgada em razão do óbito do vendedor.

Ressalta-se a existência de herdeiro absolutamente incapaz, bem como a necessidade de regularização dominial do imóvel objeto da alienação.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Admissibilidade e Pressupostos Processuais

O presente feito preenche os requisitos de admissibilidade, estando as partes devidamente representadas e regularmente qualificadas, nos termos do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320. Houve a nomeação de curador especial para o herdeiro interditado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), conforme exigido pelo CPC/2015, art. 72 e CCB/2002, art. 1.775.

O Ministério Público foi intimado para acompanhamento do feito, havendo interesse de incapaz (CPC/2015, art. 178, II).

2.2. Do Inventário e da Legitimidade

O pedido de abertura de inventário encontra amparo no CPC/2015, art. 611, sendo a cônjuge supérstite parte legítima para requerê-lo (CPC/2015, art. 616, I). A transmissão da herança aos herdeiros ocorre desde o óbito, mas permanece indivisa até a partilha, cabendo ao inventariante a administração dos bens do espólio (CCB/2002, art. 1.791 e CCB/2002, art. 1.797).

2.3. Da Adjudicação Compulsória no Âmbito do Inventário

O pedido de adjudicação compulsória fundamenta-se no CCB/2002, art. 1.417, que assegura ao comprador de imóvel, após a quitação do preço, o direito de exigir a outorga da escritura definitiva.

A jurisprudência nacional entende que a pendência de inventário, por si só, impede a imediata adjudicação compulsória em ação autônoma, pois o bem integra o espólio até a partilha (TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.555554-3/001). Todavia, a cumulação dos pedidos de inventário e adjudicação compulsória, como na hipótese dos autos, é admitida, desde que todos os interessados sejam chamados ao processo, garantindo-se o contraditório e a participação do Ministério Público, quando houver incapaz.

A solução conjunta, no bojo do inventário, atende aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando a perpetuação de situações de insegurança jurídica e respeitando o princípio da continuidade registrária.

No caso em apreço, restou demonstrado que o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, foi alienado mediante contrato particular de compra e venda, com preço integralmente quitado pelos compradores, não havendo controvérsia quanto à obrigação de outorga da escritura, obstada somente pelo óbito do vendedor.

2.4. Da Proteção do Herdeiro Incapaz

Ressalte-se a necessidade de proteção integral ao herdeiro absolutamente incapaz, nos termos do CCB/2002, art. 1.775 e do CPC/2015, art. 72, bem como do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A participação do Ministério Público e do curador especial é medida que atende ao devido processo legal e ao contraditório.

2.5. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente voto é proferido em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como aos princípios da ampla defesa, contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), celeridade e efetividade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos:

  1. DEFIRO a abertura do inventário do espólio de A. J. dos S., nomeando M. F. de S. L. como inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 617, I.
  2. DETERMINO a nomeação de curador especial para o herdeiro interditado, C. E. da S., com a devida intimação do Ministério Público.
  3. RECONHEÇO a validade do contrato particular de compra e venda do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, e, constatada a quitação do preço, DEFIRO o pedido de adjudicação compulsória, expedindo-se o competente mandado para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após o trânsito em julgado desta decisão e observada a partilha dos demais bens.
  4. DEFIRO a partilha dos demais bens do espólio, após regular instrução, com a expedição do formal de partilha aos herdeiros.
  5. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, caso preenchidos os pressupostos legais.
  6. DETERMINO a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, caso necessárias.
  7. DETERMINO a designação de audiência de conciliação/mediação, caso as partes manifestem interesse.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público.

IV. CONCLUSÃO

Assim decido, em observância aos fundamentos legais e constitucionais acima expostos, em especial a CF/88, art. 93, IX, bem como aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da proteção integral ao incapaz e da efetividade da tutela jurisdicional.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_________________________________________
Juiz(a) de Direito


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